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Entre os princípios da administração pública aplicáveis aos Oficiais de Justiça está aquele acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que consolida o movimento por uma Administração Pública menos sujeita aos efeitos colaterais da burocracia, inaugurando, assim, o que se convencionou denominar Administração Pública Gerencial. Tal princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, buscando a prestação do serviço com qualidade alta e baixo custo. Assim, o exercício da função administrativa pelo Estado deve ter como tripé: quantidade, qualidade e economicidade. Nesse contexto, foram introduzidos vários instrumentos no Direito Administrativo, como avaliação de desempenho, parcerias público-privadas, agências reguladoras etc.

O princípio da administração pública expresso descrito é o da

Resposta:

A alternativa correta é letra D) eficiência.

Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca de um dos princípios informativos da administração pública, introduzido pela EC 19/98 (Reforma Administrativa), em vista do qual houve a consolidação de uma mudança no perfil da Administração, que deixou de ser burocrática e passou a ser gerencial.

 

Ora, tratando-se do princípio acrescentado por essa Emenda Constitucional, bem como tendo por essência a necessidade de presteza e rendimento funcional, que procura enfatizar a busca por boas relações de custo-benefício, pela perseguição e controle de resultados satisfatórios para a coletividade, é possível afirmar que o enunciado esta a se referir ao princípio da eficiência.

 

A propósito, eis a lição de Hely Lopes Meirelles:

 

"O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, já que não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros."

 

No mesmo sentido, ainda, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

 

"O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional."

 

Do exposto, está claro que apenas a letra D oferece resposta correta à questão.

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 30

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 94.

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