Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
21) No que tange ao processo administrativo e à exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos, o princípio que autoriza a instituição do processo por iniciativa da Administração, sem necessidade de provocação, e o princípio que fundamenta a exigência citada são, respectivamente, os da:
- A) razoabilidade e isonomia
- B) legalidade e publicidade
- C) oficialidade e isonomia
- D) finalidade e isonomia
A alternativa correta é letra C) oficialidade e isonomia
Cumpre à Administração movimentar o processo administrativo, uma vez que o integra como interessada. Vale o princípio do “impulso oficial” ou oficialidade.
Assim, mesmo que não provocada, a Administração poderá instaurar um processo administrativo, desde que entenda necessário. Por isso, um documento apócrifo (anônimo), em casos concretos, poderá dar início a um processo administrativo. É assim no caso dos concursos - quando a Administração percebe a necessidade, ela mesma instaura o processo, com vistas à selecão do sujeito que seja o mais apto à ocupação do cargo.
O instituto do concurso público, por outro lado, atende a isonomia, já que todos terão igualdade de oportunidade de ocupar um cargo público. Enfim, correta a letra C.
22) Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da
- A) razoabilidade.
- B) finalidade.
- C) autotutela.
- D) continuidade.
- E) impessoalidade.
A alternativa correta é letra D) continuidade.
Gabarito: Letra D.
a) razoabilidade. – errada.
Na verdade, a impossibilidade da empresa contratada pela Administração Pública interromper sua execução, alegando falta de pagamento decorre do princípio da continuidade, e não da razoabilidade. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 195).
b) finalidade. – errada.
Na verdade, finalidade é um elemento do ato administrativo, o qual traz que todo o ato administrativo deve estar alinhado com uma finalidade pública. Nesse sentido, nota-se que não tem relação com a impossibilidade de a empresa contratada pelo poder público interromper a execução do contrato por inadimplemento. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Seguindo a esteira desse raciocínio, é possível identificar no ato administrativo duas espécies de finalidade pública: geral (ou mediata) e específica (ou imediata).
A finalidade pública geral (ou mediata) consiste na satisfação do interesse público genericamente considerado. Já a finalidade pública específica (ou imediata) é o resultado específico previsto, explícita ou implicitamente, na lei, o qual deve ser alcançado com a prática daquele ato. A finalidade pública específica está relacionada ao atributo da tipicidade, pelo qual a lei estabelece uma finalidade a ser alcançada para cada tipo de ato. Assim, a finalidade específica de uma multa de trânsito é punir um infrator, sendo lídimo imaginar que tal punição desestimula as infrações, colaborando com a melhoria do trânsito e, por conseguinte, com a finalidade geral que é o bem comum (interesse público).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 362).
c) autotutela. – errada.
Na verdade, a impossibilidade da empresa contratada pela Administração Pública interromper sua execução, alegando falta de pagamento decorre do princípio da continuidade, e não da autotutela. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 202).
d) continuidade. – certa.
Realmente, a impossibilidade da empresa contratada pela Administração Pública interromper sua execução, alegando falta de pagamento decorre do princípio da continuidade. Portanto, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Obviamente a busca do bem comum deve ocorrer de forma incessante, sem solução de continuidade. É desse contexto que se extrai o conteúdo do princípio da continuidade do serviço público, cuja concretização é assegurada por diversas regras, conforme exemplificado a seguir.
(...)
Em segundo lugar, há a inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) nos contratos de concessão de serviços públicos. Assim, nos termos legais, mesmo que o poder concedente deixe de cumprir as normas contratuais, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados sem que haja decisão judicial transitada em julgado (Lei 8.987/1995, art. 39, parágrafo único).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 210).
e) impessoalidade. – errada.
Na verdade, a impossibilidade da empresa contratada pela Administração Pública interromper sua execução, alegando falta de pagamento decorre do princípio da continuidade, e não da impessoalidade. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).
23) Sobre os princípios administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
- A) O princípio da moralidade pública opõe-se ao da impessoalidade, visto que impõe ao administrador público atuação que não seja voltada para seus próprios interesses.
- B) O princípio da publicidade impõe a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública e não comporta exceções.
- C) O princípio da eficiência impõe a todo agente público realizar suas atribuições buscando alcançar os melhores resultados para a Administração Pública, independentemente dos meios usados para tal.
- D) O princípio da motivação implica, para a Administração Pública, o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato.
