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Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada
- A) aquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre Administração e contratado.
- B) a solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal e restritiva aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
- C) a solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração contratante.
- D) a que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas estão sendo praticadas conforme as disposições legais.
- E) a solução que permita a alteração unilateral pela Administração Pública sempre que um motivo superveniente de interesse público ocorra, afetando as disposições do contrato inicialmente avençado.
Resposta:
**Resposta:**Alternativa C) a solução mais favorável aos interesses da coletividade.**Explicação:**A interpretação favorável ao interesse público primário nos contratos administrativos prioriza os interesses coletivos em detrimento dos interesses privados. Entre as alternativas apresentadas, a letra C se adequa a este princípio, pois busca proteger os interesses da coletividade, sem necessariamente favorecer o patrimônio da Administração Pública.
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