O servidor público João de Tal imprimiu logomarcas em equipamentos públicos com imagens que retratam a sua pessoa. Essa atitude é considerada um exemplo de descumprimento do princípio da
- A) eficiência.
- B) legalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) impessoalidade.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Trata-se de questão que restou anulada pela Banca, uma vez que, ao que tudo indica, constatou-se haver mais de uma resposta, em tese, possível. Vejamos:
A atitude descrita pela Banca, consistente em se valer de equipamentos públicos para fins de imprimir logomarcas contendo a imagem do próprio servidor, revela, de plano, conduta violadora do princípio da impessoalidade, no sentido de vedar a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, por malferir o disposto no art. 37, §1º, da CRFB, litteris:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Ademais, considerando que o servidor se vale de insumos públicos (material e equipamentos) para fins pessoais, o comportamento se revela desonesto, antiético, de sorte que também atenta contra o princípio da moralidade administrativa.
Por fim, também haveria afronta ao princípio da legalidade, porquanto a conduta constitui violação à norma do art. 117, XVI, da Lei 8.112/90, que proíbe ao servidor a utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. É ler:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"
Desta maneira, no mínimo, a questão comportaria três respostas possíveis, razão pela qual foi corretamente anulada.
Gabarito: B, C e E (anulada)
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