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Os princípios da Administração Pública estão presentes em todos os institutos do Direito Administrativo. Assinale, no rol abaixo, aquele princípio que melhor se vincula à proteção do administrado no âmbito de um processo administrativo, quando se refere à interpretação da norma jurídica.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) segurança jurídica

Vedação à interpretação retroativa serve como proteção da estabilidade das relações jurídicas. Garante-se a aplicação do princípio da segurança jurídica. Daí a correção da alternativa E.

Além da vedação retroativa a nova interpretação, a Lei 9.784/1999 traz outra importante disposição quanto à possibilidade de a própria Administração anular seus atos. Vejamos o art. 54:

O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Institutos como a prescrição e decadência vêm exatamente ao encontro do que se quer com a segurança jurídica: dar estabilidade às relações constituídas.

O legislador foi cuidadoso quando fez ressalva à má-fé: esta afasta a decadência, pelo intuito do beneficiário do ato em obter vantagem indevida a partir de uma irregularidade para a qual ele mesmo, beneficiário do ato, haja contribuído. Não há, nesse caso, que se falar em segurança jurídica (no prazo de cinco anos).

Aplicação interessantíssima do princípio da segurança jurídica é o princípio da modulação temporal.

A modulação temporal é uma técnica que vem sendo utilizada pelo STF já há algum tempo. Regra geral, quando a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade de um ato estatal, o faz com efeitos ex tunc, isto é, retroativos à data de sua ocorrência.

Apesar disso, o STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, oferecendo a decisão efeitos ex nunc ou pro futuro.

Um exemplo diz mais que mil palavras. Vejamos o Recurso Extraordinário 197.917, que cuidou do célebre caso do município de Mira Estrela (Estado de São Paulo).

Nas eleições daquele município, foram eleitos onze vereadores, sendo que o número correto seria apenas nove, de acordo com o coeficiente eleitoral. Mais à frente, percebeu-se o erro, com a matéria acabando por desaguar no STF, por tratar de assunto de índole constitucional.

Reconhecendo o equívoco nos cálculos, o STF declarou a inconstitucionalidade incidental da lei municipal que havia fixado o número de vereadores do município em onze, determinando sua redução para o número correto, nove.
 
Pergunta-se: caso houvesse a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, como ficariam todos os atos produzidos pela Câmara Municipal de Mira Estrela no período em que funcionara com número errado de vereadores? Simplesmente fulminados pela ação apreciada pelo STF? E as relações jurídicas nascidas a partir daquelas leis? Também fulminadas? Imagine-se o "efeito dominó" que o reconhecimento da inconstitucionalidade poderia ter...

Nesse caso emblemático, o STF utilizou a técnica da modulação temporal dos efeitos dos atos inconstitucionais, para limitá-los à eficácia pro futuro. Por elucidativa, transcrevemos parte da ementa da Decisão:

Efeitos. Princípio da Segurança Jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade.

Vê-se, portanto, que o princípio da segurança jurídica é um dos sustentáculos da declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade, conforme o caso) da modulação dos efeitos temporais.

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