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O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas.  

I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.
 

II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem.

Assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) As afirmativas I e II estão corretas

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.  

Correto. Trata-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

 

Correto. Trata-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em outras palavras, quando o dever estatal se submeter a um conjunto de normas determinadas, caracterizando uma relação poder-dever, estamos diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

Portanto, como os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

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