O princípio da indisponibilidade do interesse público é:
- A) A atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação.
- B) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
- C) Rever seus próprios atos, como um controle de atuação.
- D) Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
a) A atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação.
Incorreto. Esta afirmação está presente no Princípio da oficialidade, que informa o processo administrativo, no qual a autoridade administrativa competente tem a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados, colhendo depoimentos, inspecionando lugares e bens etc. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 909-910):
Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. [...]
b) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
Correto. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público é indissociável da atividade administrativa pública e está presente em toda sua atuação, uma vez que afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
c) Rever seus próprios atos, como um controle de atuação.
Incorreto. Esta afirmação é referente ao princípio da Autotutela. Com efeito, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade.
Incorreto. Novamente, temos expressão do princípio da autotutela, consoante visto acima.
Portanto, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário