Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3181) Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, a assertiva conceitua a eficácia mediata integrativa. Por sua vez, a eficácia mediata otimizadora orienta a interpretação dos preceitos normativos, buscando a aplicação mais ampla e completa de seu conteúdo valorativo, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53):
5) eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo;
[...]
7) eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.
Portanto, assertiva INCORRETA.
3182) Acerca do princípio da legalidade, analise as partes que seguem: Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais (1ª parte). Segundo esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da supremacia do interesse público, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (2ª parte). Em outros termos, a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim , o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outro limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. E esses limites somente podem ser estabelecidos em lei (3ª parte).
- A) Somente a 1ª e a 2ª partes.
- B) Somente a 2ª e a 3ª partes.
- C) Somente a 1ª e a 3ª partes.
- D) Somente a 2ª parte.
- E) A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
A alternativa correta é letra C) Somente a 1ª e a 3ª partes.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as subdivisões para encontrar a resposta correta. Vejamos:
Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais (1ª parte).
Correto. De fato, o princípio da legalidade é fruto direto do Estado de Direito, garantindo, aos administrados, que as decisões administrativas somente sejam aplicadas com base na Lei e nunca arbitrariamente, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 107):
Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Segundo esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da supremacia do interesse público, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (2ª parte).
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo, ou seja, vigora o princípio da AUTONOMIA DA VONTADE, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 107)
No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe
Em outros termos, a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outro limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. E esses limites somente podem ser estabelecidos em lei (3ª parte).
Correto. Esta é uma citação direta e literal do art. 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 108):
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: “a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser estabelecidos em lei”.
Portanto, como somente estão corretas a 1ª e a 3ª partes, gabarito LETRA C.
3183) Acerca do princípio da impessoalidade na administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) O princípio estabelece um dever da parcialidade na defesa do interesse público.
- B) Seu objetivo é impedir discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
- C) Corresponde a uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
- D) A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.
- E) O dever da impessoalidade não se confunde com o princípio de isonomia.
A alternativa correta é letra A) O princípio estabelece um dever da parcialidade na defesa do interesse público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O princípio estabelece um dever da parcialidade na defesa do interesse público.
Incorreto. Na verdade, a administração deve ser imparcial na defesa do interesse público. Vale dizer, o princípio da impessoalidade impede que a administração estabeleça tratamento parcial no busca do interesse público.
b) Seu objetivo é impedir discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Correto. O tratamento deve ser no sentido de evitar discriminações e privilégios a determinados administrados em detrimento de outros. Deve-se buscar a máxima igualdade possível.
c) Corresponde a uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Correto. Pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.
Correto. A imputação volitiva é a característica fundamental da teoria do órgão, isto é, a vontade do agente é imputada à pessoa jurídica a qual pertence o agente. Vejamos com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 68):
A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.
e) O dever da impessoalidade não se confunde com o princípio de isonomia.
Correto. É muito próximo ao princípio da isonomia, porém com ele não se confunde. O princípio da isonomia visa conceder tratamento igualitário aos que estão na mesma situação e desigual aos que estão em situações opostos, ou seja, apresenta-se também como discriminação positiva, o que não seria possível pelo princípio da impessoalidade.
Portanto, gabarito LETRA A.
3184) De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios da Administração Pública, o princípio que exige que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito é denominado princípio da:
- A) Motivação.
- B) Eficiência.
- C) Segurança jurídica.
- D) Moralidade administrativa.
- E) Autotutela.
A alternativa correta é letra A) Motivação.
Gabarito: letra A.
a) Motivação. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 149)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do princípio da motivação.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito dado pela referida professora a cada princípio mencionado:
b) Eficiência. – errada.
“O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 151)
c) Segurança jurídica. – errada.
“A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 152)
d) Moralidade administrativa. – errada.
“Certamente, com o objetivo de sujeitar ao exame judicial a moralidade administrativa é que o desvio de poder passou a ser visto como hipótese de ilegalidade, sujeita, portanto, ao controle judicial. Ainda que, no desvio de poder, o vício esteja na consciência ou intenção de quem pratica o ato, a matéria passou a inserir-se no próprio conceito de legalidade administrativa. O direito ampliou o seu círculo para abranger matéria que antes dizia respeito apenas à moral.
No direito positivo brasileiro, a lei que rege a ação popular (Lei no 4.717, de 29-6-65) consagrou a tese que coloca o desvio de poder como uma das hipóteses de ato administrativo ilegal, ao defini-lo, no artigo 2º, parágrafo único, alínea e, como aquele que se verifica “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 145)
e) Autotutela. – errada.
“Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 138).
3185) O princípio fundamental da administração pública observável na ação do administrador que em sua atividade pratica ato administrativo de acordo com seu fim legal, de forma igualitária para todos e no interesse público, é o da:
- A) razoabilidade
- B) moralidade
- C) impessoalidade
- D) publicidade
A alternativa correta é letra C) impessoalidade
Gabarito: letra C.
Vamos aproveitar para trabalhar com mais detalhes o princípio da impessoalidade.
Como nos esclarece Carmem Lúcia, o princípio republicano e o dever, que nele se contém, de se dar trato público à coisa pública, que nesta forma de governo se encarece, fundamentam a impessoalidade administrativa. É que nela a qualificação pessoal não conta, como não conta a situação pessoal daquele que detém o cargo público e que se deve manter neutro e objetivo em sua conduta, seja qual for a situação social, econômica ou político-partidária do cidadão sobre o qual incidirão os efeitos do ato da Administração.
Numa primeira visão, para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
Em outra face do princípio da impessoalidade, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
Uma terceira face da impessoalidade pode ser encontrada no art. 37, inc. II, da CF, por exemplo. Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da isonomia ou igualdade.
Para efeito de concursos públicos, é costumeiro os examinadores exigirem as aplicações práticas dos princípios. Assim, vejamos a seguir algumas das mais importantes aplicações:
- § 1.º do art. 37 da CF/1988:
“Art. 37. (...) § 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
- Art. 18 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal): regras de impedimento e de suspeição.
- Atos praticados por agente de fato: é, por exemplo, o particular que ingressou na Administração Pública de forma irregular (agente putativo). De acordo com a teoria da aparência, seus atos praticados serão considerados válidos perante terceiros de boa-fé.
- Art. 1º da Lei Federal 6.454/1977: o dispositivo proíbe que a União atribua a bem público, de qualquer natureza, o nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. Sobre o tema, o CNJ revogou a Resolução 52/2008, a qual abria exceção para as pessoas vivas aposentadas, afinal, o poder normativo do CNJ não pode ampliar o previsto em lei.
- Art. 100 da CF/1988: o regime “célere e eficaz” de pagamento de dívidas passivas do Estado – os precatórios. De regra, a inscrição em precatórios observa uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.
3186) De acordo com o Principio da Impessoalidade, julgue em verdadeiro (V) ou falso (F) as afirmativas abaixo:
- A) V, V, V, F.
- B) V, F, F, V.
- C) F, F, F, V.
- D) F, V, F, V.
- E) F, V, F, F.
A alternativa correta é letra E) F, V, F, F.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca do abuso de poder. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(F) Quando existe desvio de finalidade por parte do agente público, o ato caracterizado não é considerado nulo.
Falso. Na verdade, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade (ou de poder). De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
(V) O agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.
Verdadeiro. De fato, o elemento finalidade define que o ato administrativo deve visar sempre o interesse público. Essa é finalidade geral de todos os atos administrativos: o atendimento do interesse público para o bem comum, tratando-se, pois, da finalidade geral ou mediata, vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 512):
A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Podemos identificar nos atos administrativos:
a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do Interesse público;
b) uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato.
(F) O agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse particular sempre quando bem entender.
Falso. Conforme vimos, o agente público deve ter sua conduta orientada sempre para o INTERESSE PÚBLICO.
(F) A arbitrariedade e o subjetivismo não se opõem ao principio da impessoalidade.
Falso. O princípio da impessoalidade pressupõe uma conduta objetiva e em busca do interesse coletivo. Com efeito, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, como a sequência correta é F, V, F, F, gabarito LETRA E.
3187) De acordo com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Acerca dos princípios da administração pública, assinale a alternativa incorreta.
- A) É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
- B) Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
- C) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
- D) Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
A alternativa correta é letra A) É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca das disposições jurisprudenciais sobre tópicos mesclados da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Incorreto. Na verdade, é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo, conforme decidiu recentemente o STF. Vejamos:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL QUE FIXA CRITÉRIO DE DESEMPATE.
1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade que impugna norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contar com maior tempo de serviço ao Estado.
2. Critério que se revela ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional, e ademais desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido.
3. Violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Afronta ao disposto no art. 19, III, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
4. Cautelar confirmada e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994, do Estado do Pará. Fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.
(STF - ADI: 5358 PA 8622294-44.2015.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 30/11/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/12/2020)
b) Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Correto. De acordo com o STF, somente por LEI, em sentido formal, é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Desse modo, só é possível a exigência de psicotécnico quando estiver plenamente previsto em lei, conforme entendimento da Súmula Vinculante nº 44, do STF:
Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
c) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Correto. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
Correto. De fato, implica em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia a Lei que cria exceção ao nepotismo para servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. É o que entende o STF:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada.
