Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
2451) Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.
- A) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
- B) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
- C) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
- D) A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
- E) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A resposta preliminar foi letra “D”.
Poxa, a questão era excelente! E qual o motivo da anulação? Erro de digitação.
Perceba que, na letra D, menciona-se atuação do “administrado”. É administrador.
O princípio que veda a proibição de excessos é o da proporcionalidade. O administrador até pode atuar discricionariamente, conforme o caso, mas sempre dentro de limites, de forma ponderação, razoável.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
Não confundir legalidade administrativa com a constitucional. A primeira é dirigida aos administradores em geral. E há uma ideia de subordinação. Enfim, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Agora, para os particulares, vigora a máxima de que podem fazer o que quiser, desde que a lei não os proíba.
b) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
Questão extraída das lições de Celso Antônio. Para o autor, há três formas de constrições provisórias da legalidade: edição de medidas provisórias, estado de sítio e estado de defesa.
c) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
A finalidade pública (interesse público) é um elemento vinculado dos atos. Ou seja, o legislador já previu a finalidade a ser alcançada, não podendo o administrador dispor livremente. Com outras palavras, não há discricionariedade para o elemento finalidade.
e) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.
Desapropriar? Restringir? Não é autotutela. Está mais para um poder eminente do Estado. Pela autotutela, admite-se a anulação e revogação dos atos.
2452) O administrador público que pratica determinado ato administrativo visando ao favorecimento de determinada sociedade empresária, viola especialmente o princípio da:
- A) motivação.
- B) impessoalidade
- C) autotutela.
- D) publicidade.
- E) indisponibilidade.
A alternativa correta é letra B) impessoalidade
A resposta é letra “B”.
Há dois princípios que podem ser considerados ofendidos: o da moralidade e o da impessoalidade. Por prudência, a banca não citou, entre as alternativas, os dois princípios.
Pelo princípio da impessoalidade, não deve o administrador agir de forma a beneficiar ou a prejudicar pessoas que estejam dentro de um mesmo patamar jurídico. Uma das aplicações clássicas do princípio é a realização de concursos públicos, um vetor do princípio da isonomia.
2453) O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Da análise do texto normativo, verifica-se que o legislador procurou conjugar os aspectos de tempo e boa-fé, sendo certo que teve o objetivo fundamental de estabilizar as relações jurídicas pelo fenômeno da convalidação de atos administrativos inquinados de vício de legalidade.
- A) autotutela e certeza jurídica;
- B) segurança jurídica e proteção à confiança;
- C) inafastabilidade da jurisdição e proporcionalidade;
- D) temporalidade e moralidade administrativas;
- E) indisponibilidade e aproveitamento administrativos.
A alternativa correta é letra B) segurança jurídica e proteção à confiança;
Gabarito: Letra B.
De forma a sermos bem objetivos, tratemos de forma breve de cada um dos princípios citados para depois buscarmos o gabarito da questão:
- Autotutela: pode ser entendido como um dever de vigília constante que a Administração promove com relação aos seus próprios atos. Caso haja ilegalidade, deve anular. Caso entenda que o ato, apesar de legal, seja inconveniente e inoportuno, pode revogar.
- segurança jurídica e proteção à confiança: Pode-se entender a segurança jurídica como a estabilização ocorrida em uma relação jurídica, a qual, depois de certo tempo, não deve mais ser alterada. É a segurança jurídica que agasalha, por exemplo, institutos como a prescrição e a decadência, que impedem a Administração de rever seus atos, depois de certo tempo. De acordo com a doutrina entende
que a segurança jurídica poderia ser vista por dois aspectos: objetivo e subjetivo.
A face objetiva se refere à irretroatividade das normas e a proteção dos atos constituídos, mesmo que ocorram mudanças posteriores da legislação; já a face subjetiva refere-se ao princípio da proteção da confiança, de acordo com o qual a estabilidade das relações jurídicas está ligada à manutenção das expectativas legítimas surgidas na sociedade. Enfim, estes dois princípios se referem à necessidade de que depois de certo período as relações jurídicas se estabilizem.
- Certeza jurídica: a certeza jurídica está na base do Estado de Direito. É também em derivado da segurança jurídica, na visão de alguns autores. A certeza jurídica deve dar ao cidadão a razoável segurança de que não deve haver lacunas no ordamento, bem como gerar o sentimento de que a Lei será aplicada, quando necessário.
- inafastabilidade da jurisdição: contido no inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Portanto, no nosso país adotamos a jurisdição UNA, pertencente ao Poder Judiciário, já que nem mesmo a Lei pode excluir da apreciação deste a apreciação de atos em geral.
- proporcionalidade: A doutrina mais tradicional costuma dividir o princípio da proporcionalidade em 3 dimensões, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito, que podem ser assim descritos, conforme a jurisprudência do STF (RE 466.343-1)
- Adequação: avalia se a medida é apta a atingir os objetivos pretendidos;
- Necessidade: inexistência de outro meio menos gravoso, para o indivíduo, capaz de atingir o mesmo resultado;
- Proporcionalidade stricto sensu: ponderação entre a intensidade da medida empregada e os fundamentos jurídicos que lhe servem de justificativa
Sendo assim, para que uma ação da Administração seja considerada proporcional, haverá de ser adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito.
