O serviço público, bem como suas instituições e servidores, deve atuar orientando-se pelos princípios constitucionais da Administração Pública. Avalie as assertivas a seguir sobre esses princípios.
I – O princípio da legalidade refere-se à ideia de que o administrador público somente pode fazer aquilo que é permitido pela lei, sob o risco de ter sua ação anulada e de ser responsabilizado em situações em que a lei, enquanto condição para a ação, não for respeitada.
II – O princípio da moralidade consiste na dimensão ética e religiosa do Estado, ou seja, na determinação de que o servidor público deve respeitar e seguir as bases filosóficas de todas as orientações religiosas quando da sua ação administrativa, sem quaisquer discriminações.
III – O princípio da publicidade consiste na ideia de que os atos administrativos, normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. Além disso, a divulgação dos atos praticados também remete ao dever do Estado de manter a transparência de suas ações.
É correto apenas o que se afirma em
- A) I.
- B) II.
- C) I e III.
- D) II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I e III.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I - O princípio da legalidade refere-se à ideia de que o administrador público somente pode fazer aquilo que é permitido pela lei, sob o risco de ter sua ação anulada e de ser responsabilizado em situações em que a lei, enquanto condição para a ação, não for respeitada.
Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
II - O princípio da moralidade consiste na dimensão ética e religiosa do Estado, ou seja, na determinação de que o servidor público deve respeitar e seguir as bases filosóficas de todas as orientações religiosas quando da sua ação administrativa, sem quaisquer discriminações.
Incorreto. Não há que se falar em dimensão religiosa. Pelo princípio da moralidade, temos que a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio
III - O princípio da publicidade consiste na ideia de que os atos administrativos, normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. Além disso, a divulgação dos atos praticados também remete ao dever do Estado de manter a transparência de suas ações.
Correto. De fato, este é o princípio da Publicidade. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA C.
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