Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
2461) Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico- administrativo. Assim, entendeu a Corte Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios que norteiam a atuação administrativa, especificamente, o princípio da
- A) presunção de legitimidade restrita.
- B) motivação.
- C) impessoalidade.
- D) continuidade dos serviços públicos.
- E) publicidade.
A alternativa correta é letra C) impessoalidade.
A resposta é letra “C”.
Façamos a leitura do §1º do art. 37 da CF:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Essa disposição é uma das consagrações do princípio da impessoalidade. Os recursos públicos devem ser utilizados para fins públicos. Se o interesse é de natureza particular, sem qualquer interesse coletivo, não pode o administrador aplicar nele recursos públicos, sob pena de ferimento à impessoalidade.
2462) Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora.
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Razoabilidade.
- E) Segurança jurídica.
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E ficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Além desses, temos, no ordenamento jurídico o princípio da segurança jurídica. Vejamos as suas nuances nas lições de Maria Sylvia di Pietro (p. 85-86):
O princípio da segurança jurídica, que não tem sido incluído nos livros de Direito Administrativo entre os princípios da Administração Pública, foi inserido entre os mesmos pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 9. 784/99. [...]Essa ideia ficou expressa no parágrafo único, inciso XIII, do artigo 2º, quando impõe, entre os critérios a serem observados, "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
[...] Isto não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente muda corno decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que não é possível é fazê-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi adotada
Todavia, a doutrina aponta como princípios que também informam toda a administração pública, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Vejamos seus conceitos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ((Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
- Princípio da Razoabilidade:
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
- Princípio da Proporcionalidade:
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que éaberia, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
Portanto, após a leitura da doutrina correspondente, podemos afirmar que o princípio encartado no enunciado, é o princípio da impessoalidade. Gabarito: LETRA B.
2463) Sobre os princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) O princípio da moralidade, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, precisa de intermediação legislativa para ser aplicado.
- B) A Administração tem o poder de revogar ato administrativo considerado ofensivo ao princípio da publicidade.
- C) O princípio da juridicidade está vinculado à ideia de submissão da Administração a todo o ordenamento jurídico, e não somente à lei em sentido estrito.
- D) O princípio da proporcionalidade encontra-se expresso na Constituição Federal e impede que a Administração restrinja os direitos dos particulares além do necessário.
- E) O princípio da legalidade impõe ao gestor o dever de reconhecer, necessariamente, qualquer ato administrativo inválido como nulo e possuidor de efeitos retroativos.
A alternativa correta é letra C) O princípio da juridicidade está vinculado à ideia de submissão da Administração a todo o ordenamento jurídico, e não somente à lei em sentido estrito.
A resposta é letra “C”.
Interessante questão, por abordar princípio pouco conhecido dos estudantes em geral.
Aproveito para reproduzir trecho da obra Direito Administrativo Facilitado.
Conforme o princípio da legalidade administrativa, as ações do Estado são precedidas de leis. As leis são os veículos normativos que permitem ou autorizam à Administração atuar ou deixar de atuar. No entanto, ao lado das leis, subsiste toda uma gama de princípios, os quais gozam de força vinculante na condução da coisa pública.
Nesse contexto, em que a Administração deve conjugar as regras e os princípios, é quesurge o princípio da juridicidade.
Para Emerson Garcia, ao atingirem o ápice da pirâmide normativa, foi inevitável a constatação de que oprincípio da legalidade deixou de ser o único elemento de legitimação e limitação da atividade estatal, isto porque dele não mais defluíam a totalidade das regras e os princípios que a norteavam; pelo contrário, passaram a coexistir lado a lado. Com a constitucionalização dos princípios, a concepção de legalidade cedeu lugar à noção de juridicidade, segundo a qual a atuação do Estado deve estar em harmonia com o Direito, afastando a noção de legalidade estrita – com contornos superpostos à regra –, passando a compreender regras e princípios.
