Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3041) O prefeito de determinado município resolve determinar a reforma de seu gabinete na prefeitura. Os recursos para a reforma serão advindos dos cofres públicos do município. O referido prefeito gostaria que a obra de reforma de seu gabinete fosse realizada pela empresa de engenharia de seu amigo de infância. Todavia, por força dos princípios que regem a administração pública, a referida prefeitura deverá promover licitação para contratação da melhor proposta. Qual o principal princípio que rege a administração pública que impede que o prefeito escolha a empresa de engenharia de seu amigo, ao mesmo tempo que força a administração pública a promover a referida licitação?
- A) Princípio da publicidade
- B) Princípio da legalidade
- C) Princípio da impessoalidade
- D) Princípio da eficiência
- E) Princípio da indisponibilidade da coisa pública
A alternativa correta é letra C) Princípio da impessoalidade
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, o principal princípio que rege a administração pública que impede que o prefeito escolha a empresa de engenharia de seu amigo, ao mesmo tempo que força a administração pública a promover a referida licitação é o princípio da impessoalidade. Com efeito, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Princípio da publicidade
Incorreto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
b) Princípio da legalidade
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) Princípio da eficiência
Incorreto. Este é o princípio da publicidade. De seu turno, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
e) Princípio da indisponibilidade da coisa pública
Incorreto. O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3042) Analise as proposições e faça a associação correta.
- A) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
- B) Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade, Princípio da Economia, Princípio da Autotutela.
- C) Princípio da Supremacia do Interesse Público, Princípio da Legalidade, Princípio da Eficiência e Princípio da Impessoalidade.
- D) Princípio da Autotutela, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Eficiência.
- E) Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
A alternativa correta é letra A) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Gabarito: LETRA A.
Pra que a gente possa fazer a associação dos casos práticos trazidos na questão, vamos lembrar os conceitos dos princípios trazidos por ela.
I. Princípio da Legalidade
A administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
II. Princípio da Impessoalidade
É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
III. Princípio da Supremacia do Interesse Público
Estabelece a supremacia do interesse público ao interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.
IV. Princípio da Publicidade
Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceções:
Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
V. Princípio da Economia
O princípio da economia, na verdade, não é comum no Direito Administrativo. O que podemos encontrar é o princípio da economicidade, muito similar ao princípio da eficiência.
O princípio da economicidade é o princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
VI. Princípio da Eficiência
Impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
VII. Princípio da Autotutela
A administração pública tem a autotutela dos seus atos, visto que ela tem o poder sobre os mesmos, e não precisará buscar o poder judiciário para modificá-los ou anulá-los. Desse modo, a administração é autônoma para REVOGAR ou ANULAR um ato administrativo, de acordo com cada caso. Ela tem o poder sobre os atos praticados por ela própria.
Veja o que diz a Súmula 473 do STF:
Súmula 473/STF: A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Agora, já temos condições de analisar os casos concretos apresentados pela questão.
Determinado servidor público, no exercício de suas funções, tem a oportunidade de agilizar determinada demanda de certo cidadão por quem tem muito apreço, em detrimento de outros cidadãos. Todavia, essa conduta lhe é vedada, sobretudo por força de qual princípio que rege a administração pública?
Quando o servidor confere tratamento diferenciado a administrado com o qual tem relação de amizade, desprestigiando os demais cidadãos, temos uma expressa violação ao princípio da IMPESSOALIDADE.
Determinado servidor público, em atuação em determinado processo de licitação para aquisição de material de escritório, com o objetivo de beneficiar determinada empresa, pretende suprimir as publicações do edital de convocação para a referida licitação. Essa conduta do servidor público, além de estar em desobediência à Lei de Licitações, fere principalmente qual princípio da administração pública?
Quando o servidor não faz as publicações do edital que são exigidas pela lei, ele desrespeita o princípio da PUBLICIDADE.
O prefeito de determinado município comprou um carro novo para seu uso pessoal, tendo usado os seus recursos próprios, sem qualquer ilegalidade. O referido prefeito gostou tanto do modelo de seu carro que pretende determinar que toda a frota da prefeitura seja substituída exclusivamente pelo referido modelo. Ocorre que, apesar de o prefeito, em sua seara privada, poder escolher que modelo de carro utilizar, na seara pública, os agentes públicos só poderão praticar atos que sejam autorizados por lei. Qual o princípio da administração pública que determina esta distinção?
Os agentes públicos só podem praticar atos que sejam autorizados por lei em decorrência do princípio da LEGALIDADE.
O prefeito de determinado município resolve desapropriar um imóvel em determinado bairro da cidade para utilizá-lo para construção de uma escola municipal, já que naquele bairro ainda não havia nenhuma escola. Qual o principal princípio da administração pública que fundamenta esta decisão do prefeito?
