O conceito de Administração Pública em sentido objetivo ou material NÃO abrange:
- A) fomento.
- B) intervenção.
- C) serviço público.
- D) polícia administrativa.
- E) agentes públicos.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) agentes públicos.
Gabarito: letra E.
e) agentes públicos. – não está no conceito de Administração Pública em sentido objetivo ou material.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material (objetivo, funcional) abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:
1) Polícia Administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público. Como se vê pela definição, a polícia administrativa constitui uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, um dos vetores do regime jurídico administrativo. Como exemplo, temos a fiscalização do local em que um particular deseja instalar um restaurante, com o intuito de verificar o cumprimento das exigências legais de segurança e higiene, como condição para o exercício da atividade.
2) Intervenção: engloba todas as atuações estatais visando a interferir no setor privado. Abrange os casos de desapropriação, tombamento, requisições, atividades de regulação e normatização etc. Como exemplos, poderiam ser citados os diversos mecanismos adotados pelo Banco Central para intervir no mercado de câmbio.
3) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desempenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou. Exemplo bastante conhecido é a concessão de financiamentos em condições privilegiadas pelo BNDES.
4) Serviço público: é a atividade realizada pela Administração Pública ou por particulares dela delegatários, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Como exemplo, podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 50
Logo, nota-se que a alternativa a ser assinalada é a letra E.
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