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O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
- A) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
- B) legalidade e supremacia do interesse público.
- C) igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos atos administrativos.
- D) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos da Administração.
- E) legalidade e finalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
O regime jurídico administrativo é formado por dois grandes princípios.
De um lado, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (as prerrogativas); de outro, a legalidade/indisponibilidade do interesse público (as restrições/sujeições).
Daí a correção da alternativa A.
Observação: a banca considerou o entendimento doutrinário de Celso Antônio. Perceba que o enunciado foi expresso. No entanto, seguindo o entendimento de Maria Sylvia, por exemplo, poderíamos concluir também pela correção da letra B.
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