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O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.

O regime jurídico administrativo é formado por dois grandes princípios.


De um lado, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (as prerrogativas); de outro, a legalidade/indisponibilidade do interesse público (as restrições/sujeições).



Daí a correção da alternativa A.

 

Observação: a banca considerou o entendimento doutrinário de Celso Antônio. Perceba que o enunciado foi expresso. No entanto, seguindo o entendimento de Maria Sylvia, por exemplo, poderíamos concluir também pela correção da letra B.

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