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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3051) Leia, atentamente, as informações contidas nas colunas 1 e 2 e, em seguida, associe os princípios I, II e III da coluna 1 às informações A, B e C da coluna 2.

  • A) I-B; II-A; III-C.
  • B) I-B; II-C; III-A.
  • C) I-C; II-B; III-A.
  • D) I-A; II-C; III-B.
  • E) I-C; II-A; III-B.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) I-B; II-C; III-A.

Analisemos os conteúdo expostos na segunda coluna, de forma a associá-los aos princípios elencados na primeira coluna.

 

"A. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

 

Trata-se aqui de proposição que espelha, com exatidão, a regra de n.º VII do Código de Ética do Serviço Público Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, in verbis:

 

"VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

 

Sem maiores dilemas, cuida-se de norma que oferece a essência do princípio da publicidade, conforme se verifica de sua expressa menção, acima destacada em negrito. A ideia é exigir que, como regra, os atos do Poder Público sejam amplamente divulgados, a fim de que possam ser conhecidos, cumpridos e, se for o caso, controlados mediante competente impugnação.

 

A publicidade é, em última análise, uma decorrência lógica da própria cláusula do Estado Democrático de Direito, do qual emana a possibilidade de controle dos atos e decisões estatais, para o quê, insista-se, é preciso que sejam conhecidas.

 

O sigilo, por seu turno, deve constituir exceção, somente aplicável nos casos expressamente previstos na Constituição.

 

""

 

A assertiva em exame corresponde à regra de n.º XIV, alínea "g", do aludido Código de Ética, que abaixo reproduzo:

 

"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

 

(...)

 

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"

 

O ponto acima destacado, em negrito, ao vedar tratamentos discriminatórios, em razão de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, denota o conteúdo do princípio da impessoalidade. De fato, por meio deste postulado, a ideia é que todos os atos do Poder Público sejam direcionados à satisfação do interesse coletivo. Não são admitidos favorecimentos ou perseguições, de ordem pessoal. Em síntese: sempre que o agente público pautar sua conduta pela observância da finalidade pública, tem-se a certeza de que sua atuação estará ocorrendo de forma impessoal.

  

Por fim, trata-se aqui de afirmativa ajustada à norma de n.º III do mencionado Código de Ética federal, que abaixo colaciono:

 

"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

 

Está claro, como o início da regra acima transcrita revela, que o princípio aí encarecido vem a ser o princípio da moralidade administrativa, que é aquele que demanda de todos os agentes públicos a observância de padrões éticos, de lealdade às instituições, de probidade administrativa, de honestidade. Não basta, portanto, a observância da letra fria da lei. Ao legal, deve-se somar a moralidade, conforme bem ensina Hely Lopes Meirelles:

 

"Cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto não é o mesmo que atendê-la na sua letra e no seu espírito. A administração, por isso, deve ser orientada pelos princípios do Direito e da Moral, para que ao legal se ajunte o honesto e o conveniente aos interesses sociais. Desses princípios é que o Direito Público extraiu e sistematizou a teoria da moralidade administrativa(...)"

 

Nestes termos, conclui-se que a correlação acertada fica sendo: I-B; II-C; III-A.

   

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87.

3052) Sobre os princípios da Administração Pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

  • A) F, F, F, V
  • B) V, V, F, V
  • C) V, V, V, F
  • D) F, F, V, F

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) F, F, F, V

Gabarito: LETRA A.

 

Vamos analisar as afirmativas, que tratam sobre os princípios constitucionais explícitos da administração pública.

 

- A Publicidade é um princípio previsto apenas na esfera federal.

 

FALSA. A publicidade, assim como os demais princípios da administração pública, tem aplicabilidade em todos os poderes de Estado e em todas as unidades da federação (União, Estados, DF, e Municípios). Veja o que diz a Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

- A Legalidade estabelece que qualquer ação estatal deve corresponder a um calço legal, a menos que se tratar de uma decisão discricionária do gestor.

 

FALSA. Toda decisão da administração pública só pode ser tomada com base em lei, até mesmo as decisões discricionárias.

 

A discricionariedade é a margem de liberdade que o administrador tem para tomar suas decisões. Mas lembre-se: é apenas uma MARGEM de liberdade. Ou seja, a liberdade é limitada, não é absoluta. E esse limite que a discricionariedade deve obedecer é imposto pela lei.

 

- Eficiência é um princípio especificamente voltado para a execução orçamentária do Poder Executivo.

 

FALSA. O princípio da eficiência, assim como os demais, deve ser observado em toda a atividade administrativa, e não apenas na execução orçamentária.

 

- O princípio da Impessoalidade determina tratamento e atuação sem discriminações por parte da Administração Pública em face dos administrados.

 

VERDADEIRA. Veja um breve resumo sobre o princípio da impessoalidade:

           

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo

   

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A: F, F, F, V.

3053) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acerca dos princípios, assinale a alternativa correta:

  • A) O Princípio da Legalidade permite que a Administração Pública faça tudo o que a lei não proíbe.
  • B) O Princípio da Eficiência inspira a atuação administrativa com perfeição e presteza, independentemente de rendimento funcional.
  • C) Pelo Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode fazer apenas o que a lei expressamente autoriza;
  • D) Não se aplica o Princípio da Publicidade no tocante à remuneração dos servidores públicos municipais.
  • E) O Princípio da Impessoalidade permite que o agente público pratique atos não compreendidos em sua esfera de competência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Pelo Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode fazer apenas o que a lei expressamente autoriza;

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

a)  O Princípio da Legalidade permite que a Administração Pública faça tudo o que a lei não proíbe.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

b)  O Princípio da Eficiência inspira a atuação administrativa com perfeição e presteza, independentemente de rendimento funcional.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Além disso, note que este princípio foi acrescentado posteriormente, visa conferir qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional às atividades administrativas, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):

 

Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.


c)  Pelo Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode fazer apenas o que a lei expressamente autoriza;

 

Correto. De fato, conforme vimos acima, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, ou seja, a Administração somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.


d)  Não se aplica o Princípio da Publicidade no tocante à remuneração dos servidores públicos municipais.