A alternativa correta é letra D) O princípio da motivação implica, para a Administração Pública, o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) O princípio da moralidade pública opõe-se ao da impessoalidade, visto que impõe ao administrador público atuação que não seja voltada para seus próprios interesses.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, em nada opondo-se ao princípio da impessoalidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
b) O princípio da publicidade impõe a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública e não comporta exceções.
Incorreto. O princípio da publicidade diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:
Art. 5º. [...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
c) O princípio da eficiência impõe a todo agente público realizar suas atribuições buscando alcançar os melhores resultados para a Administração Pública, independentemente dos meios usados para tal.
Incorreto. O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 84):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Portanto, leva-se em conta os meios utilizados para alcançar os melhores resultados.
d) O princípio da motivação implica, para a Administração Pública, o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato.
Correto. O Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Portanto, gabarito LETRA D.
24) A faculdade conferida à Administração Pública de poder revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios ou por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, relaciona-se ao princípio da
- A) legalidade.
- B) autotutela.
- C) finalidade.
- D) anterioridade.
A alternativa correta é letra B) autotutela.
A questão versa sobre o desfazimento do ato administrativo, mais precisamente acerca da revogação e da anulação. Nesse contexto, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)
Por sua vez, anulação serve para retirar do mundo jurídico atos eivados de vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos à data em que o ato entrou em vigor, ou seja, os efeitos são ex tunc, podendo ser determinada, conforme aponta Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 248):
Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Ambos podem ser efetuados pela própria Administração Público, devido ao princípio do poder de autotutela, exarado na literalidade da súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, gabarito LETRA B.
25) “A faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos próprios, diante de fatos, documentos ou pontos de vista apresentados por outrem, caracterizando-se como informação necessária e reação possível.”
- A) Princípio da verdade material
- B) Princípio da ampla defesa
- C) Princípio da oficialidade
- D) Princípio do contraditório
- E) Princípio do formalismo moderado
A alternativa correta é letra D) Princípio do contraditório
A questão versa acerca do processo administrativo. Nesse contexto, o direito de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos próprios, diante de fatos, documentos ou pontos de vista apresentados por outrem, caracterizando-se como informação necessária e reação possível retrata o princípio do contraditório, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais princípios, temos o seguinte:
a) Princípio da verdade material
O princípio da verdade material (ou formal) determina que a administração deve decidir com base nos fatos apresentados na realidade, isto é, para além das verdade dos autos (verdade formal do processo civil judicial), não sendo suficiente a versão oferecida pelas partes, conforme explica Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 168):
Esse princípio, também denominado verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos.
b) Princípio da ampla defesa
O princípio da ampla defesa determina que haja a possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos que tenha interesse, tanto de quem alega e de quem se defende, conforme podemos reter dos ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
c) Princípio da oficialidade
O Princípio da oficialidade, que informa o processo administrativo, no qual a autoridade administrativa competente tem o poder de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados, colhendo depoimentos, inspecionando lugares e bens etc. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 909-910):
Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. [...]
O princípio da oficialidade permite que os agentes administrativos encarregados do processo atuem, de oficio, na tomada de depoimentos, na inspeção de lugares e bens, na solicitação de pareceres, perícias e laudos, na realização de diligências, na produção de provas em geral etc.
e) Princípio do formalismo moderado
O princípio do formalismo moderado subdivide-se em duas vertentes: a primeira que consiste na previsão de ritos e formas simples, suficientes para gerar um grau de certeza, segurança e respeito aos direitos subjetivos, ao contraditório e à ampla defesa. Em segundo lugar, induz a flexibilização das formas, evitando que sejam consideradas fim em si mesmas e passem a ser instrumentos das verdadeiras finalidades do processo, conforme brilhantemente explica Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 168):
Na verdade, o princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
26) A respeito dos princípios e das normas que regem a administração pública, julgue o item subseqüente.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões e não de todos os elementos que concretamente concorreram para a formação da convicção do administrador. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Portanto, assertiva INCORRETA.
27) Carlos é ocupante de cargo público de provimento efetivo na ABIN e exerce suas atividades em Brasília. Na semana passada, foi publicado ato determinando, de ofício, a remoção de Carlos para Recife, remoção essa que contrariava sua vontade expressamente declarada.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Detalhe: Embora a questão tenha se valido de uma corrente de pensamento doutrinária que exige a motivação para todos os atos administrativos, são cinco correntes de pensamentos, conforme nos ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 246):
Primeira posição: motivação obrigatória para os atos vinculados a motivação e facultativa para os atos discricionários. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles.
Segunda posição: necessidade de motivação nos atos discricionários, tendo em vista a necessidade de controle da liberdade do administrador, com o intuito de evitar a arbitrariedade, sendo facultativa a motivação nos atos vinculados, em que os elementos conformadores já estão predefinidos na legislação.
[...]
Terceira posição: dever de motivação de todos os atos administrativos, independentemente de sua classificação ou natureza, tendo em vista dois fundamentos principais: o princípio democrático (art. 1.º, parágrafo único, da CRFB) – a motivação seria imprescindível para efetivação do controle social pelos verdadeiros “donos do poder” (o povo);
[...]
Quarta posição: inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo disposição legal expressa em contrário, em razão da inexistência de norma constitucional que exija a motivação para os atos do Poder Executivo, devendo ser interpretado restritivamente o art. 93, X, da CRFB, que se refere apenas ao Poder Judiciário.
[...]
Quinta posição: posiciona-se pela necessidade de motivação obrigatória das decisões administrativas (atos administrativos decisórios), bem como para as hipóteses em que a lei expressamente a exige.
Portanto, assertiva CORRETA.
28) A administração pública brasileira é regida por uma série de princípios, alguns explicitados na Constituição Federal, outros inerentes aos sistemas jurídicos. Acerca desses princípios, julgue o item que se segue.O princípio da motivação impõe à administração o dever de justificar seus atos, com a indicação dos seus fundamentos de direito e de fato e da correlação lógica entre os eventos e as situações que considerou existentes e a providência tomada, nos casos em que esse último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, em regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu no tocante ao momento da prática do próprio ato.
A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão (por Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Assim, a motivação pode ser contextual ou aliunde.
Motivação contextual: é aquela que é acompanhada de produção textual.
Motivação aliunde: a motivação do ato administrativo não precisa estar expressa nele, sendo bastante o indicativo da fonte de suas razões.
29) A administração pública brasileira é regida por uma série de princípios, alguns explicitados na Constituição Federal, outros inerentes aos sistemas jurídicos. Acerca desses princípios, julgue o item que se segue.Somente ao Poder Judiciário cabe resolver definitivamente sobre litígios de direito. Por isso, detém ele a universalidade da jurisdição quanto à legalidade ou à consonância das condutas públicas com atos normativos infralegais e quanto à constitucionalidade dessas condutas. Nesse sentido, o Poder Judiciário tem competência para anular atos inválidos e impor à administração os comportamentos a que essa estiver obrigada, bem como para proferir e impor as condenações pecuniárias cabíveis.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Certo.
Primeiro, passemos à leitura do inc. XXXV do art. 5.º da CF/1988:
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A partir da leitura do texto, desvendamos que não vigora entre nós a existência de duas jurisdições ou o sistema contencioso; houve, para a formação do nosso sistema de jurisdição, a contribuição do sistema inglês, em que a definitividade é traço formal do Judiciário (sistema de jurisdição UNA ou ÚNICA).
Em conclusão, as decisões adotadas pelas instâncias administrativas (ressalvado o mérito administrativo) podem ser sindicadas (princípio da sindicabilidade) pelo Poder Judiciário.
30) No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da prestação de serviços públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada.Uma prestadora de serviços de telecomunicações em regime privado, ao ter as condições contratuais originais alteradas por novas disposições constantes de ato regulamentar posterior ao início de suas atividades, sustentou judicialmente vulneração ao direito adquirido. Nessa situação, assiste razão à prestadora, pois ela possui direito adquirido quanto às condições vigentes quando do início de suas atividades e qualquer alteração posterior só poderá valer para novos atos autorizativos e não para aqueles já em vigência.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
No Direito Administrativo, há um princípio que autoriza que a administração busque sempre adequar qualquer negócio jurídico ao interesse público, trata-se da supremacia do interesse público sobre o privado. De fato, nenhuma entidade privada, contratada pela Administração Pública, tem direito adquirido ao regime contratual estabelecido ao momento da avença, uma vez que, buscado adequar-se ao interesse público, a administração poderá modificar o regime contratual previamente estabelecido, em decorrência do princípio da mutabilidade do regime jurídico (que decorre dessa supremacia estatal), conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 113):
O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico;
Portanto, não assiste razão à prestadora, assertiva INCORRETA.