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O artigo 37 da Constituição Federal apresenta o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes e em todos os níveis de governo:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[…]

§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

São afirmativas verdadeiras, EXCETO.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) É assegurado, pelo dispositivo constitucional, o direito de informação do cidadão (com base no art. 5º, incisos XIV e XXXIII da CF/88) somente em face dos interesses coletivos ou gerais, de modo a operar uma forma mais eficiente de controle popular da Administração Pública.

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