Leia as afirmativas a seguir:
I. Os tributos incluem os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II. A legalidade é um princípio que deve ser observado por todos os agentes públicos na execução dos seus atos.
Marque a alternativa CORRETA:
- A) As duas afirmativas são verdadeiras.
- B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
- C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
- D) As duas afirmativas são falsas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) As duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO - A
Para identificar a alternativa correta vamos analisar e julgar em VERDADEIRA ou FALSA as afirmativas propostas na questão.
I. Os tributos incluem os impostos, taxas e contribuições de melhoria. VERDADEIRA
De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal temos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ademais, seguindo diretriz constitucional o artigo 5º do Código Tributário Nacional estabelece:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Assim, diante do fundamento legal e constitucional, verifica-se que a afirmativa é VERDADEIRA.
II. A legalidade é um princípio que deve ser observado por todos os agentes públicos na execução dos seus atos. VERDADEIRA
Durante o exercício da atividade administrativa, toda e qualquer manifestação estatal deve, necessariamente, consubstanciado no que estabelece a lei.
Dentre os Princípios expressos constitucionalmente no artigo 37 "caput" destaca-se, inicialmente, o princípio da legalidade.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
O Princípio da Legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
Essa obrigatoriedade impõe a completa submissão da Administração Pública às leis, inclusive dando origem ao entendimento do qual ao particular é lícito tudo o que a lei não proíbe, mas à Administração Pública somente quando a lei assim determinar.
Nas palavras do jurista Renato Alessi temos:
a função administrativa se subordina à legislação não apenas porque a lei pode estabelecer proibições e vedações à Administração, mas também porque esta só pode fazer aquilo que a lei antecipadamente autoriza.
Ademais, conforme já mencionado, para cumprir o princípio da legalidade, não basta à administração atuar por meio de atos não proibidos em Lei, mas manter sua atuação pautada justamente conforme determina a Lei.
Consolidando este entendimento temos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize.
A partir da análise pontual das assertivas, verifica-se que as duas afirmativas são verdadeiras, devendo ser assinalada a alternativa A.
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