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O conceito de Administração Pública pode surgir de uma análise em sentido amplo – compreendendo órgãos de governo e administrativos no exercício da função política e administrativa – ou a partir de uma análise mais restrita – compreendendo, somente, os órgãos administrativos no exercício da função administrativa.

Podemos afirmar que a função administrativa é realizada:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Por todos os poderes, órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, sendo função típica do Poder Executivo.

Vejamos as opções propostas:

 

a)  Somente pelo Poder Executivo, sendo vedado o controle externo realizado por outro Poder.

 

Errado: as funções estatais são distribuídas de forma preponderante a cada uma dos Poderes da República, mas não de forma estanque, hermética, exclusiva. Assim, ao Poder Executivo incumbe, precipuamente, o exercício da função administrativa. Ao Legislativo, a função legiferante, de produção das leis. E, ao Judiciário, a função jurisdicional, de aplicação da lei ao caso concreto para dirimir conflitos, com definitividade. Todavia, cada Poder também exerce de maneira atípica as demais funções, de forma que Legislativo e Judiciário desempenham a função administrativa, atipicamente. É o que ocorre, por exemplo, quando realizam concursos públicos, licitações, ou quando se relacionam com seus próprios servidores, aplicando sanções disciplinares, concedendo férias e licenças etc.

 

Logo, incorreta esta opção ao sustentar que a função administrativa somente seria exercida pelo Executivo.

 

Também não é verdade, ademais, que seja vedado o controle externo dos demais Poderes da República. Embora a regra consista no princípio da separação de poderes, a Constituição elenca diversos casos de controle externo, nos quais um Poder exerce crivo sobre atos de outro, o que se insere no contexto do chamado sistema de freios e contrapesos.

 

b)  Pelos órgãos públicos, sendo vedado aos Tribunais de Contas, já que somente auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo.


Errado: a função administrativa também é exercido pelos Tribunais de Contas, dentro de sua esfera de competências. Os mesmos exemplos acima oferecidos (concursos, licitações e relação com servidores) são perfeitamente aplicáveis em relação às Cortes de Contas.

 

c)  Por todos os poderes, órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, sendo função típica do Poder Executivo.

 

Certo: escorreito o teor deste item, ao sustentar que a função administrativo pode ser desempenhada por todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, inclusive na órbita dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), muito embora, de fato, seu exercício típico (preponderante) seja atribuído ao Poder Executivo.

 

d)  Somente pelo Poder Executivo, já que, de acordo com a divisão de poderes e funções, essa função lhe é típica.

 

Errado: os mesmos fundamentos exibidos nos comentários à opção A revelam o equívoco desta opção, já que a função administrativa é exercida, sim, atipicamente, pelos demais Poderes da República.


Gabarito: Letra C

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