O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é que esse serviço é um public trust, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa confiança. A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita nos “princípios” (ou valores fundamentais) da administração pública afirmados pela Constituição Federal, de forma implícita ou explícita.
Sobre tais princípios, leia as seguintes afirmativas.
I. O Princípio da Finalidade atribui que é dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados às necessidades e às aspirações do interesse do público.
II. O padrão que define que a conduta ética dos servidores públicos não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade, segundo a Constituição Federal, é o Princípio da Moralidade.
III. O Princípio da Legalidade e Boa-Fé, explicitamente previsto na Constituição Federal, significa que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.
Pode-se afirmar que:
- A) somente I está correta.
- B) somente II está correta.
- C) somente III está correta.
- D) há apenas duas afirmativas corretas.
- E) todas estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) há apenas duas afirmativas corretas.
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