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O regime jurídico-administrativo é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral.

 

Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes – nem os poderes nem restrições – nas relações típicas do direito privado.

 

Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, em quais princípios:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

Trata-se de questão que explorou o tema pertinente ao regime jurídico administrativo, demandando apenas a identificação dos princípios que constituem os seus pilares, dos quais resultam as prerrogativas e as restrições especiais caracterizadores do aludido regime.

 

Sem maiores suspenses, pode-se afirmar que tais postulados correspondem à supremacia do interesse público sobre o interesse privado, da qual emanam as citadas prerrogativas estatais, materializadas, principalmente, na figura dos poderes administrativos, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, que dá sustentação às restrições impostas ao Poder Público, notadamente por meio dos deveres administrativos.

 

Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público."

 

Do acima exposto, está claro que, dentre as alternativas propostas, a única acertada é aquela contida na letra B.

  

Gabarito: Letra B

 

Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 10.

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