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O serviço público é uma atividade altamente profissional porque é produto de uma opção: o Estado convoca seus quadros de carreira para uma dedicação plena. O que se espera dos ocupantes dos cargos públicos, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra C)  Vínculo pessoal.

Gabarito: LETRA C.

 

Podemos responder a questão com os conhecimentos dos princípios da administração pública, especificamente o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

Veja que, de acordo com a característica da neutralidade do agente público, ele não pode se vincular pessoalmente ao cargo público e tampouco realizar promoção pessoal.

 

Podemos encontrar essa regra também na Constituição Federal de 1988, veja:

"Art. 37. (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Confirmamos, portanto, que a única alternativa que traz o que NÃO se espera dos servidores públicos é a LETRA C: Vínculo pessoal.

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