- temporalidade: a rigor, a temporalidade não é abordada como princípio, no âmbito do Direito Administrativo. Na realidade, a questão temporal também se relaciona à segurança jurídica. Depois de certo tempo, as relações jurídicas não devem ser mais alteradas. Isso garantirá ao cidadão a razoável segurança de que o Estado é uma instituição confiável.
- moralidade administrativa: em linhas gerais, significa o dever que possui o administrador público de agir não só em conformidade com a Lei, mas também com padrões de comportamentos honestos, probos, retos. Ou seja, de adequar sua conduta não só ao que diz a Lei, mas também ao que a sociedade espera em termos morais.
- indisponibilidade: os administradores públicos não fazem o que quiserem dos interesses públicos. Pelo contrário: a eles é dado o dever de agir em estrita conformidade com os interesses públicos, os quais, então, não ficam a sua disposição. Noutras palavras: a indisponibilidade dos interesses públicos torna irrelevante a vontade psicológica do administrador. O que importa, ao fim, é o melhor atingimento dos interesses públicos.
- aproveitamento administrativo: aqui há uma invenção do examinador. Não existe um “princípio do aproveitamento”. Este é uma das formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990, que implica o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade remunerada. Mas não é princípio.
Pois bem. Agora, releia o comando da questão. Ele fala da decadência das possibilidades de a Administração Pública anular seus próprios atos, bem como de os convalidar (manter), no caso de vícios de legalidade. Isso se dá por questões de segurança jurídica e de proteção de confiança: é preciso que o Estado gere esse sentimento na sociedade. E os institutos em questão vão nesse sentido.
Gabarito: Letra B.
2454) Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio
- A) do bem público.
- B) da legalidade.
- C) da impessoalidade.
- D) do poder vinculado.
- E) da hierarquia.
A alternativa correta é letra C) da impessoalidade.
Gabarito: Letra C.
A Administração Pública se guia por diversos princípios, sejam expressamente previstos na Constituição ou não. Dentre os chamados princípios expressos da administração pública (previstos expressamente no art. 37, caput da CF-88) temos o princípio da impessoalidade.
Esse princípio possui, dentre as suas possíveis acepções, a determinação de que o agente público deve agir visando o atendimento do interesse público, sem compromisso, portanto, com interesses particulares dele (interesse pessoal) ou de algum grupo específico (interesse coletivo).
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
2455) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
Numa primeira visão, a impessoalidade, como princípio, significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
Para esses doutrinadores, a atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento do interesse público. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade pública. Sobre o tema, no RE 191668/RS, o STF fixou a orientação de que a vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo e informativo da publicidade oficial.
2456) Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da
- A) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
- B) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
- C) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
- D) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
- E) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
A alternativa correta é letra A) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
A resposta é letra “A”.
a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
O ato de prejudicar ou beneficiar alguém indevidamente é uma ofensa a princípios como da impessoalidade e da moralidade. Entre as opções, só temos a impessoalidade, o que facilitou a resolução.
Vou aproveitar para apresentar mais considerações o item, explodir sua análise.
Primeiro trecho: "expressamente previsto". De fato, ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, destaca-se expressamente o princípio da impessoalidade, o qual exige do administrador público não tratar os interessados segundo seu prestígio social, não os desnivelar quando encontram-se diante de uma mesma situação jurídica.
Segundo trecho: "norteia a Administração Pública". E a noção de Administração Pública aqui é bastante ampla, não só os órgãos e entidades públicos, como também toda a Indireta de Direito Privado, exemplo das estatais (empresas públicas, como a CEF e INFRAERO).
Terceiro trecho: "evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público". Não é possível que o gestor público favoreça indevidamente terceiros, exemplo do direcionamento de uma licitação. A ideia é sempre alcançar o interesse do Estado, certo? Não, errado! O interesse coletivo, o interesse público.
Quarto trecho: "finalidade da função executiva". Talvez, este tenha sido o trecho mais estranho para os concurseiros. Afinal, a impessoalidade é medida que se exige também do Poder Legislativo, e dentro de sua função normativa. Mas, gente, onde está escrito na sentença que é só na função executiva? Você leu isso? Eu não li. É porque a banca se apegou a ideia da regra de que os princípios são objeto de cumprimento no exercício da função executiva ou administrativa. Claro e reforço que não é só na Executiva, ok.
Vamos aproveitar para listar aplicações do princípio da impessoalidade. É que as bancas simplesmente adoram cobrar aplicações concretas do princípio.
- § 1.º do art. 37 da CF/1988:
“Art. 37.
(...)
§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
- Art. 18 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal): regras de impedimento e de suspeição.
