Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

O Prof. Diogenes Gasparini ensina que “o Estado, por ser pessoa criada pelo direito, não tem vontade nem ação própria. Estas são qualidades das pessoas físicas. Mesmo assim, juridicamente, são-lhe reconhecidos tais atributos, isto é, um querer  e um agir  que se constituem pela vontade e pela atuação dos agentes públicos”.

 

(Gasparini, Diogenes. Direito Administrativo, 17ª ed., Saraiva, 2012)

 

A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. Cabe-lhe, assim, retirar do ordenamento jurídico, os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos. (A prerrogativa de invalidar ou revogar os próprios atos não se estende além dos administrativos. Assim, não lhe cabe invalidar atos e contratos regidos pelo Direito Privado). Esse princípio é um dos que compõem o Direito Administrativo e é conhecido como:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Princípio da Autotutela.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *