Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

3031) A Constituição Federal vigente, no caput do Art. 37, no Capítulo VII – Da Administração Pública, do Título III – Da Organização do Estado, expressou princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas em qualquer dos entes federativos. Os princípios expressos são as diretrizes fundamentais da Administração Pública, sendo válidas, apenas, as condutas administrativas compatíveis com eles.

  • A) Legalidade, Impessoalidade, Supremacia do Interesse Público, Publicidade e Eficiência.
  • B) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia.
  • C) Legalidade, Pessoalidade, Indisponibilidade, Precaução e Efetividade.
  • D) Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Publicidade e Moralidade.
  • E) Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Público, Eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Publicidade e Moralidade.

Para a escorreita resolução da presente questão, cumpre apenas acionar o disposto no art. 37, caput, da CRFB, que oferece o rol de princípios (expressos) informativos da administração pública. Confira-se:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"


Firmada esta premissa, é de se notar que a única opção que oferece, de forma completa e acertada, referido elenco de princípios vem a ser a letra D.


Todas as demais destoam da aludido norma constitucional, o que as torna equivocadas.

   

Gabarito: Letra D

3032) O princípio que tem por finalidade, entre outras, viabilizar o controle e a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público por meio da divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos é o da

  • A) legalidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) moralidade.
  • D) publicidade.
  • E) eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) publicidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que a assertiva conceitua o princípio da publicidade. Com efeito, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".


b)  impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


c)  moralidade.
 

Note que o princípio em que o agente público deva pautar no exercício de suas atribuições os padrões éticos, a probidade, a lealdade e a boa-fé é o princípio da moralidade, uma vez que não basta que se observe a frieza da lei para o escorreito cumprimento de suas funções, deve-se atentar também para ética, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. [...]

Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade

 

e)  eficiência.

 

Com efeito, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3033) Um dos princípios da Administração Pública que pode levar a equívocos conceituais é o da Moralidade, sobre o qual é correto afirmar o seguinte:

  • A) segundo o Princípio da Moralidade, os agentes públicos devem comportar-se de acordo com a sua moral pessoal, de forma a agir sempre de acordo com a sua consciência.
  • B) apesar da expressão “moralidade”, este Princípio não tem relação com a ideia de moral, e sim com o dever de seguir as leis, decretos, portarias e outras normas jurídicas existentes.
  • C) segundo o Princípio da Moralidade, a Administração e os agentes públicos devem comportar-se de acordo com os preceitos morais e éticos socialmente aceitos, que constituem a moralidade administrativa, o que não se confunde com a moralidade pessoal dos agentes.
  • D) considerando o caráter aberto e indeterminado do Princípio da Moralidade, o Judiciário não o utiliza como fundamento para suas decisões.
  • E) para a observância do Princípio da Moralidade é suficiente que o agente público cumpra a Lei de Improbidade Administrativa (lei n. 8.429/92).

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) segundo o Princípio da Moralidade, a Administração e os agentes públicos devem comportar-se de acordo com os preceitos morais e éticos socialmente aceitos, que constituem a moralidade administrativa, o que não se confunde com a moralidade pessoal dos agentes.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  segundo o Princípio da Moralidade, os agentes públicos devem comportar-se de acordo com a sua moral pessoal, de forma a agir sempre de acordo com a sua consciência.

 

Incorreto. Na verdade, a moralidade é o princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):

 

A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

 

b)  apesar da expressão “moralidade”, este Princípio não tem relação com a ideia de moral, e sim com o dever de seguir as leis, decretos, portarias e outras normas jurídicas existentes.

 

Incorreto. Pelo princípio da moralidade, uma vez que não basta que se observe a frieza da lei para o escorreito cumprimento de suas funções, deve-se atentar também para ética, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. [...]

Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade


c)  segundo o Princípio da Moralidade, a Administração e os agentes públicos devem comportar-se de acordo com os preceitos morais e éticos socialmente aceitos, que constituem a moralidade administrativa, o que não se confunde com a moralidade pessoal dos agentes.

 

Correto. Conforme vimos, a moralidade administrativa é o atendimento a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária, não se confundindo com a moralidade pessoal dos agentes.


d)  considerando o caráter aberto e indeterminado do Princípio da Moralidade, o Judiciário não o utiliza como fundamento para suas decisões.

 

Incorreto. Pelo contrário, a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio


e)  para a observância do Princípio da Moralidade é suficiente que o agente público cumpra a Lei de Improbidade Administrativa (lei n. 8.429/92).

 

Incorreto. Conforme vimos, não basta a frieza do cumprimento das leis para a observância da moral, deve-se, acima de tudo, seguir-se as regras da boa administração.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

3034) A administração pública deve ser direcionada à lei por que ela está orientada também pelos princípios provenientes do direito e da moral, para que o legal se junte ao honesto e conveniente aos interesses sociais. Entre os princípios fundamentais da administração pública estão

  • A) legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
  • B) publicidade, eticidade, legalidade e impessoalidade.
  • C) legalidade, moralidade, pessoalidade e eficiência.
  • D) moralidade, legalidade, impessoalidade e eficácia.
  • E) impessoalidade, legitimidade, eficácia e eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vejamos os conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

 

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, como, entre os princípios fundamentais da administração pública estão legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, gabarito LETRA A.

3035) Entre os princípios fundamentais da Administração Pública, consta o princípio da impessoalidade que determina:

  • A) O agente público deve tratar todos de forma respeitosa, respeitando as diversas personalidades.
  • B) O agente público deverá fazer apenas o que a lei determina.
  • C) Os atos administrativos, para que produzam efeito, sejam levados ao conhecimento público.
  • D) O agente público deve sempre fazer escolhas que objetivem o bem de alguns grupos.
  • E) O agente público deve ter sua conduta voltada para o interesse público, em detrimento de interesses parti-culares, próprios ou de terceiros.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) O agente público deve ter sua conduta voltada para o interesse público, em detrimento de interesses parti-culares, próprios ou de terceiros.

Gabarito: LETRA E.

 

A Administração Pública deve se pautar, em sua atuação, de acordo com diversos princípios.

 

Dentre eles, existem os princípios constitucionais expressos da administração pública, é o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

 

A questão quer saber especificamente sobre o princípio da IMPESSOALIDADE

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 

 

Com base nisso, vamos analisar as alternativas:

 

a)  O agente público deve tratar todos de forma respeitosa, respeitando as diversas personalidades.

INCORRETA. Na verdade, temos aqui o princípio da cordialidade, princípio aplicável a execução dos serviços públicos.


b)  O agente público deverá fazer apenas o que a lei determina.

INCORRETA. Aqui temos o princípio da legalidade, e não da impessoalidade.


c)  Os atos administrativos, para que produzam efeito, sejam levados ao conhecimento público.

INCORRETA. A alternativa fala do princípio da impessoalidade.


d)  O agente público deve sempre fazer escolhas que objetivem o bem de alguns grupos.

INCORRETA. Nossa, aqui a alternativa vai em total desencontro ao princípio da IMPESSOALIDADE.


e)  O agente público deve ter sua conduta voltada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros.

CORRETA. Agora sim, temos a correta aplicação do princípio da impessoalidade.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA E.

3036) O princípio da , inserido dentre aqueles previstos pela Constituição Federal como disciplinadores da Administração Pública, refere-se à ideia de que todo agente público deva atuar e exercer as suas atribuições com presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos. Assinale a alternativa que corresponde ao princípio tratado no enunciado:

  • A) Legalidade.
  • B) Impessoalidade.
  • C) Eficiência.
  • D) Boa administração.

  • E) Moralidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Eficiência.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão nos pede conhecimento a respeito dos princípios constitucionais explícitos da administração pública, o famoso LIMPE, constituído pela Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Eficiência.

 

Pra que você consiga responde a questão, precisa conhecer os conceitos de cada um dos princípios. Se, por acaso, você ainda não conhece, vou te mostrar abaixo:

 

1) Legalidade 

 

A administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

 

Para as provas de concurso, precisamos ir um pouco além e analisar alguns desdobramentos do princípio da legalidade, visto que as bancas vêm trazendo diferentes vertentes para elevar um pouco mais o nível das provas. 

 
  • Princípio da juridicidade: a doutrina moderna traz tal princípio como uma nova compreensão da ideia de legalidade, visto que, segundo ele, a administração pública não deve obediência apenas às leis, mas sim a todo o ordenamento jurídico, como a Constituição Federal; Leis; Medidas Provisórias; Tratados Internacionais; Atos Administrativos Normativos; Princípios; dentre outros. Assim, o princípio da juridicidade faz com que a administração pública obedeça não apenas às leis em sentido estrito, e sim a todo o bloco de legalidade, composto por todas as normas aqui citadas. 

 

O princípio da legalidade vem admitindo, pela doutrina moderna (inspirada na doutrina europeia), uma subclassificação em: princípio da primazia da lei; princípio da reserva legal. Seriam subprincípios do princípio da legalidade. 

 

Sobre o tema, o professor Alexandre Mazza explica que: 

 

“O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo. 

Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. A reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originalmente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto.” (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 118 - São Paulo: Saraiva, 2017). 

 

2) Impessoalidade 

 

É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

 
  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 

 

3) Moralidade 

 

O Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

 

Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).  

  • Improbidade: É a imoralidade administrativa qualificada. 

 

4) Publicidade 

 

Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc. 

 

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

 

Exceções

  • Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). 

 

5) Eficiência 

 

Impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas). 

 

Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc. 

 

Agora ficou fácil marcar a alternativa correta. Quando a questão fala "presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos", traz as características essenciais do princípio da EFICIÊNCIA.

 

Assim, confirmamos o gabarito na LETRA C e a questão fica assim: 

 

O princípio da EFICIÊNCIA, inserido dentre aqueles previstos pela Constituição Federal como disciplinadores da Administração Pública, refere-se à ideia de que todo agente público deva atuar e exercer as suas atribuições com presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos.
 

3037) Sobre os princípios do direito administrativo, o princípio da                    combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações da administração, que, em prejuízo do interesse público, promovam partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa, que deve ser impessoal, abstrata e genérica.

  • A) Impessoalidade.

  • B) Legalidade.

  • C) Eficiência.

  • D) Publicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Impessoalidade.

Da leitura do enunciado da questão, resta claro que a Banca ali expôs um dos aspectos em que se desdobra o princípio da impessoalidade, conforme firme magistério doutrinário. Com efeito, trata-se da faceta em vista da qual veda-se a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, o que estão expresso no art. 37, §1º, da CRFB, litteris:

 

"Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Na linha do exposto, por todos, confira-se a lição de Rafael Oliveira:

 

"O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

 

(...)

 

b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 'dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.' (art. 38, §1º, da CRFB)."

 

Logo, resta claro que a opção correta encontra-se na letra A.

 

Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 38.

 

3038) Sobre o princípio do direito administrativo “moralidade” considere a alternativa INCORRETA:

  • A) Evita que a atuação administrativa distancie-se da moral, que deve imperar com intensidade e vigor no âmbito da Administração Pública.

  • B) Tal princípio obriga que a atividade administrativa seja pautada cotidianamente não só pela lei, mas também pelos princípios éticos da boa-fé, lealdade e probidade, deveres da boa administração.

  • C) Estabelece a necessidade de toda a atividade administrativa atender a um só tempo à lei, à moral e à equidade.

  • D) Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível.

Do exame das alternativas propostas pela Banca, é de notar que as opções A, B e C seguem, com palavras diferentes, semelhante linha, qual seja, a de que o princípio da moralidade relaciona-se à necessidade de que a Administração Pública como um todo - abrangendo órgãos, entidades e agentes públicos - deve observar os preceitos éticos, a lealdade às instituições, a probidade administrativa, a honestidade, não bastando, portanto, o cumprimento frio da lei, sem que se atente, igualmente, para a observância da finalidade das normas, em respeito ao interesse coletivo.

 

Neste sentido, são esclarecedoras as três primeiras normas do Código de Ética do Serviço Público Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que abaixo colaciono:

 

"I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

 

Com isso, pode-se afirmar que as alternativas A, B e C expõem, realmente, aspectos relativos ao princípio da moralidade administrativa.

 

Por sua vez, a opção D, ao mencionar a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, está fazendo menção, em rigor, ao princípio da eficiência, porquanto é este o postulado que demanda da Administração o atingimento de resultados, a atenção à relação custo-benefício, a eliminação dos desperdícios, a constante adoção das melhores práticas vigentes, mediante permanente atualização técnica, com foco na satisfação dos usuários dos serviços públicos, dentre outros atributos que aí poderiam ser apontados.

 

Logo, a única opção que não diz respeito ao primado da moralidade administrativa encontra-se, de fato, na letra D.