- Atos praticados por agente de fato: é, por exemplo, o particular que ingressou na Administração Pública de forma irregular (agente putativo). De acordo com a teoria da aparência, seus atos praticados serão considerados válidos perante terceiros de boa-fé.
- Art. 1º da Lei Federal 6.454/1977: o dispositivo proíbe que a União atribua a bem público, de qualquer natureza, o nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. Sobre o tema, o CNJ revogou a Resolução 52/2008, a qual abria exceção para as pessoas vivas aposentadas, afinal, o poder normativo do CNJ não pode ampliar o previsto em lei.
- Art. 100 da CF/1988: o regime “célere e eficaz” de pagamento de dívidas passivas do Estado –os precatórios. De regra, a inscrição em precatórios observa uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.
Os demais itens estão errados:
b) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
Primeiro, estamos diante da impessoalidade. Segundo, não há mitigação entre princípio da legalidade ou da eficiência. Afinal, entre princípios não há hierarquia material. Vale tudo a mesma coisa. Pode acontecer de um se render ao outro, mas diante de uma situação concreta.
c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
Realmente, os princípios podem ser relativizados. Isso é verdadeiríssimo. O erro é que não estamos diante do princípio da eficiência.
d) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
Primazia é estar acima. E, como já ventilado, não há hierarquia entre princípios.
e) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
Primeiro, não é publicidade. Segundo, quem disse que todos devem ser públicos? Todos é muito tempo, gente. Há atos que podem ter o conteúdo restringido, exemplo dos segredos industriais.
2457) À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Perceba, além disso, que esses princípios aplicam-se também à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, assertiva CORRETA.
2458) Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Antes de tudo, analisemos os dois primeiros períodos do enunciado:
Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus.
Mauro, ao editar portaria beneficiando amigos, feriu o princípio da impessoalidade, que veda a edição de ato administrativo que beneficie ou prejudique determinado grupo de pessoas, tendo em vista que a finalidade de toda a administração pública sempre será a de buscar o interesse público, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68)
o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro.
Aqui temos uma afronta ao princípio da legalidade, pois, ao editar ato que não é competente, Mauro fere o princípio da legalidade, tendo em vista a competência ser sempre definida em Lei, conforme definição apresentada por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 505):
Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. [...] Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.
Portanto, resta claro que Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade, assertiva CORRETA.
2459) As normas que devem ser observadas pelos Magistrados no exercício típico de suas funções com relação às regras de suspeição e impedimento estão relacionadas a qual princípio de direito administrativo?
- A) Princípio da publicidade.
- B) Princípio da razoabilidade.
- C) Princípio da impessoalidade.
- D) Princípio do duplo grau de jurisdição.
A alternativa correta é letra C) Princípio da impessoalidade.
A resposta é letra C.
Vamos aproveitar para listar algumas aplicações do princípio da impessoalidade, fechando com as regras de suspeição e impedimento.
§ 1.º do art. 37 da CF/1988:
“Art. 37. (...) § 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Atos praticados por agente de fato: é, por exemplo, o particular que ingressou na Administração Pública de forma irregular (agente putativo). De acordo com a teoria da aparência, seus atos praticados serão considerados válidos perante terceiros de boa-fé.
Art. 1º da Lei Federal 6.454/1977: o dispositivo proíbe que a União atribua a bem público, de qualquer natureza, o nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. Sobre o tema, o CNJ revogou a Resolução 52/2008, a qual abria exceção para as pessoas vivas aposentadas, afinal, o poder normativo do CNJ não pode ampliar o previsto em lei.
Art. 100 da CF/1988: o regime “célere e eficaz” de pagamento de dívidas passivas do Estado – os precatórios. De regra, a inscrição em precatórios observa uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.
Art. 18 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal): regras de impedimento e de suspeição.
Responda rápido: se alguém fosse responsável pelo julgamento de processo administrativo em que o acusado é pessoa com quem teve graves problemas de convivência, o resultado não tenderia a ser desfavorável? Por conta disso, para evitar a parcialidade no julgamento, é conveniente que o agente público se reconheça impossibilitado de julgar (em suspeição ou impedimento, conforme o caso), evitando-se, inclusive, eventual responsabilização administrativa.
2460) Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
- A) ou, ainda, de função gratificada, exceto se for na Administração indireta.
- B) ou, ainda, de cargo provido por concurso.
- C) no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- D) não se estendendo às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário.
- E) ainda que realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado.
A alternativa correta é letra C) no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: C.
O enunciado traz o texto da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata da prática do nepotismo na administração pública e determina:
"Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Comentando rapidamente as demais alternativas:
a) ERRADO. O texto da súmula fala em funções gratificadas tanto na administração direta quanto na indireta.
b) ERRADO. Não há menção a isso no trecho restante da Súmula.
d) ERRADO. Estende-se sim. O nepotismo é proibido tanto na forma direta quanto na forma recíproca.
e) ERRADO. Se o vínculo familiar formou-se depois do ingresso no serviço público, não há que se falar em nepotismo.