Fácil concluir que a juridicidade, além de englobar a conformidade dos atos com as leis (princípio da legalidade), requer que a produção dos atos estatais esteja em consonância com os princípios constitucionais expressos e implícitos.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
a) O princípio da moralidade, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, precisa de intermediação legislativa para ser aplicado.
A moralidade é um princípio autônomo em relação à legalidade. Inclusive, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, deixou claro que a vedação ao nepotismo não precisa de intermediação legislativa, por decorrer de forma autônoma do princípio da moralidade.
b) A Administração tem o poder de revogar ato administrativo considerado ofensivo ao princípio da publicidade.
Se o ato é ofensivo a princípios é porque está viciado. E atos viciados merecem ser anulados. A revogação recai sempre sobre atos legais e eficazes.
d) O princípio da proporcionalidade encontra-se expresso na Constituição Federal e impede que a Administração restrinja os direitos dos particulares além do necessário.
Está expresso? Não! Na verdade, por tal princípio, a Administração deve evitar os excessos. Porém, não há sua previsão expressa na CF/1988.
e) O princípio da legalidade impõe ao gestor o dever de reconhecer, necessariamente, qualquer ato administrativo inválido como nulo e possuidor de efeitos retroativos.
O princípio da legalidade é um dos grandes pilares da Administração. Porém, não é maior que outros. Não há hierarquia entre princípios. Por isto, a depender do caso concreto, será necessária a modulação dos efeitos do ato inválido.
Modulação? O que é isto?
Pelo princípio da segurança jurídica, vem-se admitindo que o ato, ainda que nulo, possa gerar efeitos. E, no lugar do ordinário efeito ex tunc, conferir-se-á efeito ex nunc ou ainda em algum lugar no futuro.
2464) A Administração pública segue regras e princípios no exercício de suas funções executivas. Referidos princípios
- A) são explícitos, tais como princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, todos que se submetem hierarquicamente ao princípio da supremacia do interesse público.
- B) são diretrizes à atuação da Administração pública, sem coercibilidade, diferentemente das regras, cujo descumprimento implica sancionamento das autoridades públicas.
- C) estão expressos na Constituição Federal, mas também há princípios implícitos que submetem a Administração pública.
- D) dependem de previsão sancionatória para possuírem força coercitiva, não havendo consequência direta pelo descumprimento dos mesmos.
- E) se sobrepõem às regras, porque previstos em nível constitucional, bem como porque possuem âmbito de abrangência mais amplo que as normas infralegais.
A alternativa correta é letra C) estão expressos na Constituição Federal, mas também há princípios implícitos que submetem a Administração pública.
A resposta é letra C.
Os princípios podem ser expressos como também implícitos. Há, na verdade, mais princípios implícitos do que expressos. No capítulo reservado à Administração, temos, por exemplo, o batido LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes são alguns dos expressos. E, ao longo da disposição, há outros como concurso público, probidade e licitação, estes só reconhecidos implicitamente.
Os demais itens estão errados:
a) são explícitos, tais como princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, todos que se submetem hierarquicamente ao princípio da supremacia do interesse público.
Não há hierarquia material entre princípios. Quando há eventual conflito, resolveremos com base na preponderância do interesse.
b) são diretrizes à atuação da Administração pública, sem coercibilidade, diferentemente das regras, cujo descumprimento implica sancionamento das autoridades públicas.
Os princípios são considerados sim como cogentes. A cogência é a coerção, sua vinculação àqueles que alcançam, como é o caso dos legisladores e administradores públicos.
d) dependem de previsão sancionatória para possuírem força coercitiva, não havendo consequência direta pelo descumprimento dos mesmos.
Ainda que o princípio seja tão somente implícito terá força normativa.
e) se sobrepõem às regras, porque previstos em nível constitucional, bem como porque possuem âmbito de abrangência mais amplo que as normas infralegais.
