Juliana, estudante do 4º semestre do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida durante a aula de Direito Administrativo. O professor Carlos colocou a seguinte frase na lousa e pediu a ela que completasse a lacuna:
“______________ é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo de outro”.
Juliana não soube preencher a lacuna. Dessa forma, o professor Carlos resolveu ensinar aos alunos que a expressão que completa corretamente o trecho é:
- A) Subjetividade.
- B) Administração Pública.
- C) Poder hierárquico.
- D) Regime jurídico administrativo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Regime jurídico administrativo.
Analisando cada alternativa:
a) Subjetividade.
ERRADA. A subjetividade relaciona-se com a opinião do indivíduo e pode vir carregada de preconceitos e julgamentos, pois ela abarca o mundo social do indivíduo.
b) Administração Pública.
ERRADA. Administração pública, em sentido formal ou orgânico, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.
De acordo com Meirelles (1996), em uma visão geral
“Administração pública é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas".
No sentido estrito, nos referimos aos órgãos públicos responsáveis pela execução de atividades administrativas em geral, bem como atividades desenvolvidas.
c) Poder hierárquico.
ERRADA. O poder hierárquico é decorrente da própria estrutura da Administração Pública. A existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais, faz com que haja o exercício desse poder. Este poder abrange condutas como dar ordens ou instruções, exercer controle sobre as atividades, rever atos dos subordinados, avocar e delegar competências, bem como outras.
Segundo Alves (2021), poder hierárquico:
“é o poder conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e reaver a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação”.
d) Regime jurídico administrativo.
CERTA. O Regime Jurídico Administrativo abrange o conjunto de traços que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação administrativa. Assim, designa, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter a administração pública, por meio das prerrogativas, restrições e interesses públicos primários e secundários.
Segundo Nohara (2016), direito administrativo:
“é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo de outro”.
Gabarito: letra D.
Fonte: MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.21 ed. São Paulo: editora revista dos tribunais, 1996.
ALVES, Felippe Dalenagore. Direito administrativo: teoria e prática 1ª e 2ª fases da OAB. São Paulo: Rideel, 2021.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Gen, 2016.
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