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Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

 

“É conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade, autoridade da Administração de um lado; e liberdade do indivíduo, de outro”.

 

O trecho se refere a:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Regime jurídico administrativo.

A resposta é letra E.

 

Regime quer dizer o conjunto de normas e de princípios aplicáveis a uma determinada situação. Muitas vezes a expressão é conjugada com um qualificativo, um termo, que lhe trará adjetivação. No Direito Administrativo, há, igualmente, regime jurídico. Há regime jurídico de servidores. Há regime jurídico de licitações. Nesses casos, as expressões dizem respeito às normas principais aplicáveis aos servidores e às licitações, respectivamente. Enfim, a Administração Pública convive com um conjunto de normas e de princípios: o Regime Jurídico da Administração.

 

O regime jurídico adotado pela Administração não é formado só por normas de Direito Público, já que nem sempre a Administração se acha em posição de verticalidade (unilateralidade, império) sobre os administrados.

 

No regime jurídico-administrativo (de Direito Público) que a Administração dispõe de prerrogativas (de força, de supremacia sobre os particulares). Isso ocorre em razão do significado que o Estado possui na sociedade: o de ser responsável pelo cumprimento dos interesses coletivos (públicos).

 

Em consequência, a Administração Pública dispõe de “poderes especiais” (prerrogativas) que não são colocados à disposição do particular. Como exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas independentemente da intervenção judicial.

 

Todavia, no regime jurídico-administrativo, não há só prerrogativas (autoridade estatal). Existem também as restrições (liberdade dos administrados), contrapartida das prerrogativas.

 

Portanto, o regime jurídico-administrativo poderia ser resumido em duas expressões: “prerrogativas” e “sujeições” do Estado no desempenho de suas atividades administrativas.

 

Como esclarece a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo nasceu e se desenvolveu baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais perante o Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.

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