O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional:
- A) 29/2000
- B) 45/2004
- C) 34/2001
- D) 19/1998
Resposta:
A alternativa correta é letra D) 19/1998
GABARITO - D
A questão com nível de dificuldade mediana exige do candidato a memorização da Emenda Constitucional que inseriu o princípio da eficiência no rol dos princípios constitucionais que disciplinam a atuação da Administração Pública.
Apesar das críticas em relação à questão em comento, penso que a intenção da banca, além de exigir a memorização da Emenda Constitucional, impõe ao candidato conhecimento sobre a evolução do texto constitucional e as temáticas envolvidas nas emendas incorporadas aos normativos constitucionais.
Assim, com a finalidade de expor as razões que levam a alternativa correta, vamos analisar as alternativas propostas:
a) 29/2000 INCORRETA
A Emenda Constitucional nº 29/2000 versa essencialmente sobre tributos e altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal além de acrescentar artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
b) 45/2004 INCORRETA
A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu Reforma do Poder Judiciário e promoveu importantes inovações no sistema de Justiça brasileiro, especialmente na aplicação de instrumentos que têm por objetivo dar transparência e eficiência às suas decisões.
Entre elas, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção do instituto da repercussão geral dos recursos extraordinários.
c) 34/2001 INCORRETA
A Emenda Constitucional nº 34/2001 conferiu nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal que veda a acumulação remunerada de cargos públicos.
d) 19/1998 CORRETA
Responsável pela grande Reforma Administrativa, a Emenda Constitucional nº 19/98 que modificou o regime administrativo e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
Assim, dentre as diversas modificações do texto constitucional, a Emenda 19/98 inseriu o princípio da eficiência no rol de princípios administrativos com a intenção de incorporar a dimensão da eficiência na Administração Pública, sendo incluído no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Diante do contexto constitucional proposto, a partir da análise da temática que envolveu as Emendas Constitucionais propostas nas alternativas, verifica-se que está correta a alternativa D.
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