Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
2481) Quanto aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:
- A) O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve apenas os seus aspectos jurídicos, não alcançando os fatos nos quais esses atos se basearam.
- B) Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.
- C) A autotutela administrativa é considerada um princípio onivalente, uma vez que decorre da bipolaridade do Direito Administrativo.
- D) Pelo princípio da hierarquia, o direito de um cidadão individualmente considerado deve ceder aos interesses da coletividade, representada pela administração pública.
A alternativa correta é letra B) Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.
Gabarito: letra B.
a) O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve apenas os seus aspectos jurídicos, não alcançando os fatos nos quais esses atos se basearam. – alternativa errada.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:
1º) presunção de verdade (relativa aos fatos); e
2º) presunção de legalidade (relativa ao direito).
Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.211/212)
Assim, ao contrário do afirmado, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve também os fatos nos quais esses atos se basearam, pelo que incorreta a alternativa.
b) Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa. – alternativa correta.
Estabelece o art.5º, XXXIII da CF:
“Art.5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
Ou seja, ainda que a informação seja de interesse particular (se relacione com a pessoa do interessado), o direito à informação poderá ser limitado se o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
c) A autotutela administrativa é considerada um princípio onivalente, uma vez que decorre da bipolaridade do Direito Administrativo. – alternativa errada.
Segundo José Cretella Júnior, citado por Marcelle Ferraz de Gouveia Granja, os princípios podem ser classificados em quatro categorias:
“a) onivalentes ou universais, que são os comuns a todos os ramos do saber.
b) plurivalentes ou regionais, que são os comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.
c) monovalentes, que são os que se referem a um só campo do conhecimento.
d) setoriais, são os que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência.”
(GRANJA, Marcelle Ferraz de Gouveia. Os "princípios" previstos na Lei Federal n.º 9.784/99 são, de fato, princípios?
Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1381#sobre Acesso em: 27/02/2018).
Partindo-se dessa classificação, percebe-se que o princípio da autotutela administrativa não é comum a todos os ramos do saber, sendo particular ao Direito Administrativo.
Ainda, a bipolaridade do Direito Administrativo está relacionada com os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, não se relacionando com a autotutela. Nesse sentido a lição de Di Pietro:
“Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.P.62)
Assim, errada a alternativa.
d) Pelo princípio da hierarquia, o direito de um cidadão individualmente considerado deve ceder aos interesses da coletividade, representada pela administração pública. - alternativa errada.
A questão enunciou o princípio do supremacia do interesse pública.
A hierarquia, em verdade, é o poder da Administração para distribuir e escalonar funções de seus órgãos.
Assim, incorreta a alternativa.
2482) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
- A) Apenas a assertiva III está correta.
- B) Apenas as assertivas I, II e III, estão corretas.
- C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
- D) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
A alternativa correta é letra B) Apenas as assertivas I, II e III, estão corretas.
Gabarito: letra B.
Passemos à análise das assertivas:
I. Razoabilidade, proporcionalidade. – certa.
Realmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são aplicados à Administração Pública. O princípio da razoabilidade obriga ao administrador uma atuação coerente, racional, com bom senso; já o princípio da proporcionalidade se refere à uma conduta equilibrada e proporcional ao fim a que se destina. Portanto, item correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Tratando-se especificamente de direito administrativo, os princípios têm servido principalmente para possibilitar o controle da legalidade de atos administrativos discricionários quando, a pretexto de regular o exercício de direitos e garantias dos administrados ou impor sanções administrativas, a autoridade exorbite do bom senso e aja de maneira irracional ou desbalanceada.
Ora, a prerrogativa administrativa de editar atos com certo grau de liberdade (discricionariedade) é legalmente conferida para que a administração atenda aos fins públicos, nos termos previstos na lei. Se a administração estatui exigências exageradas ou aplica sanções desproporcionais ao ilícito punido, acaba por incidir em ilegalidade ou abuso de poder, sendo o ato praticado passível de anulação (e não de revogação, pois a questão não é meramente de conveniência e oportunidade, não tendo correlação com o mérito administrativo).
Pecando pelo excesso, repisemos: os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade servem ao controle de legalidade, e não ao controle de mérito. Como é cediço, a análise quanto à conveniência e oportunidade da adoção de uma entre duas condutas indiscutivelmente legais é juízo que cabe exclusivamente ao gestor público, e não pode o Poder Judiciário substituí-lo nessa função, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 197)
II. Ampla defesa, contraditório. – certa.
O princípio da ampla defesa e do contraditório é aplicável a Administração Pública, principalmente no que se refere aos procedimentos administrativos. Sendo assim, item correto.
Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A aplicação de qualquer penalidade requer um procedimento administrativo prévio, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LV, da Constituição Federal). Além disso, a pena aplicada deve estar devidamente motivada (art. 50, II, da Lei 9.784/1999). Caso esses aspectos não sejam observados, a punição poderá ser invalidada administrativa ou judicialmente.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)
III. Legalidade, finalidade, motivação. – certa.
Os princípios da legalidade, finalidade e motivação, realmente, são aplicáveis a Administração Pública, portanto a assertiva encontra-se correta.
