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O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece:

“A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder”.

Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é

Resposta:

A alternativa correta é letra A) inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

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