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O conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa pode ser conceituado como

Resposta:

A alternativa correta é letra B) aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

A resposta é letra “B”.

 

Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só pode atuar de acordo com o que a lei estabelece ou autoriza. Já a moralidade é um dos conceitos que conta com um dos maiores graus de abstração no mundo jurídico.

 

Ainda que o conceito de moral seja passível de inúmeras interpretações, é claro que sua definição perpassa por uma noção muito subjetiva, influenciada, ainda, pelo momento histórico vivido. Exemplo disso é o nepotismo.

 

Há dez, vinte anos, seria impensável alguma autoridade judicial dizer que a prática do nepotismo não se alinhava ao princípio da moralidade. Hoje, felizmente, nosso direito evoluiu, e a nomeação de parentes para cargos de chefia passou a ser refutada pela sociedade, bem como por tribunais judiciais.

 

O princípio da moralidade tem profunda relação com o “padrão de comportamento” desejável dos agentes públicos, estreitando-se com o que poderia nominar, sinteticamente, por ética.

 

Por dizer respeito a “comportamento”, nota-se extrema dificuldade em tentar se “isolar” uma moral essencialmente administrativa, ou seja, do Estado. De fato, para se chegar ao conceito de padrão, o intérprete da lei será certamente influenciado pela noção de moral “comum”, que prevalece no seio da sociedade em determinado momento histórico.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

a)  aquele referido na ética da legalidade ou, em outros termos, os valores éticos que ela consagra sem espaços para outros juízos axiológicos senão aqueles objetivados e explicitados nas normas-regras e, portanto, sem autonomia específica.

 

Sem autonomia? O princípio da moralidade não é menor que o da legalidade, também não é maior. Não há hierarquia entre eles. Mas a carga normativa da moralidade é suficiente para guiar a conduta dos administradores. Muitos atos são, formalmente, legais, mas são imorais. Então, devem ser cumpridos? Claro que não! E se estiver em dúvida, você pode consultar o superior hierárquico, até para poder se proteger futuramente em ações de regresso.

 

c)  a resultante da moral social de uma época a vincular a atuação da administração pública.

 

A moralidade comum não se confunde com a moralidade administrativa. A moralidade administrativa é um conjunto de regras internas à Administração. De repente, o servidor não é um bom pai. Será que isto vai macular sua imagem perante a Administração? Bem provavelmente não. Mas, no campo social, ele pode sofrer reprimendas não institucionalizadas.

 

d)  referente às regras da boa administração e às regras internas visando normatizar o poder disciplinar da administração.

 

A primeira parte está perfeita! Tem sim ligação com a boa Administração e são regras internas à Administração. O erro que não tem função de normatizar o poder disciplinar da Administração.

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