Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) 19/1998

GABARITO - D

 

A questão com nível de dificuldade mediana exige do candidato a memorização da Emenda Constitucional que inseriu o princípio da eficiência no rol dos princípios constitucionais que disciplinam a atuação da Administração Pública.

 

Apesar das críticas em relação à questão em comento, penso que a intenção da banca, além de exigir a memorização da Emenda Constitucional, impõe ao candidato conhecimento sobre a evolução do texto constitucional e as temáticas envolvidas nas emendas incorporadas aos normativos constitucionais.

 

Assim, com a finalidade de expor as razões que levam a alternativa correta, vamos analisar as alternativas propostas:

 

a) 29/2000 INCORRETA

 

 

A Emenda Constitucional nº 29/2000 versa essencialmente sobre tributos e altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal além de acrescentar artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

 

b)  45/2004 INCORRETA

 

A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu Reforma do Poder Judiciário e promoveu importantes inovações no sistema de Justiça brasileiro, especialmente na aplicação de instrumentos que têm por objetivo dar transparência e eficiência às suas decisões.

 

Entre elas, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção do instituto da repercussão geral dos recursos extraordinários.

 

c)  34/2001 INCORRETA

 

A Emenda Constitucional nº 34/2001 conferiu nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal que veda a acumulação remunerada de cargos públicos.

 

d)  19/1998 CORRETA

 

Responsável pela grande Reforma Administrativa, a Emenda Constitucional nº 19/98 que modificou o regime administrativo e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.

 

Assim, dentre as diversas modificações do texto constitucional, a Emenda 19/98 inseriu o princípio da eficiência no rol de princípios administrativos com a intenção de incorporar a dimensão da eficiência na Administração Pública, sendo incluído no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Diante do contexto constitucional proposto, a partir da análise da temática que envolveu as Emendas Constitucionais propostas nas alternativas, verifica-se que está correta a alternativa D. 

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *