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O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da

Resposta:

A alternativa correta é a letra B) moralidade.

A demora injustificada na resposta a uma petição viola o princípio da moralidade, pois demonstra descaso com o cidadão e com o dever de prestar contas da administração pública. O princípio da moralidade exige que a administração pública atue com ética, probidade e boa-fé, respondendo tempestivamente às demandas da sociedade.

A demora excessiva na resposta à petição, além de violar o princípio da moralidade, também pode configurar violação ao princípio da eficiência, uma vez que a ineficiência na gestão pública pode gerar prejuízo para a sociedade. No entanto, a questão se concentra na violação ao princípio da moralidade, pois aborda o desrespeito à legitimidade da confiança do cidadão na atuação da administração pública.

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