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O gestor público atua em nome do interesse público. A ele são vetadas autopromoções e a concessão de privilégio a pessoas específicas.

Essa afirmação refere-se ao princípio

Resposta:

A alternativa correta é letra A) da impessoalidade.

Gabarito: letra A.

 

Primeiramente, destaca-se que o princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:

1.finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.

2. isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

3. imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Esse, portanto, o conceito trazido no enunciado.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.182)

 

Nesse sentido, a vedação de autopromoções e de concessão de privilégio a pessoas específicas decorre do princípio da impessoalidade, respectivamente em suas vertentes:

  • Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores e
  • Isonomia.

Correta, portanto, a alternativa A, devendo ser assinalada.

 

b)  da igualdade – é uma das vertentes do princípio da impessoalidade, significando, conforme exposto supra, que não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

 

Em que pese essa vertente vede a concessão de privilégio a pessoas específicas, a vertente que veda autopromoções é outra, de modo que essa alternativa está incompleta.

 

As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos o conceito de cada uma:

 

c)  da legalidade - “é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.73)

 

d)  do julgamento objetivo - “O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.435)

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