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Na esfera pública, nos deparamos com diversas premissas que representam importantes princípios reguladores. A ideia de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” representa o princípio da:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Legalidade.

A presente questão limitou-se a demandar a identificação do princípio representado pela ideia segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

 

Sem maiores delongas, trata-se do princípio da legalidade, em sua faceta mais direcionada à esfera privada, consistente na noção de autonomia da vontade. Neste campo, de fato, tudo o que não estiver proibido por lei é, por conseguinte, permitido. Ademais, somente a lei pode obrigar os particulares a agirem em dado sentido. É a lei, portanto, o veículo através do qual o Estado pode constituir os administrados em obrigações. A lei funciona, nesse sentido, como um mecanismo de limitação do poder estatal, especialmente no que tange à instituição de restrições aos indivíduos. O princípio em causa é linha-mestra da própria existências dos Estados de Direito.

 

Em abono do acima esposado, confiram-se as seguintes passagens extraídas da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.

(...)

No direito positivo brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37, está contido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que, repetindo preceito de Constituições anteriores, estabelece que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'."

 

Indubitável, portanto, que o enunciado da questão está versando acerca do primado da legalidade.


Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

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