Vejamos os conceitos de cada princípio mencionado na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
“O princípio da motivação determina que a Administração Púbica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador, pois permite o controle, por parte dos administrados, da existência, da licitude e da suficiência dos motivos apontados pela Administração para a prática dos seus atos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 198)
“Pelo princípio da finalidade, a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. O princípio da finalidade não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas tem íntima relação com outros princípios constitucionais expressos, a exemplo do princípio da legalidade, de modo que aquele que aplica uma lei contrariando sua finalidade está cometendo o chamado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”, podendo os atos praticados sob esse pretexto ser invalidados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 722)
IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência. – errada.
O item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque, apesar do princípio da eficiência e da supremacia do interesse público serem aplicáveis à Administração Pública, o princípio da insegurança, trazido pelo item, não. O princípio aplicável à Administração, na verdade, é da segurança jurídica, confiança ou boa-fé. Sendo assim, item incorreto.
Vejamos o conceitos dos princípios mencionados na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 171)
“Princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da boa-fé
A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 206)
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)
Assim sendo, a alternativa que traz a sequência correta de assertivas verdadeiras é a letra B, devendo ser assinalada.
2483) O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da
- A) moralidade.
- B) eficiência.
- C) legalidade.
- D) impessoalidade.
A alternativa correta é letra B) eficiência.
Gabarito: Letra B.
b) eficiência. Introduzido como princípio expresso no caput do art. 37 da CF/88 pela EC nº 19/1998. Está vinculado à noção da nova administração pública ou da administração pública gerencial, proposta pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), apresentado em 1995 pelo então Ministro Carlos Bresser Pereira.
Trata-se de um modelo de administração que privilegia resultados ao invés de processos, a especialização e a priorização de determinados setores governamentais, que devem ser tratados à guisa de núcleo estratégico ou atividades típicas de Estado.
Grosso modo, defende-se a ideia de que a atuação da Administração deve ser, em termos de eficiência, semelhante à das empresas do setor privado, ou segundo setor. Daí a ênfase no atingimento dos melhores resultados com os menores custos e a tentativa de reduzir os controles de meios. Tome, como exemplo, os chamados contratos de gestão, previsto no art. 37, § 8º:
Art. 37...........
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (contrato de gestão)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.”
Demais incorretos:
a) moralidade. outro princípio expresso no caput do art. 37. A moral administrativa está ligada à ideia de probidade e de boa-fé. Está expressa ainda na Lei nº 9.784/1999, no seu art. 2º, parágrafo único:
Art. 2º..............
Parágrafo Único: nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
É importante destacar, ainda que a noção de moral administrativa não se vincula às crenças e convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de adequação e ética existentes em determinado grupo social, e que deve ser aplicada nas ações conduzidas pelos servidores e agentes públicos em geral.
Um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.
Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Antônio José Brandão, leciona que foi no direito civil que a regra moral primeiro se imiscuiu na esfera jurídica, por meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos e, depois, pelas doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. O mesmo ocorreu no âmbito do direito público, em especial no Direito Administrativo, no qual penetrou quando se começou a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder.
c) legalidade. Tendo em conta o fato de que a Administração Pública está sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público, e como não é ela quem determina o que é de interesse público, mas somente a lei (e a própria Constituição, obviamente), que é a expressão legítima da vontade geral, para que a Administração possa atuar, diferentemente dos particulares, não basta a inexistência de proibição na lei, é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei.
Diz-se que a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que o haja editado ou pelo Poder Judiciário.
d) impessoalidade. Atua como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade).
Essa é a acepção mais conhecida do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, e deve ter como finalidade a sua satisfação.
Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será inválido por desvio de finalidade.
A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração, à promoção pessoal do agente público. Essa acepção está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, segundo o qual:
Art. 37...
§ 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
2484) Entre os Princípios Constitucionais da Administração Pública, que se encontram explicitados no caput do art. 37 da Carta Magna, figura o princípio da
- A) lealdade e boa fé.
- B) finalidade.
- C) impessoalidade.
- D) motivação.
- E) igualdade.
A alternativa correta é letra C) impessoalidade.
Alternativa correta: letra c)
Questão tranquila, basta apenas conhecer os princípios expressos constitucionais da administração pública, lá do caput do art. 37 da CF/88. Vejam:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
Dentre as alternativas, o único princípio elencado presente no art. 37 citado acima é o princípio da impessoalidade, presente na letra C.
2485) O servidor público não só deverá averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas, também, distinguir o que é honesto do que é desonesto. Assinale o Princípio Constitucional a que se refere o enunciado.
- A) Legalidade.
- B) Integridade.
- C) Temperança.
- D) Moralidade.
- E) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra D) Moralidade.
Alternativa correta: letra d)
Galera, a questão fala sobre os princípios constitucionais da administração pública, ou seja, sobre o LIMPE.
Para os que já estão mais avançados nos estudos, vou adiantando o bizu para a questão. Ela fala que o agente público deve distinguir o que é honesto do que é desonesto. Falou em honestidade, em dever de agir, em probidade, lembramos de qual princípio? BINGO! Isso mesmo. Princípio da moralidade.
Vamos relembrar?
Vejam o art. 37 caput, da CF/88:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)" (g.n.)
Por isso é LIMPE, pois essa pequena palavra forma as iniciais dos referidos princípios.
Assim, temos a previsão para os princípios constitucionais da administração pública. Vejam:
a) Legalidade: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de decreto, por exemplo.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei proibi-lo de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
Obs².: Exceções são as medidas provisórias (art. 62/CF) e o decreto autônomo (art. 84, VI/CF).
b) Impessoalidade: não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
c) Moralidade: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
- Improbidade: É a imoralidade administrativa qualificada.
- Meios de proteção:
- Ação popular;
- Ação civil pública;
- Ação por improbidade;
- Outras ações judiciais.
d) Publicidade: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Obs.: Exceções:
- Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informações (Lei nº 12.527/11).
- Vide Leis 8.159/91 e 12.527/11.
e) Eficiência: impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência.
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal.
2486) A Administração, de acordo com o princípio da juridicidade, encontra-se submetida a todo o ordenamento jurídico e não apenas à lei em sentido formal. Isso decorre do reconhecimento da supremacia material exercida pela Constituição Federal. Tal concepção tem importantes reflexos no sistema de controle da Administração Pública. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.
- A) O Poder Judiciário pode, em regra, substituir a decisão discricionária adotada pelo Poder Executivo pela medida que julgar mais adequada ao atendimento do interesse público.
- B) O controle exercido pela Administração Pública sobre os atos desenvolvidos pelos entes que integram a Administração Indireta é chamado de autotutela e o seu exercício independe de previsão legal.
- C) Os casos de controle Parlamentar exercido sobre o Poder Executivo abrangem tanto as hipóteses constantes expressamente na Constituição Federal como também podem abranger outras modalidades criadas pela legislação infraconstitucional.
- D) O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos dos Poderes Legislativo e Executivo, no que se inclui a possibilidade de revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.
- E) O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa.
A alternativa correta é letra E) O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França, mas sim o sistema da jurisdição una de origem norte-americana e inglesa.
2487) Quanto aos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que:
- A) O princípio da moralidade foi acrescentado à Constituição Federal apenas em 1998 e determina a conduta proba e honesta dos agentes públicos.
- B) O princípio da publicidade determina a obrigatoriedade de transparência dos atos da administração pública direta, sendo facultativo para as entidades indiretas.
- C) As entidades da administração indireta sujeitam-se à pessoalidade, enquanto os órgãos da administração direta estão sujeitos ao princípio da impessoalidade.
- D) A administração pública direta e indireta deve obedecer ao princípio da eficiência, devendo buscar resultados satisfatórios na prestação dos serviços públicos.
A alternativa correta é letra D) A administração pública direta e indireta deve obedecer ao princípio da eficiência, devendo buscar resultados satisfatórios na prestação dos serviços públicos.
2488) O artigo 37 da Constituição Federal aduz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios. Ante ao exposto, assinale a alternativa que contenha um princípio constitucional da Administração Pública contido no caput desse artigo.
- A) Princípio da primazia da realidade.
- B) Princípio da impessoalidade.
- C) Princípio da concentração dos atos.
- D) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
A alternativa correta é letra B) Princípio da impessoalidade.
2489) A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre as alternativas abaixo, considerando os princípios listados, qual caracteriza comportamento adequado para o servidor público?
- A) O contador da empresa de economia mista de saneamento XA omitiu dados contábeis para que o lucro da empresa fosse considerado como o previsto pelo mercado financeiro.
- B) O presidente de uma instituição financeira pública XB recebeu da empresa ZY pagamentos de viagens e de hospedagem em hotéis luxuosos no exterior, com quem a XB mantém contratos de negócios implementados.
- C) O diretor-presidente da fundação pública YYY cobrava comissões de todas as empresas que firmavam contratos com YYY, que era por ele dirigida.
- D) Os membros da diretoria da empresa ZZZ, de economia mista, em busca de lucro maior, procederam à reorganização da empresa com corte de empregos ocupados por terceirizados que não produziam adequadamente.
A alternativa correta é letra D) Os membros da diretoria da empresa ZZZ, de economia mista, em busca de lucro maior, procederam à reorganização da empresa com corte de empregos ocupados por terceirizados que não produziam adequadamente.
2490) O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Com base nos princípios expostos no texto acima, analise as assertivas:
- A) I, II e III.
- B) I, II e IV.
- C) I, III e IV.
- D) II, III e IV.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA