Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
2411) Segundo Hely Lopes Meirelles, o Princípio da Impessoalidade pode ser considerado como sinônimo do Princípio da Finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal; e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Ainda, como o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Já segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade se confunde com o conceito do Princípio da __________, pelo qual fica vedada a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob forma de desvio de finalidade, configurando senão o próprio princípio da __________.
- A) Supremacia
- B) Moralidade
- C) Eficácia
- D) Legalidade
- E) Isonomia
A alternativa correta é letra E) Isonomia
2412) O Princípio da Publicidade diz respeito à imposição legal da divulgação no Órgão Oficial (Diário Oficial da União, Diário do Estado, Diário Oficial do Município) do ato administrativo, como regra geral, no intuito do conhecimento de seu conteúdo pelo Administrado e do início de seus efeitos externos. A publicidade do ato administrativo o torna exequível, ou seja, passível de ser exigida pela Administração Pública sua observância. Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos. Existem exceções em que essa publicidade será dispensada, conforme previsto no art. 5º, da CF/88, como nos casos de:
- A) somente um está correto.
- B) somente um está incorreto.
- C) somente dois estão corretos.
- D) somente dois estão incorretos.
- E) todos estão corretos.
A alternativa correta é letra B) somente um está incorreto.
2413) As Avaliações Periódicas de Desempenho, que geram a estabilidade flexível do servidor, e o Contrato de Gestão são exemplos de instrumentos utilizados pela Administração Pública Gerencial que surgiu com o acréscimo de mais um princípio à CF/88 (não previsto no texto original) através da Emenda Constitucional nº 19/98, tratando da Reforma Administrativa do Estado. Implantava-se, então, uma nova cultura no âmbito interno da Administração Pública. A que princípio nos referimos?
- A) Princípio da Razoabilidade.
- B) Princípio da Licitação.
- C) Princípio da Eficiência.
- D) Princípio da Responsabilidade da Administração.
- E) Princípio da Participação.
A alternativa correta é letra C) Princípio da Eficiência.
2414) Conquanto o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reze que a Administração Pública, direta e indireta, em quaisquer dos poderes e de quaisquer esferas, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, doutrina e jurisprudência e renomados autores da área aceitam os nomeados “princípios reconhecidos”, sendo alguns deles elencados na tabela a seguir. Com base na descrição, identifique os princípios.
- A) autotutela; indisponibilidade; razoabilidade e proporcionalidade.
- B) precaução; continuidade dos serviços públicos; proporcionalidade e razoabilidade.
- C) autotutela; continuidade dos serviços públicos; proporcionalidade e segurança jurídica.
- D) supremacia do interesse público; continuidade dos serviços públicos; precaução e segurança jurídica.
- E) precaução; indisponibilidade; razoabilidade e equilíbrio.
A alternativa correta é letra A) autotutela; indisponibilidade; razoabilidade e proporcionalidade.
Gabarito: letra A.
I - Faculdade e dever de admitir e agir, diante de situações irregulares, a fim de restaurar a regularidade exigida pela legalidade.
A assertiva se refere ao princípio da autotutela. Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela. Como consequência, a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.201/202)
II - Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los e conservá-los em prol de benefícios para a coletividade.
A assertiva se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho:
“Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.87)
III - Tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade e da licitude.
A terceira assertiva está relacionada ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, assevera José dos Santos Carvalho Filho que esse princípio tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade. Se atuar fora desses padrões, algum vício estará, sem dúvida, contaminando o comportamento estatal. Significa dizer, por fim, que não pode existir violação ao referido princípio quando a conduta administrativa é inteiramente revestida de licitude. (Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 92)
IV - Destina-se a conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados (controla atos abusivos).
Por fim, o item IV se refere ao princípio da proporcionalidade, na forma como é concebido por José dos Santos Carvalho Filho, que aduz:
“O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.93)
Nesse contexto, a ordem correta é: I autotutela; II indisponibilidade; III razoabilidade e IV proporcionalidade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A.
