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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3171) A publicação oficial de todos os atos é um dever da administração pública e tem por objetivo assegurar a transparência, de modo que aqueles atos, veiculados normalmente através Dário Oficial (da União, Estado ou Município), cheguem ao conhecimento da população, possibilitando o controle das condutas administrativas por parte da coletividade. Marque a opção CORRETA que indica a que princípio essa definição se refere. É o princípio da

  • A) Legalidade.
  • B) Impessoalidade.
  • C) Moralidade Administrativa.
  • D) Publicidade.
  • E) Eficiência.

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A alternativa correta é letra D) Publicidade.

Gabarito: letra D.

 

A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar no controle desta. A transparência é exigência, por exemplo, do devido processo legal (inc. LV do art. 5.º da Constituição Federal), afinal os princípios da ampla defesa e do contraditório só podem ser efetivados se existente a publicidade.

 

Apesar de não ser elemento de formação dos atos, a publicidade constitui requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. Sobre o tema, façamos a leitura do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações):

“Art. 61. (...) Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”.

Além da transparência, para Diógenes Gasparini, os seguintes objetivos podem ser cumpridos por meio da publicidade:

 

I) permitir o controle dos atos da Administração Pública, dando, inclusive, oportunidade ao controle social, assim entendido aquele realizado pela própria coletividade. Esse fim possui estreita correlação com a transparência e com o princípio democrático: compreendendo-se democracia como governo do povo, é preciso que o povo saiba o que é feito com os recursos entregues à Administração Pública, por meio dos tributos que paga;

 

II) desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos, que são contados a partir do momento em que o ato se torna público. Lembramos que, se o ato alcança estranhos aos quadros da Administração, deverá, salvo exceções, ser publicado;

 

III) marcar o início dos prazos de decadência e prescrição administrativas.

 

No entanto, há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse sentido, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5.º:

“Art. 5.º (...) XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

3172) Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme parágrafo 1º do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nessa publicidade não podendo constar

  • A) a sua função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
  • B) o valor da obra previsto.
  • C) informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o cidadão a engano quanto ao objeto de informação que está sendo comunicada.
  • D) o tempo estimado para a realização do serviço.
  • E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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A alternativa correta é letra E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Essa vedação de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos decorre do princípio da impessoalidade. Com efeito, princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, como, da publicidade, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, gabarito LETRA E.

3173) Os princípios de Direito Administrativo definem a organização e a forma de proceder de um ente estatal, orientando a atuação da Administração Pública.

  • A) legitimidade, pessoalidade, economicidade, publicidade e eficácia.
  • B) legitimidade, impessoalidade, moralidade, disponibilidade e eficiência.
  • C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • D) publicidade, competitividade, economicidade, disponibilidade e eficácia.
  • E) transparência, celeridade, competitividade, moralidade e disponibilidade.

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A alternativa correta é letra C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: letra C.

c)  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O batido LIMPE. Vejamos o disposto na CF:

CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)

3174) “Os princípios constitucionais do direito devem ser observados por todos os Poderes, quando eles estiverem em exercício de funções administrativas. Também, devem ser observados por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando a Administração Direta e Indireta. Sendo assim, os princípios se aplicam às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas e pessoas integrantes da Administração Pública, independente da atividade que desempenham”.

  • A) O princípio da impessoalidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.
  • B) O princípio da moralidade diz respeito à moral jurídica, e não à moral comum.
  • C) O princípio da eficiência baseia-se no alcance dos melhores resultados, ao menor custo possível. Dessa forma, a eficiência não é um conceito jurídico, mas sim econômico, pois ela implica e medição dos custos de forma racional, para fins de satisfazer o interesse público.
  • D) O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, e encontra fundamento constitucional no artigo 5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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A alternativa correta é letra A) O princípio da impessoalidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.

Gabarito: LETRA A.

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta. 

a)  O princípio da impessoalidade visa assegurar a transparência na administração, visto que os bens pertencem à sociedade, e não ao administrador público.

Incorreto. Na verdade, o princípio que visa assegurar a transparência na administração é o princípio da publicidade. Por sua vez, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


b)  O princípio da moralidade diz respeito à moral jurídica, e não à moral comum.

Correto. A moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio


c)  O princípio da eficiência baseia-se no alcance dos melhores resultados, ao menor custo possível. Dessa forma, a eficiência não é um conceito jurídico, mas sim econômico, pois ela implica e medição dos custos de forma racional, para fins de satisfazer o interesse público.

Correto. O princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 229):

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade


d)  O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, e encontra fundamento constitucional no artigo 5º, II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Correto. O mandamento de  que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é expressão do princípio da Legalidade para os particulares, que também deverá ser observado pela Administração Pública no trato com os administrados. Todavia, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

Portanto, gabarito LETRA A.

3175) No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

Dispõe a CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ou seja, tais princípios são aplicáveis a todos os entes federados. Logo, a previsão na CE atende claro ao princípio da simetria. E nem poderia ser diferente.

Só o detalhe de que não há impedimento de rol ser até mais amplo. É o que acontece com a CE de São Paulo, por exemplo, ao prever, por exemplo, expressamente o princípio da razoabilidade.

3176) Avalie os princípios constitucionais da administração pública e escolha a alternativa errada.