São mais amplos e prolongados do que as leis, mas nem por isso podemos considerá-los superiores em termos de hierarquia.
2465) Em tema de princípios da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:
- A) Os princípios da Administração Pública, explícitos e implícitos, são, no Estado Democrático de Direito, importante instrumento normativo de controle jurisdicional dos atos administrativos.
- B) Numa leitura denominada de “juridicidade administrativa”, para a validação da ação administrativa, não basta que seja esta formalmente conforme a lei, sendo necessário, também, que se apresente em conformidade com os princípios da Administração Pública.
- C) A publicidade se distingue da publicação dos atos administrativos, sendo esta apenas um dos meios de concretização daquele princípio.
- D) Entende o Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas se legitima, à vista do art. 7º XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
- E) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.
A alternativa correta é letra E) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.
Gabarito: Letra E.
Destaca-se que a questão pediu a alternativa incorreta!
a) Os princípios da Administração Pública, explícitos e implícitos, são, no Estado Democrático de Direito, importante instrumento normativo de controle jurisdicional dos atos administrativos. – alternativa certa.
O pós-positivismo, em superação ao positivismo estrito, reaproximou o Direito da moral. Ele fez isso, em síntese, através dos princípios, os quais, juntamente com as regras, passaram a compor as normas jurídicas.
Nessa linha, uma vez que constituem normas jurídicas, os princípios são aptos a controlar a atuação administrativa.
Correta, portanto, a alternativa.
b) Numa leitura denominada de “juridicidade administrativa”, para a validação da ação administrativa, não basta que seja esta formalmente conforme a lei, sendo necessário, também, que se apresente em conformidade com os princípios da Administração Pública. – alternativa certa.
Segundo Gustavo Binenbojm, citado por Gustavo Knoplock:
“A idéia de juridicidade administrativa, elaborada a partir da interpretação dos princípios e regras constitucionais, passa, destarte, a englobar o campo da legalidade administrativa, como um de seus princípios internos, mas não mais altaneiro e soberano como outrora. Isso significa que a atividade administrativa continua a realizar-se, via de regra, (i) segundo a lei, quando esta for constitucional (atividade secundum legem), (ii) mas pode encontrar fundamento direto na Constituição, independentemente ou para além da lei (atividade praeter legem), ou, eventualmente, (iii) legitimar-se perante o direito, ainda que contra a lei, porém com fulcro numa ponderação da legalidade com outros princípios constitucionais (atividade contra legem, mas com fundamento numa otimizada aplicação da Constituição).” (KNOPLOCK, Gustavo Mello. O princípio da juridicidade. Disponível em: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/o-principio-da-juridicidade.pdf . Acesso em: 14/02/2018)
Nessa linha, tem-se que a legalidade estrita não é atualmente o único parâmetro para se avaliar a validade da atuação administrativa, sendo necessário que esta respeite também os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, do ordenamento brasileiro.
Correta, portanto, a alternativa.
c) A publicidade se distingue da publicação dos atos administrativos, sendo esta apenas um dos meios de concretização daquele princípio. – alternativa certa.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.186)
Assim, o princípio da publicidade visa a garantir a transparência da atuação administrativa, e, conforme corretamente exposto na assertiva, isso pode ser feito de diversas formas. Exemplos: direito de petição, direito à obtenção de certidões em repartições públicas, publicação dos atos administrativos etc.
d) Entende o Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas se legitima, à vista do art. 7º XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. – alternativa certa.
Correta a alternativa, correspondendo ao enunciado de Súmula 683 do STF:
Súmula 683
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
e) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. – alternativa errada.
O erro da alternativa está em afirmar que o princípio da impessoalidade não veda a promoção pessoal ou de servidores públicos através de slogans. Isso porque, conforme decidido no RE 191668:
“(...)
4. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que: “O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.” (RE 191668, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008).”
Assim, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.
2466) Na administração pública, o administrador deve atender aos ditames da conduta ética, valendo-se de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna, fundamentando-se no princípio da:
- A) igualdade.