 

Gabarito: Letra D

3039) João pretende ingressar nos quadros de apoio de certo órgão de advocacia pública. Conforme disposto no art. 37, II, da CRFB/1988, para investidura no cargo público efetivo almejado, deverá ser previamente aprovado em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. Tal exigência constitui claro exemplo de aplicação do princípio constitucional da:

  • A) proporcionalidade

  • B) razoabilidade

  • C) impessoalidade

  • D) supremacia do interesse público

  • E) publicidade

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) impessoalidade

A regra que impõe a necessidade de realização de concurso público, pela Administração, como forma de recrutamento de seu pessoal, constitui materialização, clara e direta, do princípio da impessoalidade.

 

Isto porque trata-se de procedimento que permite a todos os interessados, desde que preencham os requisitos legais atinentes ao cargo ou emprego, a disputa por uma das vagas oferecidas, em bases isonômicas, sem distinções de ordem pessoal, de maneira que se privilegia a meritocracia para fins de aprovação e seleção daqueles que, realmente, irão ser convocados a compor os quadros administrativos. Ademais, o concurso público não admite favorecimentos ou perseguições de natureza pessoal, tal como preconiza o princípio da impessoalidade, de modo que todos os atos do Poder Público, aí inseridos, precisam ter por objetivo o atendimento da finalidade pública.

 

Trata-se, portanto, de manifestação clara do princípio da impessoal, em sua vertente que se ajusta ao princípio da igualdade/isonomia, faceta esta que é bem destacada por Celso Antônio Bandeira de Mello, como se extrai da seguinte lição:

 

"O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

 

Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra C.

   

Gabarito: Letra C

Referências:  

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

Continua após a publicidade..

3040) A Administração Pública está submetida a uma série de princípios, que estabelecem tanto direitos aos administrados, quanto prerrogativas aos administradores. Nesse contexto, julgue os itens abaixo.

  • A) Apenas os itens III e V são falsos.
  • B) Existem apenas dois itens verdadeiros.
  • C) Todos os itens são verdadeiros.
  • D) Apenas os itens II e III são falsos.
  • E) Só existe um item falso.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Apenas os itens II e III são falsos.

Gabarito: LETRA D.

 

Sobre os princípios da administração pública, vamos analisar as afirmativas:

 

I. Tanto os órgãos da Administração Direta, quanto os da Administração Indireta devem estar submetidos aos princípios que regem a Administração Pública.

 

VERDADEIRA. Os princípios devem ser aplicados a TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, direta e indireta, de todos os entes da federação, em todos os seus poderes.


II. A Administração Pública deve observar apenas os princípios da Moralidade, Impessoalidade, Eficiência, Legalidade e Publicidade, uma vez que tais princípios estão expressamente previstos no artigo 37 da CF/88, sendo este um rol taxativo.

 

FALSA. Os princípios citados, que são os princípios constitucionais expressos da administração pública, são princípios muito importantes, porém não são os únicos. Existem dezenas de outros princípios que devem ser observados pela administração, que estão previstos em leis infraconstitucionais e na doutrina. Exemplos: razoabilidade, motivação, autotutela, segurança jurídica, dentre outros.


III. Os princípios da Eficiência, Publicidade, Legalidade, Moralidade e Impessoalidade são considerados princípios expressos, uma vez que constam do Capítulo VII do Código de Direito Administrativo.

 

FALSA. Os citados princípios são sim considerados expressos, mas porque estão previstos na Constituição Federal de 1988, e não em um Código de Direito Administrativo. Por sinal, no Brasil, o Direito Administrativo NÃO É CODIFICADO, por isso não existe um Código de Direito Administrativo brasileiro.


IV. Os princípios representam diretrizes fundamentais pelas quais a Administração deverá pautar sua atuação, de modo que qualquer conduta administrativa que se mostrar diametralmente oposta a qualquer dos princípios não poderá ser considerada válida.

 

VERDADEIRA. Os princípios da administração pública têm força legal, ou seja, se uma conduta da administração viola algum princípio, este deve ser considerado ilegal.

 

V. Caso haja conflito entre os princípios, deverá ser adotada a ponderação de valores a fim de se determinar qual o princípio preponderante e aplicável ao caso em questão.

 

VERDADEIRA. Exatamente. Não existe uma hierarquia entre princípios, eles devem ser interpretados de maneira conjunta de acordo com o caso concreto, havendo uma ponderação de sua aplicação.

 

Estão FALSAS as afirmativas II e III, confirmando o gabarito na LETRA D.

1 302 303 304 305 306 404