Obs.: importante trazer esclarecimento de Rafael Oliveira, no sentido de que apesar da polêmica quanto à existência ou não de diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem prevalecido a tese da fungibilidade entre os citados princípios que se relacionam com os ideais igualdade, justiça material e racionalidade, consubstanciando importantes instrumentos de contenção dos possíveis excessos cometidos pelo Poder Público. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.86)
2415) São princípios que regem a Administração Pública previstos expressamente na Constituição, EXCETO:
- A) Razoabilidade.
- B) Moralidade.
- C) Legalidade.
- D) Eficiência.
A alternativa correta é letra A) Razoabilidade.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vejamos os conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Desse modo, repare que somente o princípio da razoabilidade não está presente no art. 37, caput, da Constituição Federal.Com efeito, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
Portanto, gabarito LETRA A.
2416) Acerca dos princípios da Administração, julgue as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
- A) Apenas I está correta.
- B) Apenas II está correta.
- C) Apenas III está correta.
- D) Apenas II e III estão corretas.
- E) I, II e III estão corretas.
A alternativa correta é letra E) I, II e III estão corretas.
Gabarito: LETRA E.
A questão traz os princípios constitucionais expressos da administração pública no art. 37 da Constituição Federal de 1988, vejam:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" (g.n.)
Se trata do famoso L I M P E:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Antes de enfrentar as afirmativas, acho importante uma revisão bem objetiva sobre os princípios constitucionais:
a) Legalidade: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
Para as provas de concurso, precisamos ir um pouco além e analisar alguns desdobramentos do princípio da legalidade, visto que as bancas vêm trazendo diferentes vertentes para elevar um pouco mais o nível das provas.
Princípio da juridicidade: a doutrina moderna traz tal princípio como uma nova compreensão da ideia de legalidade, visto que, segundo ele, a administração pública não deve obediência apenas às leis, mas sim a todo o ordenamento jurídico, como a Constituição Federal; Leis; Medidas Provisórias; Tratados Internacionais; Atos Administrativos Normativos; Princípios; dentre outros. Assim, o princípio da juridicidade faz com que a administração pública obedeça não apenas às leis em sentido estrito, e sim a todo o bloco de legalidade, composto por todas as normas aqui citadas.
O princípio da legalidade vem admitindo, pela doutrina moderna (inspirada na doutrina europeia), uma subclassificação em: princípio da primazia da lei; princípio da reserva legal. Seriam subprincípios do princípio da legalidade.
Sobre o tema, o professor Alexandre Mazza explica que:
“O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo.
Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. A reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originalmente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto.” (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 118 - São Paulo: Saraiva, 2017).
b) Impessoalidade: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
c) Moralidade: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa.Não se confunde com Moralidade Social.
Improbidade: É a imoralidade administrativa qualificada.
d) Publicidade: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Obs.: Exceções:
Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
e) Eficiência: impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
AGORA, VAMOS ÀS AFIRMATIVAS:
CORRETA. Exatamente como visto no resumo apresentado, o princípio da legalidade para a administração estabelece que o administrador público só pode agir mediante autorização legal.
CORRETA. Traz o conceito de publicidade já apresentado no resumo, inclusive quanto ao detalhe de que a PUBLICADE É REQUISITO DE EFICÁCIA do ato administrativo.
CORRETA. O princípio da reserva legal é considerado uma espécie do gênero princípio da legalidade, ambos explicados no resumo acima.
Todas estão corretas, confirmando o gabarito na LETRA E.
2417) A administração pública no Brasil obedece a princípios legais. Quais são esses princípios?
- A) Legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C) Moralidade, publicidade, eficiência, tranquilidade e maioridade.
- D) Moralidade, publicidade, maioridade, reciprocidade e eficiência.
- E) Publicidade, maioridade, legalidade, eficiência e impessoalidade.
A alternativa correta é letra B) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: LETRA B.
A questão traz os princípios constitucionais expressos da administração pública no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
São eles:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" (g.n.)
Se trata do famoso L I M P E:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Assim, a única alternativa que traz corretamente os cinco princípios constitucionais da administração pública é a LETRA B: b) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2418) Diferentemente dos outros ramos do direito, o Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Sendo assim, os princípios do direito administrativo exercem as funções sistematizadora e unificadora das leis, que nos demais ramos são desempenhadas pelos códigos.
