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No dia 31 de novembro de 2018, alguns alunos se reuniram com o Reitor da Universidade Federal do Brasil (UFEBRA) com o objetivo de pleitearem direitos de interesse do movimento estudantil. Após alguns dias, os alunos solicitaram cópia da gravação da reunião para poderem dar ampla divulgação do que foi discutido. Porém, o Reitor da UFEBRA negou o acesso ao material gravado na reunião.
Diante do exposto, marque a alternativa correta à luz do artigo 37 da CF/88:
- A) A decisão do Reitor da UFEBRA não possui vício de constitucionalidade, porque está de acordo com o disposto no caput do artigo 37 da CF/88, que determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio do sigilo das comunicações oficiais.
- B) A decisão do Reitor da UFEBRA apresenta vício de constitucionalidade, porque contraria o disposto no caput do artigo 37 da CF/88, que determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade.
- C) A decisão dos Diretores da UFEBRA possui vício de constitucionalidade, porque contraria o disposto no caput do artigo 37 da CF/88, que determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da liberdade de expressão.
- D) A decisão da UFEBRA não possui vício de constitucionalidade, porque está de acordo com o disposto no caput do artigo 37 da CF/88, que determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da eficiência e, portanto, assim como em uma empresa privada, a gravação de uma reunião da Diretoria jamais deverá ser de livre acesso às demais pessoas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A decisão do Reitor da UFEBRA apresenta vício de constitucionalidade, porque contraria o disposto no caput do artigo 37 da CF/88, que determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade.
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