  • A) O patrimonialismo é caracterizado pela ausência de impessoalidade.
  • B) A não publicação de um ato administrativo o torna inválido.
  • C) O princípio da legalidade se sobrepõe aos demais princípios, uma vez que as leis devem ser sempre cumpridas.
  • D) Utilizar os recursos materiais de uma Empresa Pública para fins divergentes de sua atividade legal fere o princípio da moralidade.
  • E) Na administração pública, tudo o que não está permitido, é proibido.

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A alternativa correta é letra C) O princípio da legalidade se sobrepõe aos demais princípios, uma vez que as leis devem ser sempre cumpridas.

Gabarito: LETRA C.

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão. 

a)  O patrimonialismo é caracterizado pela ausência de impessoalidade.

Correto. O princípio da impessoalidade afirma que o Administrador Público deve sempre tratar a coisa pública segundo o melhor interesse público. Do contrário, temos o patrimonialismo que é característica dos administradores que tratam a coisa pública como se estivessem cuidando dos seus interesses privados, o que viola o princípio da impessoalidade, conforme nos explica Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 327):

A Constituição de 1988 tratou com grande detalhamento do direito administrativo, decerto no intuito de corrigir ou atenuar as inúmeras distorções existentes em todas as administrações públicas do Brasil, decorrentes de séculos de patrimonialismo, infelizmente até hoje existente, característico de governantes que tratam a coisa pública como se estivessem cuidando dos interesses privados seus e de sua camarilha.


b)  A não publicação de um ato administrativo o torna inválido.

Correto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  O princípio da legalidade se sobrepõe aos demais princípios, uma vez que as leis devem ser sempre cumpridas.

Incorreto. Embora a observância do princípio da legalidade, pela Administração Pública, configurando-se como uma forma de preservação do Estado Democrático de Direito e respeito aos direitos dos administrados, não se trata de supremacia sobre os demais princípios, mas sim a base dos demais princípios da Atividade Administrativa, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 312):

O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.


d)  Utilizar os recursos materiais de uma Empresa Pública para fins divergentes de sua atividade legal fere o princípio da moralidade.

Correto. A utilização dos recursos materiais de uma Empresa Pública para fins divergentes é um conduta ímproba, o que fere frontalmente o princípio da moralidade, uma vez que a imoralidade está na intenção do agente de desviar-se da finalidade legal da exigência, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 116):

Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.


e)  Na administração pública, tudo o que não está permitido, é proibido.

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

Portanto, gabarito LETRA C.

3177) Quanto à Administração Pública e a suas disposições gerais, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

O velho batido princípio da impessoalidade. Nada de usar símbolos, imagens ou nomes que levem à promoção pessoal. Não é o fato, em si, de citar o nome do Governante, isso não é vedado.

É usar o nome ou símbolo para se favorecer, e não de forma institucional, isso é normal. Confira o disposto na CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A sentença deixa claro que o uso foi para permitir ou favorecer a reeleição.

3178) Acerca da Administração Pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

Ainda cai em prova! Não podemos perder, inclusive, as questões fáceis. Vamos direto ao texto constitucional, no capítulo reservado à Administração Pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Temos aí o batido mnemônico LIMPE.

3179) Quanto aos princípios basilares da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

  • A) Legalidade
  • B) Publicidade
  • C) Pessoalidade
  • D) Supremacia do Interesse Público

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A alternativa correta é letra C) Pessoalidade

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Legalidade

 

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".


b)  Publicidade

 

Correto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  Pessoalidade

 

Incorreto. Na verdade, teremos o princípio da impessoalidade, que norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  Supremacia do Interesse Público

 

Correto. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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3180) Secretário Municipal de Saúde, no exercício de sua função pública, requisita para si e para sua esposa dose de medicamento escasso e cuja distribuição é controlada, sem cumprirem os requisitos de priorização estabelecidos em plano nacional amplamente divulgado. Nesta situação hipotética, além de eventuais ilícitos civis, penais e administrativos, é correto afirmar que o Secretário violou os seguintes princípios da Administração Pública expressamente previstos no texto constitucional:

  • A) moralidade e impessoalidade.
  • B) pessoalidade e legalidade.
  • C) eficácia e moralidade.
  • D) efetividade e vinculação ao instrumento convocatório.
  • E) legalidade e publicidade.

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A alternativa correta é letra A) moralidade e impessoalidade.

Gabarito oficial: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que houve violação frontal a dois princípios expressos: moralidade e impessoalidade. Primeiramente, temos ofensa ao princípio da moralidade, pois, o Secretário teve a intenção de beneficiar-se e beneficiar a sua esposa em prioridade ilegal perante outras pessoas, definidas como prioridade em razão do interesse público, o que fere frontalmente o princípio da moralidade, uma vez que a imoralidade está na intenção do agente de desviar-se da finalidade legal da exigência (prioridade definida com critérios objetivos pelo interesse público), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 116):

 

Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

Por fim, temos violação ao princípio da impessoalidade, pois o Secretário Municipal de Saúde, com seu ato, beneficiou a sua esposa e a si mesmo, em detrimento de outros administrados e do interesse privado. Com efeito, o princípio da impessoalidade  norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

Portanto, como o Secretário violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, o gabarito é a LETRA A.

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