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O seguinte instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do regime jurídico-administrativo:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Relativamente ao estudo do regime jurídico-administrativo, percebemos que as prerrogativas são sinais de força (poderes, autonomia) (p. ex.: a desapropriação, a autoexecutoriedade), enquanto que as restrições representam sujeições (deveres, liberdades) (p. ex.: o cumprimento da finalidade pública, a observância do princípio da legalidade), o tal binômio poder-dever ou dever-poder.
 

 

Ao vasculharmos os quesitos, em apenas um instante temos uma RESTRIÇÃO do Estado e não PRERROGATIVA. Descobriram?

Isso mesmo. De acordo com a CF/1988, reforçado pela Lei de Licitações, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um DEVER do Estado (Alternativa E). Em havendo eventual desequilíbrio entre os serviços prestados e os valores contratuais, é dever do Estado equalizar os ônus, sob pena, inclusive, de enriquecimento sem causa.

O trabalho escravo foi extinto faz tempo! Apesar do primado do interesse público, as empresas não sobrevivem se não forem remuneradas de forma justa pelos serviços prestados ao Estado.

Reforço que, nos demais quesitos, presenciamos a unilateralidade/coercibilidade/verticalidade na atuação do Estado.

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