A desapropriação é um dos exemplos que utilizo em sala de aula para explicar o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Perceba que, na desapropriação, o interesse público será superior ao interesse privado, à medida em que não importa se o cidadão proprietário do bem concorda ou não com a desapropriação, ela será feita independentemente de sua vontade, porque assim exige o interesse público.
Assim, a sequência dos princípios dos casos expostos na questão é: IMPESSOALIDADE - PUBLICIDADE - LEGALIDADE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
3043) Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
- A) A primeira proposição está correta e a segunda proposição está incorreta.
- B) A primeira proposição está incorreta e a segunda proposição está correta.
- C) As duas proposições estão corretas e a segunda é justificativa da primeira.
- D) As duas proposições estão corretas, mas a segunda não justifica a primeira.
- E) Nenhuma das proposições está correta.
A alternativa correta é letra C) As duas proposições estão corretas e a segunda é justificativa da primeira.
Gabarito: LETRA C.
Primeira coisa que precisamos conhecer, pra responder a questão com propriedade, é o conceito do princípio da legalidade.
A administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
Assim, analisando as duas proposições, podemos confirmar que as duas estão corretas e que sim, a segunda justifica a primeira, resultando no gabarito LETRA C.
Se o administrador público praticar algum ato que não tenha previsão legal, este ato será ilícito PORQUE A Administração Pública está submetida ao Princípio da Legalidade, o qual implica a subordinação completa do administrador à lei.
3044) O Princípio da Legalidade determina que o agente público no exercício de sua função:
- A) Siga suas convicções morais e políticas.
- B) Deve praticar os atos que a lei determina, pois não pode praticar atos que a lei não autorize, sob pena de ilegalidade de seus atos ou abuso de poder.
- C) Pode praticar toda conduta que não esteja proibida em lei.
- D) Decida qual conduta deverá ser praticada.
- E) Aja de forma discricionária em relação aos seus atos.
A alternativa correta é letra B) Deve praticar os atos que a lei determina, pois não pode praticar atos que a lei não autorize, sob pena de ilegalidade de seus atos ou abuso de poder.
A ideia central que se pode extrair do princípio da legalidade consiste em que a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza ou determina. A expressão "lei", aí utilizada, deve ser tomada em sentido amplo, isto é, como sinônimo de ordenamento jurídico como um todo, a abranger a Constituição, os princípios, as normas infralegais etc.
Sobre o tema, eis a clássica lição de Hely Lopes Meirelles:
"Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'.
Firmadas as premissas teóricas acima, resta bem claro que a única opção acertada é aquela indicada na letra B, segundo a qual o princípio da legalidade significa que o agente público, no exercício de sua função, "deve praticar os atos que a lei determina, pois não pode praticar atos que a lei não autorize, sob pena de ilegalidade de seus atos ou abuso de poder".
Todas as demais alternativas sugerem a existência de uma espécie de autonomia de vontade do agente público típica da esfera privada, ao falar em possibilidade de serem seguidas "convicções pessoais e políticas", que bastaria não haver vedação legal, que o agente poderia decidir as condutas a serem praticadas, ou, ainda, que estaria autorizado a agir de modo discricionário em relação aos seus atos.
Assim sendo, confirma-se como correta, realmente, apenas a letra B, por bem refletir o conteúdo atinente ao princípio da legalidade, em sua faceta direcionada à Administração Pública.
Gabarito: Letra B
Referências:
MEILRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.
3045) Assinale a alternativa que, dentre outros, são Princípios Constitucionais da Administração Pública:
- A) Eficiência, Moralidade e Legalidade.
- B) Não Intervenção, Publicidade e Impessoalidade.
- C) Soberania, Moralidade e Eficiência.
- D) Impessoalidade, Legalidade e Independência
- E) Pluralismo Político, Publicidade e Legalidade.
A alternativa correta é letra A) Eficiência, Moralidade e Legalidade.
Embora a Banca não tenha esclarecido se estaria a se referir, tão somente, aos princípios constitucionais expressos, ou, diversamente, se poderiam ser considerados, também, princípios implícitos, há que se partir da norma básica acerca do tema, qual seja, o art. 37, caput, da CRFB, que oferece o seguinte rol de princípios explícitos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Com apoio neste rol, vejamos cada opção:
a) Certo:
Verifica-se que este item se mostra correto, ao elencar "Eficiência, Moralidade e Legalidade", os quais estão expressos no rol do art. 37, caput, da CRFB, acima transcrito.
b) Errado:
O princípio da "não intervenção" não pode ser tido como informativo da Administração Pública.
c) Errado:
A soberania, igualmente, não compõe o rol de princípios que podem ser apontados como informativos da administração pública.
d) Errado:
O equívoco deste item repousa no princípio da "independência", que não se insere dentre os que informam a atividade administrativa.
e) Errado:
Por fim, o pluralismo político torna incorreta esta opção, por não se inserir dentre os princípios da administração pública.
