O gestor público atua em nome do interesse público. A ele são vetadas autopromoções e a concessão de privilégio a pessoas específicas.
Essa afirmação refere-se ao princípio
- A) da impessoalidade.
- B) da igualdade.
- C) da legalidade.
- D) do julgamento objetivo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) da impessoalidade.
Gabarito: letra A.
Primeiramente, destaca-se que o princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
1.finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
3. imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Esse, portanto, o conceito trazido no enunciado.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.182)
Nesse sentido, a vedação de autopromoções e de concessão de privilégio a pessoas específicas decorre do princípio da impessoalidade, respectivamente em suas vertentes:
- Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores e
- Isonomia.
Correta, portanto, a alternativa A, devendo ser assinalada.
b) da igualdade – é uma das vertentes do princípio da impessoalidade, significando, conforme exposto supra, que não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
Em que pese essa vertente vede a concessão de privilégio a pessoas específicas, a vertente que veda autopromoções é outra, de modo que essa alternativa está incompleta.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos o conceito de cada uma:
c) da legalidade - “é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.73)
d) do julgamento objetivo - “O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.435)
Deixe um comentário