O regime jurídico-administrativo distingue-se do regime inerente às relações privadas em razão das chamadas prerrogativas públicas, que asseguram a satisfação de interesses coletivos, bem como, por outro lado, das restrições a que se sujeita a Administração, em proteção aos direitos individuais dos administrados. Assim, é exemplo típico de restrição imposta à Administração o(a):
- A) poder de polícia.
- B) auto-executoriedade.
- C) instituição de servidão.
- D) alteração unilateral de contratos.
- E) realização de concursos para seleção de pessoal.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) realização de concursos para seleção de pessoal.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre o regime jurídico administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) poder de polícia.
Incorreto. Trata-se de uma prerrogativa da Administração e uma restrição ao particular. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
b) auto-executoriedade.
Incorreto. Trata-se de uma prerrogativa da Administração, pois observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
c) instituição de servidão.
Incorreto. Trata-se de uma prerrogativa da Administração e uma restrição ao particular. Efetivamente, a Servidão administrativa é um direito real público, na qual o Poder Público faz uso de propriedade particular, devendo este suportar o uso, mas, diferentemente do que ocorre com a desapropriação, não enseja a perda propriedade, apenas impõe o ônus de suportar o uso público, conforme leciona Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 971):
A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.
d) alteração unilateral de contratos.
Incorreto. Trata-se de uma prerrogativa da Administração, sendo considerada uma cláusula exorbitante. Assim, são chamadas de cláusulas exorbitantes, justamente porque exorbitam as cláusulas comuns da teoria geral dos contratos privatistas, são verdadeiras prerrogativas que decorrem do regime jurídico de direito público. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 572-573)
As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estio em situação de igualdade jurídica).
[...]
Nossa opinião é que a expressão "cláusulas exorbitantes" deve ser utilizada como sinônimo de prerrogativas especiais da administração pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público, e não como restrições especiais impostas à administração.
e) realização de concursos para seleção de pessoal.
Correto. Trata-se de uma restrição a Administração, pois a exigência do concurso para provimento dos cargos da Administração Pública é corolário dos princípios da administração pública, máxime o da impessoalidade. Com efeito, o principal princípio no sentido de oferecer as bases que justificam os concursos públicos é o princípio da impessoalidade, na medida em que não há discriminação e se preconiza a igualdade entre os participantes. Com efeito, um dos exemplos da aplicação do princípio da impessoalidade é concurso público para o ingresso na carreira pública. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 126):
Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
[...]
Cabe destacar que diversos institutos e normas específicas de Direito Administrativo revelam uma preocupação com a impessoalidade, especialmente, regras sobre impedimento e suspeição válidas para o processo administrativo, a vedação de promoção pessoal de autoridades públicas, a licitação e o concurso público.
Portanto, gabarito LETRA E.
Deixe um comentário