- A) O Princípio da eficiência passou a ter assento constitucional com a Emenda Constitucional n.19/98, que implementou o modelo de administração pública gerencial, voltada para um controle de resultados na atuação estatal. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional e redução de desperdícios.
- B) O princípio da legalidade não está limitado ao simples cumprimento da lei em seu sentido estrito. Assim, o administrador está obrigado a respeitar o chamado bloco de legalidade, que compreende a lei e os demais instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. O princípio da legalidade exclui, por completo, o exercício de atuação discricionária do administrador, levando-se em consideração a conveniência e oportunidade do interesse público, o juízo de valor da autoridade e a sua liberdade.
- C) O princípio da isonomia impõe o dever ao legislador e à Administração Pública de dispensar o mesmo tratamento a administrados que se encontrem em situações equivalentes. Assim, critérios discriminatórios de idade, sexo e altura, em sede de concurso público, são definitivamente vedados, para qualquer carreira pública, ainda que os referidos critérios estejam expressamente previstos na lei regulamentadora da carreira.
- D) O princípio da autotutela, também conhecido como tutela administrativa, estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário.
A alternativa correta é letra A) O Princípio da eficiência passou a ter assento constitucional com a Emenda Constitucional n.19/98, que implementou o modelo de administração pública gerencial, voltada para um controle de resultados na atuação estatal. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional e redução de desperdícios.
Gabarito: LETRA A.
A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública.
Vamos às alternativas:
a) O Princípio da eficiência passou a ter assento constitucional com a Emenda Constitucional n.19/98, que implementou o modelo de administração pública gerencial, voltada para um controle de resultados na atuação estatal. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional e redução de desperdícios.
CORRETA. O Princípio da Eficiência impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis, atuando com presteza e perfeição.
Assim como afirma a alternativa, ele foi incluído à Constituição Federal através da EC nº 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência.
b) O princípio da legalidade não está limitado ao simples cumprimento da lei em seu sentido estrito. Assim, o administrador está obrigado a respeitar o chamado bloco de legalidade, que compreende a lei e os demais instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. O princípio da legalidade exclui, por completo, o exercício de atuação discricionária do administrador, levando-se em consideração a conveniência e oportunidade do interesse público, o juízo de valor da autoridade e a sua liberdade.
INCORRETA. O erro da alternativa é dizer que a atuação discricionária do administrar não precisa obedecer ao princípio da legalidade. Claro que precisa! A discricionariedade é apenas uma MARGEM DE LIBERDADE que, caso o administrador a ultrapasse, o ato passa a ser ilegal.
Exemplo: a Lei nº 8.112/90 diz que a penalidade disciplinar de suspensão ao servidor público deve ser de até 90 dias. Ou seja, o administrador deve obedecer a lei e aplicar a suspensão de no máximo 90 dias. Passou disso, o ato é ilegal.
c) O princípio da isonomia impõe o dever ao legislador e à Administração Pública de dispensar o mesmo tratamento a administrados que se encontrem em situações equivalentes. Assim, critérios discriminatórios de idade, sexo e altura, em sede de concurso público, são definitivamente vedados, para qualquer carreira pública, ainda que os referidos critérios estejam expressamente previstos na lei regulamentadora da carreira.
INCORRETA. As diferenciações de idade, sexo e altura não ferem a isonomia, pois são critérios que tratam da mesma forma pessoas que estão em uma mesma condição.
Todo mundo que tem até 30 anos não pode ser soldado da PM de determinado Estado da federação, por exemplo. Não há diferenciação entre estes que estão em uma mesma situação, compreende?
Ainda, a lei permite o estabelecimento desses requisitos tendo em vista a natureza da função a ser exercida pelos novos servidores.
d) O princípio da autotutela, também conhecido como tutela administrativa, estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário.
INCORRETA. O princípio da autotutela não é conhecido como TUTELA ADMINISTRATIVA. Na verdade, seus conceitos são distintos. A tutela administrativa é a relação de controle finalístico que existe entre a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta.
Assim, confirmamos o gabarito na LETRA A.
2419) No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
2420) São considerados princípios da administração pública:
- A) 2,3,4,5,1
- B) 2,5,4,3,1
- C) 2,5,1,4,3
- D) 2,4,3,1,5
- E) 2,3,5,1,4
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA