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O Prof. Diogenes Gasparini ensina que “o Estado, por ser pessoa criada pelo direito, não tem vontade nem ação própria. Estas são qualidades das pessoas físicas. Mesmo assim, juridicamente, são-lhe reconhecidos tais atributos, isto é, um querer e um agir que se constituem pela vontade e pela atuação dos agentes públicos”.
(Gasparini, Diogenes. Direito Administrativo, 17ª ed., Saraiva, 2012)
A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. Cabe-lhe, assim, retirar do ordenamento jurídico, os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos. (A prerrogativa de invalidar ou revogar os próprios atos não se estende além dos administrativos. Assim, não lhe cabe invalidar atos e contratos regidos pelo Direito Privado). Esse princípio é um dos que compõem o Direito Administrativo e é conhecido como:
- A) Princípio da Legalidade.
- B) Princípio da Impessoalidade.
- C) Princípio da Moralidade.
- D) Princípio da Finalidade.
- E) Princípio da Autotutela.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Princípio da Autotutela.
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