- B) probidade administrativa.
- C) moralidade.
- D) eficácia.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: anulada.
Os ditames da conduta ética, a observância de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna tem fundamento tanto no princípio da moralidade quanto na probidade administrativa. Vejamos em que consistem cada um:
- Princípio da moralidade: “O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.75)
- Dever de probidade: “É o primeiro e talvez o mais importante dos deveres do administrador público. Sua atuação deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração. Não deve cometer favorecimento nem nepotismo, cabendo-lhe optar sempre pelo que melhor servir à Administração. O administrador probo há de escolher, por exemplo, o particular que melhores condições oferece para contratação; ou o indivíduo que maior mérito tiver para exercer a função pública. Enfim, deverá ser honesto, conceito extraído do cidadão médio.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.121)
Nesse contexto, como tanto a alternativa B como a alternativa C poderiam responder à questão, ela foi corretamente anulada pela banca.
Para fins didáticos, vejamos os outros princípios mencionados:
a) igualdade (ou isonomia) – “não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.182)
d) eficácia – “é a concreção dos objetivos desejados por determinada ação do Estado, não sendo levados em consideração os meios e os mecanismos utilizados para tanto. Assim, o Estado pode ser eficaz em resolver o problema do analfabetismo no Brasil, mas pode estar fazendo isso com mais recursos do que necessitaria. Na eficiência, por sua vez, há clara preocupação com os mecanismos que foram usados para a obtenção do êxito na atividade do Estado.” (TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004. P. 175)
2467) Qual princípio torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública direta ou indireta para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos?
- A) Da legalidade.
- B) Do julgamento objetivo.
- C) Da vinculação ao instrumento convocatório.
- D) Da publicidade.
A alternativa correta é letra D) Da publicidade.
Gabarito: letra D.
O princípio que torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública direta ou indireta para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos é o princípio da publicidade.
Sobre tal princípio, esclarece Rafael Oliveira:
“O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.º da CRFB), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. Ex.: a publicidade é requisito para produção dos efeitos dos atos administrativos, necessidade de motivação dos atos administrativos.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.83/84)
Correta, portanto, a alternativa D, devendo ser assinalada.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Para fins didáticos, vejamos o conceito de cada uma:
a) Da legalidade - “é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.73)
b) Do julgamento objetivo – “O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.435)
c) Da vinculação ao instrumento convocatório – “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial. O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.314)
2468) O gestor público atua em nome do interesse público. A ele são vetadas autopromoções e a concessão de privilégio a pessoas específicas.
- A) da impessoalidade.
- B) da igualdade.
- C) da legalidade.
- D) do julgamento objetivo.
A alternativa correta é letra A) da impessoalidade.
Gabarito: letra A.
Primeiramente, destaca-se que o princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
1.finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
3. imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Esse, portanto, o conceito trazido no enunciado.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.182)
Nesse sentido, a vedação de autopromoções e de concessão de privilégio a pessoas específicas decorre do princípio da impessoalidade, respectivamente em suas vertentes:
- Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores e
- Isonomia.
Correta, portanto, a alternativa A, devendo ser assinalada.
b) da igualdade – é uma das vertentes do princípio da impessoalidade, significando, conforme exposto supra, que não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
Em que pese essa vertente vede a concessão de privilégio a pessoas específicas, a vertente que veda autopromoções é outra, de modo que essa alternativa está incompleta.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos o conceito de cada uma:
c) da legalidade - “é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.73)
d) do julgamento objetivo - “O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.435)
2469) A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.
- A) Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros.
- B) Apesar de expressamente previsto na CF, o princípio da eficiência não é aplicado, por faltar-lhe regulamentação legislativa.
- C) Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.
- D) O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.
A alternativa correta é letra C) Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.
A resposta é letra C.
