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O regime jurídico administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2).

Tal regime é aplicável

Resposta:

A alternativa correta é letra D) excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais.

Gabarito: letra D.

 

A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 168)

 

Ou seja, a justificativa para a Administração Pública gozar de certas prerrogativas e se submeter a determinadas restrições é a busca do interesse público.

 

Partindo-se dessa premissas, julguemos as alternativas:

 

a)  apenas no âmbito do Poder Executivo.  – errada.

 

Em verdade, o regime jurídico-administrativo também é aplicável ao Judiciário e ao Legislativo quando atuam na função atípica de administrar.


b)  em todos os Poderes da União, mas apenas nos Poderes Executivos estaduais e municipais. – errada.

 

A Administração Pública Federal também se submete ao regime jurídico-administrativo.


c)  na Administração Indireta, mas apenas nas entidades de natureza autárquica. – errada.

 

As fundações públicas de direito público também se submetem ao regime jurídico-administrativo. Além disso, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais também sofrem a incidência do regime jurídico-administrativo.


d)  excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais. – certa.

 

Conforme observado no comentário anterior, em que pese regidas, como regra, pelo direito privado, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais também sofrem a incidência do regime jurídico-administrativo.

 

Nesse sentido, por exemplo, entende o STF que:

“(...) em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos, que determina que a prestação de serviços públicos não pode ser interrompida, tendo em vista a necessidade permanente de satisfação dos direitos fundamentais, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, desde que estejam sendo, em qualquer caso, diretamente utilizados na prestação de serviço público, ficam submetidos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, revestindo, especialmente, as características de impenhorabilidade e de não onerabilidade;” (RE 220.906/DF; 407.099/RS).

 

Logo, correta a alternativa.


e)  somente no exercício do poder de polícia administrativa. – errada.

 

O regime jurídico-administrativo não se limita ao poder de polícia, abrangendo o poder disciplinar, o poder hierárquico, o poder normativo etc.

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