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Os principais administrativos são balizas fundamentais norteadoras de todo o modo de agir da Administração Pública, sejam eles expressos na CRFB/88, sejam eles implícitos, isto é, aqueles reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Diante do exposto, trata-se de um principio administrativo reconhecido:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Supremacia do interesse público.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão divide os princípios em expressos/explícitos na CF/88 e implícitos (ou reconhecidos).

 

Os expressos na CF/88 são aqueles que formam o mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
 

São expressos porque estão previstos expressamente no art. 37, caput, da CF/88:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Dos princípios trazidos pelas alternativas, o único que não está expresso no artigo constitucional citado acima é o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (LETRA D).

 

De fato, esse princípio não está expresso na CF/88, mas é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como implícito.

 

Tal princípio determina que para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.

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