O princípio da publicidade é o que gera o dever de o gestor público conferir transparência às ações públicas. Uma das formas de o cidadão obter acesso aos dados públicos, que não foram publicados em Diários e Jornais, é por meio do direito de petição.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, a autotutela não é exercida de forma irrestrita. Depois de 5 anos, decai o direito de a Administração anular seu próprio ato, e, ainda assim, perante terceiros de boa-fé.
Na letra B, os princípios são considerados de eficácia plena. Enfim, não há necessidade de normatização futura para lhes conferir aplicabilidade imediata e integral.
Na letra D, a autoexecutoriedade é o atributo que permite colocar o ato administrativo imediatamente em operação. A adequação entre a sanção e a infração é mais próxima do princípio da tipicidade e da proporcionalidade.
2470) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Direito administrativo é o conjunto de regras que regulam as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços públicos necessários à promoção do bem comum. Desta maneira, são princípios do Direito Administrativo:
- A) Apenas I e II.
- B) Apenas I e III.
- C) Apenas I e IV.
- D) Apenas II e III.
- E) Apenas II e IV.
A alternativa correta é letra E) Apenas II e IV.
Alternativa correta: letra e)
Questão muito boa para revisar os conceitos dos princípios da administração pública. As afirmativas estão trocando os conceitos, então, para que você entenda qual é o princípio correto para aquele conceito, serei objetivo e apenas passarei um risco no nome do princípio errado e colocarei ao lado qual é o princípio correto, destacado em azul, beleza? Vamos lá!
I. Legalidade (Impressoalidade): impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público, não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador; Impessoalidade (Eficiência): é a execução das atribuições de uma função pública com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional; Eficiência (Legalidade): o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Afirmativa falsa. Só quero fazer uma ressalva: o princípio da impessoalidade tem três vertentes, que são a igualdade (o agente público deve tratar os particulares iguais da mesma forma), neutralidade (o agente público deve agir em nome do Estado, e não em seu próprio nome, como se a coisa pública lhe pertencesse), finalidade (o agente público deve praticar o ato visando a finalidade legal para o qual ele foi criado). Quando foi citado o conceito de impessoalidade (que a questão quis confundir afirmando que era legalidade), foram abordadas as vertentes da neutralidade e finalidade.
II. Moralidade: no exercício de suas funções, o agente público, além de observar a lei, deve utilizar suas faculdades humanas para distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, ou seja, não poderá desprezar a ética em sua conduta; Publicidade: todo ato administrativo, a princípio, deve ser oficialmente divulgado, deve ser publicado. Essa divulgação é fundamental para que o ato seja de conhecimento pela sociedade e produza seus efeitos regulares; Finalidade: a Administração Pública só deve praticar atos que visem ao interesse público. O ato que colabora com interesses particulares é nulo por desvio de finalidade ou de poder.
Afirmativa verdadeira. Ela citou o princípio da finalidade. Se levarmos ao pé da letra o princípio é o da impessoalidade pois, como falei a vocês a finalidade é, na verdade, uma das vertentes do referido princípio. Porém, não acredito que a banca anularia a questão apenas por isso.
III. Continuidade (Impessoalidade): o agente público é somente um gestor da coisa pública, assim como os órgãos públicos têm apenas a função de guarda dos bens do Estado; Indisponibilidade (Continuidade): uma vez que as demandas da sociedade não cessam, os serviços públicos não podem parar. Não é permitida a paralisação dos serviços de segurança pública, de saúde, funerárias, de acesso a justiça, etc.; Autotutela: cabe à Administração Pública retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes, inoportunos e ilegais. No caso dos primeiros, ocorre revogação e, no dos últimos, a anulação.
Afirmativa falsa. Aqui, os dois primeiros princípios foram equivocados, porém, o terceiro corresponde ao conceito correto da Autotutela.
Afirmativa verdadeira.
Assim, verificamos que estão verdadeiras as afirmativas II e IV, confirmando o gabarito na letra E.