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“Os princípios constitucionais do direito devem ser observados por todos os Poderes, quando eles estiverem em exercício de funções administrativas. Também, devem ser observados por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando a Administração Direta e Indireta. Sendo assim, os princípios se aplicam às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas e pessoas integrantes da Administração Pública, independente da atividade que desempenham”.

 

(ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 19 ed. Ver. Atual. Rio de Janeiro: forense; São Paulo: MÉTODO, 2011)

 

Acerca dos princípios administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O princípio da impessoalidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.

Gabarito: LETRA A.

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta. 

a)  O princípio da impessoalidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.

Incorreto. Na verdade, o princípio que visa assegurar a transparência na administração é o princípio da publicidade. Por sua vez, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


b)  O princípio da moralidade diz respeito à moral jurídica, e não à moral comum.

Correto. A moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio


c)  O princípio da eficiência baseia-se no alcance dos melhores resultados, ao menor custo possível. Dessa forma, a eficiência não é um conceito jurídico, mas sim econômico, pois ela implica e medição dos custos de forma racional, para fins de satisfazer o interesse público.

Correto. O princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 229):

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade


d)  O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, e encontra fundamento constitucional no artigo 5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Correto. O mandamento de  que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é expressão do princípio da Legalidade para os particulares, que também deverá ser observado pela Administração Pública no trato com os administrados. Todavia, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

Portanto, gabarito LETRA A.

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