 

Incorreto. Pelo contrário, o STF entende que o princípio da publicidade incide sobre os nomes dos seus servidores e sobre o valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Vejamos:

 

CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE.

1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

 

(STF - ARE: 652777 SP, Relator: TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 23/04/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 01/07/2015)


e)  O Princípio da Impessoalidade permite que o agente público pratique atos não compreendidos em sua esfera de competência.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

3054) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da:

  • A) legalidade, igualdade, moralidade, probidade, eficiência.
  • B) legalidade, igualdade, moralidade, publicidade, eficiência.

  • C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • D) legalidade, igualdade, moralidade, publicidade, eficácia.
  • E) legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, eficiência.

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A alternativa correta é letra C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: LETRA C.

 

Os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública podem ser lembrados na prova através do mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

   

Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Assim, confirmamos que o gabarito da questão é LETRA C: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3055) “Tendo por base a “boa administração”, este princípio relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração pública, acompanhado, também, pela honestidade.”

  • A) Publicidade.

  • B) Moralidade.
  • C) Eficiência.
  • D) Impessoalidade.
  • E) N.D.A.

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A alternativa correta é letra B) Moralidade.

Gabarito: LETRA B.

 

Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
 

Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:

 

LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

 

IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo

 

MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).  

 

PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc. 

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

 

Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). 

 

EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas). 

 

Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc. 

 

ANALISANDO A QUESTÃO: quando a questão fala em BOA ADMINISTRAÇÃO e, sobretudo, HONESTIDADE, traz características fundamentais do princípio da MORALIDADE.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca na LETRA B.

3056) O Princípio da            exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.

  • A) publicidade.

  • B) moralidade.
  • C) eficiência.
  • D) impessoalidade.
  • E) N.D.A.

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A alternativa correta é letra C) eficiência.

Gabarito: LETRA C.

 

Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
 

Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:

 

LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

 

IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo

 

MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).  

 

PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc. 

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

 

Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). 

 

EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas). 

 

Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc. 

 

ANALISANDO A QUESTÃO: quando a questão fala em PRESTEZA, PERFEIÇÃO, e RENDIMENTO FUNCIONAL, traz características fundamentais do princípio da EFICIÊNCIA.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca na LETRA C.

3057) Sobre o Princípio da Legalidade, assinale a única alternativa incorreta.

  • A) O princípio da legalidade é considerado um princípio fundamental no regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, é específico e informador, submetendo ainda o Estado à lei.
  • B) O princípio da legalidade protege o cidadão dos abusos dos agentes administrativos e limita o Poder do Estado na interferência da liberdade individual.
  • C) O princípio da legalidade se estende ainda às demais atividades do Estado, não ficando apenas condicionada às atividades da Administração, sendo seu objetivo, beneficiar os interesses da coletividade como um todo, uma vez que é este o objetivo principal de toda atividade administrativa.

  • D) O princípio da legalidade tem como finalidade evitar que os agentes públicos ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.
  • E) N.D.A.

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A alternativa correta é letra E) N.D.A.

3058) A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre as disposições constitucionais acerca da Administração Pública, leia as proposições abaixo:

  • A) Apenas as proposições I e II são corretas.
  • B) Apenas as proposições I e IV são corretas.
  • C) Apenas as proposições II e III são corretas.
  • D) Apenas as proposições II e IV são corretas.

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A alternativa correta é letra A) Apenas as proposições I e II são corretas.

3059) Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a legalidade. Segundo este princípio, o agente público deve atuar sob os ditames da lei, ou seja, seus atos só podem ser realizados conforme a lei expressamente determine.

  • A) O agente público deve observar padrões éticos de moralidade, decoro e boa-fé, atuando de forma proba e com respeito à lei
  • B) O agente público está hierarquicamente vinculado a cumprir uma norma da sua instituição que vá de encontro a determinado preceito legal
  • C) O poder de autonomia dos órgãos públicos garante a liberdade de implementar novos padrões de atuação, com o objetivo de alcançar a sua finalidade institucional, ainda que não haja autorização em norma legal válida
  • D) No intuito de atender ao dever de eficiência da Administração, o gestor público pode realizar tudo o que não for proibido em lei, sem risco de estar desrespeitando o princípio da legalidade
  • E) Os órgãos públicos em geral podem editar normas sobre qualquer assunto dentro da instituição, segundo critérios de conveniência e oportunidade

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A alternativa correta é letra A) O agente público deve observar padrões éticos de moralidade, decoro e boa-fé, atuando de forma proba e com respeito à lei

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3060) Acerca dos princípios fundamentais que regem a Administração Federal é correto afirmar que

  • A) Os princípios da ampla defesa e do contraditório não encontram previsão expressa na Constituição Federal de 1988

  • B) O princípio da eficiência também se concretiza pelo cumprimento dos prazos determinados por lei
  • C) Segundo o princípio da impessoalidade, a administração pública deve dispensar tratamento diferenciado aos particulares, levando em consideração as necessidades específicas de cada cidadão
  • D) O princípio da moralidade está relacionado ao princípio da legalidade, de modo que todo ato administrativo considerado legal é considerado também um ato moral
  • E) Os princípios da eficiência e da impessoalidade aplicam-se tão somente aos órgãos da administração direta, não sendo extensíveis aos órgãos da administração indireta

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A alternativa correta é letra B) O princípio da eficiência também se concretiza pelo cumprimento dos prazos determinados por lei

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