Gabarito: Letra A
3046) Os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, são respectivamente:
- A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- B) Somente Legalidade e Eficiência.
- C) Somente Publicidade e Moralidade.
- D) Somente Moralidade e Impessoalidade.
- E) Somente Impessoalidade e Legalidade.
A alternativa correta é letra A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Podem ser apontados como princípios fundamentais da Administração Pública aqueles que se encontram arrolados no art. 37, caput, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Nestes termos, apenas a letra A apresenta, de modo completo, o rol de princípios acima indicado.
As demais, por seu turno, revelam-se incompletas, bem como se valeram da palavra "somente", ou seja, restringiram indevidamente os postulados acima mencionados, o que deságua na incorreção de todas as outras alternativas.
Gabarito: Letra A
3047) Qual princípio da Administração Pública é responsável por realizar a transparência dos atos públicos:
- A) Princípio da reserva legal
- B) Princípio da publicidade
- C) Princípio da moralidade
- D) Princípio da indivisibilidade
- E) Princípio da impessoalidade
A alternativa correta é letra B) Princípio da publicidade
Em se tratando de princípio atrelado à ideia de transparência dos atos da Administração Pública, pode-se afirmar que o postulado aí encarecido pela Administração vem a ser o da publicidade, uma vez que tal valor constitui um dos aspectos em que se desdobra referido princípio, como forme viabilizar o devido controle dos atos da Administração.
Na linha do exposto, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:
(...)
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilita, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados."
Logo, a única opção acertada corresponde à letra B.
Gabarito: Letra B
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 199.
3048) Qual o princípio explícito geral da Administração Pública, no qual se encontra o entendimento de que a mesma, não deve distinguir interesses sem previsão legal, tendo em vista a proibição à Administração da precedência de qualquer interesse que não seja o interesse público:
- A) Moralidade
- B) Razoabilidade
- C) Segurança Jurídica
- D) Impessoalidade
- E) Legalidade
A alternativa correta é letra E) Legalidade
Gabarito: LETRA E.
A questão trata sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
Analisando os conceitos dos princípios acima, conseguimos perceber que quando a questão fala "não deve distinguir interesses sem previsão legal", está referindo-se ao princípio da legalidade.
Portanto, confirmamos o gabarito da banca na LETRA E.
3049) Qual princípio introduzido expressamente na Constituição Federal, na denominada Reforma Administrativa, traduz a ideia de uma administração gerencial:
- A) Princípio da Supremacia.
- B) Princípio da Eficiência.
- C) Princípio da Publicidade.
- D) Princípio da Impessoalidade.
- E) Princípio da Legalidade.
A alternativa correta é letra B) Princípio da Eficiência.
Gabarito: LETRA B.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
Dos princípios citados acima, o único que foi introduzido posteriormente na Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte derivado, através da Emenda Constitucional nº 19/1998, foi o princípio da EFICIÊNCIA.
A sua inclusão na CF/88 aconteceu em um contexto de Reforma Administrativa na administração pública brasileira.
O modelo de administração pública que predominava era o modelo da gestão burocrática, que tinha como foco o formalismo, a impessoalidade e o controle e fiscalização sobre os atos administrativos. Esse modelo é bom, mas tem um grande problema: o foco era o MEIO, o PROCEDIMENTO. Em muitas situações, preocupava-se tanto em fiscalizar o procedimento que o RESULTADO das ações administrativas ficavam de lado.
Por isso, surgiu a necessidade de um modelo de administração pública que respeitasse as características do modelo burocrático, mas que agora tivesse como foco o RESULTADO, e não apenas o procedimento. Nesse contexto, passamos pela Reforma Administrativa, onde buscou-se transitar do modelo burocrático para o modelo GERENCIAL, que é marcado pela inclusão do princípio da EFICIÊNCIA no rol de princípios do caput do art. 37 da CF/88.
Confirmamos, portanto, o gabarito da banca na LETRA B.
3050) A probidade administrativa é um aspecto da Administração Pública que recebeu tratamento próprio na Constituição, tendo em vista ser oriundo do princípio da:
- A) Eficiência
- B) Moralidade
- C) Legalidade
- D) Impessoalidade
- E) Publicidade
A alternativa correta é letra B) Moralidade
Gabarito: LETRA B.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
ANALISANDO A QUESTÃO, quando ela fala em PROBIDADE ADMINISTRATIVA, fica claro que está se referindo ao princípio da MORALIDADE.
Confirmamos, portanto, o gabarito da banca na LETRA B.