O sistema de cotas como espécie das ações afirmativas traz à discussão a diferença entre a igualdade formal e a material. A esse respeito, assinale a alternativa que indica o princípio da Administração Pública que, diretamente ligado à sua fundamentação, é apontado pela doutrina em um estágio de transformação em relação à sua matriz original.
- A) Legalidade
- B) Eficiência
- C) Impessoalidade
- D) Moralidade
- E) Publicidade
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Impessoalidade
O sistema de cotas, como parte das chamadas políticas de ações afirmativas, constitui providência que visa a reduzir desigualdades de oportunidades no acesso às universidades públicas. A ideia central consiste em conferir tratamento diferenciado a determinados segmentos da sociedade, os quais se mostram tradicionalmente mais desfavorecidos. Trata-se da aplicação do princípio da isonomia, em sua faceta material, no sentido de se dispensar tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades.
Com efeito: o princípio informativo da Administração Pública que se associa diretamente ao primado da isonomia vem a ser o princípio da impessoalidade, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoas, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."
E, de maneira ainda mais explícita, José dos Santos Carvalho Filho assim escreveu acerca do princípio da impessoalidade, inclusive ilustrando sua lição com o exemplo do sistema de cotas:
"A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que têm sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. O STF, fundando-se no art. 5º, caput, da CF, e fazendo sobrelevar a igualdade material sobre a formal, considerou constitucional tal ação afirmativa, que traduz política de inclusão social com o objetivo de suplantar desigualdades oriundas do processo histórico do país, muito embora os destinatários obtenham maiores vantagens que os demais interessados. Não obstante, a matéria é profundamente polêmica, havendo muitos setores da sociedade que não aceitam, nesse caso, o privilégio de tratamento e entendem que outras políticas devem ser executadas para a inclusão étnico-social – opinião que merece o nosso abono. De outro lado, erige-se o critério de raça como elemento diferencial de nossa sociedade, e não como fator de agregação, conforme seria desejável em termos sociológicos."
Assim sendo, fica claro que o princípio encarecido pela banca, no enunciado da questão, consiste no princípio da impessoalidade.
Gabarito: Letra C
Referências:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 21.
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