O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ao direito administrativo, repousa sobre dois princípios básicos, os quais fundamentam a bipolaridade deste ramo do direito, quais sejam, as prerrogativas e restrições concedidas à Administração. Tais princípios não são específicos do direito administrativo, pois norteiam todos os ramos do direito público; porém, são essenciais, pois, a partir deles, constroem-se todos os demais princípios e regras que integram o regime jurídico-administrativo. Tais princípios são, respectivamente:
- A) Socialidade e Operabilidade.
- B) Proteção e Primazia da Realidade.
- C) Controle da execução orçamentária e Eficácia Legal.
- D) Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.
Gabarito: letra D.
Para entendermos melhor essa questão, precisamos dar uma explicação sobre o Regime Jurídico Administrativo.
O regime jurídico-administrativo é um conjunto de princípios e normas que orientam a atuação da Administração Pública, delineando suas atribuições, poderes e deveres. Ele se diferencia do regime do direito privado pela prevalência do interesse público sobre o interesse privado e pela sujeição aos princípios específicos do direito administrativo.
O Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece que, nas relações jurídicas em que a Administração Pública esteja envolvida, o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais. Isso significa que a atuação do Estado deve ser voltada para o bem comum, visando sempre ao interesse da coletividade.
Exemplos de aplicação deste princípio são o Poder de Polícia, Desapropriações ou a intervenção do Estado em empresas que desrespeitam normas regulatórias.
Já o princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que a Administração Pública não pode renunciar ou transigir com o interesse coletivo em benefício de interesses privados, pois o interesse público não pertence ao administrador para que ele possa dispor dele.
Ou seja, o interesse público não pode ser objeto de negociação ou renúncia por parte dos agentes públicos, devendo ser sempre preservado e protegido.
Exemplo clássico de aplicação deste princípio princípio é a obrigatoriedade de licitação e concurso público.
Em suma, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são os dois pilares do regime jurídico-administrativo, orientando a atuação do Estado para promover o bem comum e garantir a efetividade dos direitos e interesses da sociedade como um todo.
Com isso, fica fácil identificar o gabarito na letra D.
As demais alternativas, trazem princípios que não são abordados pela doutrina tradicional do Direito Administrativo, pelo menos não especificamente como princípios administrativos.
Provavelmente são termos inventados, e por isso apenas a letra D está correta.
Espero ter ajudado.
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