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O art. 39, § 3º, da Constituição da República autoriza a lei a estabelecer requisitos diferenciados de admissão a cargo público, quando a natureza do cargo o exigir. A pertinência desses requisitos, em relação a determinado cargo a ser provido, é aferida mediante a aplicação do princípio da:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) razoabilidade

Apenas para esclarecer, vejamos o que diz o dispositivo mencionado pelo examinador:

 

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

 

Note que a lei TEM de estabelecer requisitos diferenciados, a partir dos cargos a serem providos. São muito diferentes, por exemplo, os cargos de policial e de analistas de tribunais. Bem por isso, a Lei, tendo em conta essas diferenças, estabelecerá requisitos próprios de ingresso na Administração Pública. Nesse sentido, estatui a CF/1988:

 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

 

Evidentemente, o legislador deverá estabelecer tais requisitos com pertinência ao cargo estabelecido, de forma RAZOÁVEL. Por isso, correta a Letra A. 

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