O servidor ocupante de cargo temporário do quadro da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo vincula-se
- A) ao regime jurídico único estatutário de pessoal e ao regime geral de previdência social.
- B) ao regime jurídico único celetista de pessoal e ao regime próprio de previdência social.
- C) ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.
- D) ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime próprio de previdência social.
- E) ao regime jurídico-disciplinar celetista e ao regime complementar de previdência social.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.
A resposta é letra C.
c) ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.
Agentes temporários (contratados para atendimento a necessidades excepcionais e temporárias, segundo o inc. IX do art. 37 da CF/1988): não são servidores ou celetistas. Regem-se por contrato especial e de direito público.
Perceba que os temporários também são agentes públicos. Os contratados temporários não ocupam cargo ou emprego público, porém, desempenham função temporária, em razão de necessidade pública de caráter excepcional. Em alguns editais, o tema aparece sob a expressão “REDA” (Regime Especial de Direito Administrativo).
E sobre a filiação ao regime, dispõe a CF:
Art. 37. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, seguem o RGPS.
Os demais itens estão errados:
a) ao regime jurídico único estatutário de pessoal e ao regime geral de previdência social.
Não são estatutários. É um regime especial de contratação.
b) ao regime jurídico único celetista de pessoal e ao regime próprio de previdência social.
Não são celetistas.
d) ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime próprio de previdência social.
Não é regime próprio, mas sim seguem o RGPS.
e) ao regime jurídico-disciplinar celetista e ao regime complementar de previdência social.
Não são celetistas. E não seguem o RPGS. Não há impedimento de também contarem com o regime complementar privado.
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