O princípio da segurança jurídica, na Administração:
- A) não impede aplicação retroativa de lei de ordem pública, porque não há direito adquirido em face de norma dessa natureza;
- B) não veda aplicação retroativa de nova interpretação da lei;
- C) protege, além do direito adquirido, expectativas legítimas e situações em vias de constituição sob o pálio de promessas firmes do Estado;
- D) conforme a jurisprudência, assegura direito adquirido ao regime jurídico em que o funcionário ingressou no serviço público.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) protege, além do direito adquirido, expectativas legítimas e situações em vias de constituição sob o pálio de promessas firmes do Estado;
Vamos à análise de cada assertiva, tendo por base o conteúdo do princípio da segurança jurídica:
a) não impede aplicação retroativa de lei de ordem pública, porque não há direito adquirido em face de norma dessa natureza;
Errado: a Constituição é explícita ao proteger os direitos adquiridos, inclusive contra a superveniência de leis, sem distingui-las, vale dizer, sobre serem leis de ordem pública ou não, de modo que não cabe ao intérprete estabelecer algum tipo de distinção neste ponto, mormente para fins de traçar restrições a direitos fundamentais.
Confira-se, no ponto, o art. 5º, XXXIV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
Mesmo que se trate, portanto, de uma lei que veicule matérias de ordem pública, os direitos adquiridos até então, vale dizer, aqueles definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares, deverão ser respeitados.
b) não veda aplicação retroativa de nova interpretação da lei;
Errado: ao contrário do que está dito neste item, a aplicação retroativa de nova interpretação da lei encontra-se explicitamente proibida pela norma do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, como uma decorrência direta do princípio da segurança jurídica:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Proíbe-se, portanto, que situações jurídicas já estabilizadas sejam atingidas por novas interpretações administrativa, surpreendendo os particulares, de maneira indevida, em ofensa ao sobredito postulado.
c) protege, além do direito adquirido, expectativas legítimas e situações em vias de constituição sob o pálio de promessas firmes do Estado;
Certo: o teor desta assertiva reflete o que a doutrina sustenta como derivação do princípio da proteção à confiança legítima, que é aquela depositada pelo particular em relação aos atos do Poder Público. Tratar-se-ia do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. Sobre o tema, confira-se a lição de Rafael Oliveira:
"O princípio da segurança jurídica compreende dois sentidos:
(...)
b) subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.
(...)
Verifica-se que o princípio da proteção da confiança relaciona-se com o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e a sua importância gerou a necessidade de consagrá-lo como princípio autônomo, dotado de peculiaridades próprias.
A doutrina saliente que a caracterização da confiança legítima não se confunde com mera expectativa de direito. É preciso que se configure uma expectativa qualificada, o que demanda a presença de certos requisitos, a saber: i) existência de ato da Administração dotado de um caráter conclusivo; ii) presença de "signos externos" a orientar o cidadão a se comportar em dado sentido; iii) ato da Administração que sinalize para uma situação jurídica de durabilidade confiável; iii) causa idônea para legitimar a confiança do afetado; e iv) cumprimento, pelo particular, de seus deveres e obrigações no respectivo caso concreto.
Forte nestes fundamentos, está correta esta opção.
d) conforme a jurisprudência, assegura direito adquirido ao regime jurídico em que o funcionário ingressou no serviço público.
Errado: por fim, já há muito está consagrado em nossa jurisprudência o entendimento na linha da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, por parte de servidores públicos. O regime estatutário, de índole legal, é passível de modificações, desde que sejam implementadas por meio de leis, sem que os atuais servidores possam invocar alegados direitos adquiridos para fins de não se submeterem às novas disposições.
No ponto, por exemplo, confira-se:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. EFEITO CASCATA: PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO."
(RE 563708, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
Gabarito: Letra C
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 55.
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