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“Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.” O texto acima faz referência ao:
- A) Princípio da Irretroatividade.
- B) Princípio da Impessoalidade.
- C) Princípio da Publicidade.
- D) Princípio da Fragmentariedade.
Resposta:
Resposta:
B) Princípio da Impessoalidade.
Explicação:
O texto descreve o princípio da impessoalidade, que estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, não à pessoa física do agente. Isso garante a imparcialidade e proíbe a concessão de privilégios indevidos, atribuindo as realizações à pessoa jurídica do Estado, não ao indivíduo.
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