2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 3094, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
(STF - ADI: 3094 CE - CEARÁ 0004918-56.2003.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/09/2019, Tribunal Pleno)
Portanto, gabarito LETRA A.
3188) Sobre os princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
- A) apenas em I.
- B) apenas em I e III.
- C) apenas em II e III.
- D) em nenhuma das afirmativas.
A alternativa correta é letra D) em nenhuma das afirmativas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Incorreto. Embora, de fato, em sentido amplo, quando se ofende a legalidade há uma ofensa ao princípio da moralidade, não se pode afirmar que lei e ética se confundem. A lei é positivação de uma norma e a ética é uma norma universal que guia o indivíduo para o que é bom. Assim, a legalidade absorveu todos os demais princípios, inclusive o da moralidade, porém não se confunde com a Lei em sentido formal e estrito. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 896):
Nesse sentido amplo, a legalidade (ou o Direito) absorveu todos os demais princípios, inclusive o da moralidade. No sentido restrito, a legalidade exige obediência à lei, enquanto a moralidade exige basicamente honestidade, observância das regras de boa administração, atendimento ao interesse público, boa-fé, lealdade.
Incorreto. Pelo contrário, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Incorreto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, porém existem algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, como nenhuma alternativa está correta, gabarito LETRA D.
3189) Quanto aos princípios fundamentais da administração pública, enumere a 2ª coluna com base na 1ª:
- A) V, III, II, I, IV
- B) IV, III, II, I, V
- C) V, III, I, II, IV
- D) II, III, I, IV, V
A alternativa correta é letra A) V, III, II, I, IV
Analisando cada alternativa:
( V ) Toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação.
Pelo princípio da legalidade, é consagrada a ideia de que o Estado se sujeita às leis e de que governar é atividade cuja realização exige a edição de leis, tem como solução a confirmação de que o Poder Público não pode atuar, nem contrariamente às leis, nem na ausência de leis.
( III ) Promoção da melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a se evitar desperdícios e garantir maior rentabilidade social.
Eficiência é a capacidade de realizar atividades com perdas mínimas, com melhor aproveitamento dos recursos e está relacionada aos meios para se atingir os resultados. Eficiência preocupa-se com os meios, métodos mais indicados, que precisam ser planejados a fim de assegurar a otimização dos recursos disponíveis.
De acordo com Maximiano (2015),
“Eficiência é um princípio de administração de recursos, mais que uma simples medida numérica de desempenho. O princípio da eficiência é o da relação entre esforço e resultado. Quanto menor o esforço necessário para produzir um resultado, mais eficiente o processo”.
(II ) O agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.
A impessoalidade tem por objetivo evitar que o gestor pratique ato com o objetivo de interesse pessoal ou de terceiros com a finalidade diversa daquela determinada em lei, tendo em vista que o interesse público é sempre o que deve ser buscado com a prática do ato.
Segundo Carvalho (2015),
“O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a atuação do agente público deve ser pautada pela busca do interesse da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial”.
( I ) Os atos administrativos, normativos e judiciais, devem se tornar de conhecimento público para produzirem efeitos externos.
Pelo princípio da publicidade, os atos da administração devem ser públicos, salvo exceções, para que se possibilite o controle. Assim, por meio deste princípio torna-se os atos de conhecimento público.
Segundo Pietro (2018),
“O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei”.
( V) Exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.
O princípio da moralidade reside com maior intensidade neste universo, presente sua abrangente abstração conceitual, extensa e intensa forma de incidência no ordenamento jurídico, bem como nas práticas da administração pública como um todo. Foca-se no âmbito da honestidade e da licitude.
De acordo com Pietro (2018), o princípio da moralidade:
“exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade”.
Gabarito: letra A.
Fonte: MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Fundamentos da Administração :introdução à teoria geral e aos processos da administração. 3. ed. Rio de Janeiro : LTC, 2015.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. Salvador: Juspodium, 2015.
Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo . 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
3190) Com relação aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
- A) Em observância à autonomia da vontade, respeitada a prevalência do interesse público, os acordos entre particulares e a administração pública afastam a incidência de normas de direito público.
- B) Na doutrina, prevalece o entendimento de que a falta de publicação dos atos administrativos não impede que eles adquiram eficácia, embora o agente público responsável por essa omissão possa responder por ato de improbidade administrativa.
- C) O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal de 1988 como parte do esforço para a reforma gerencial da administração pública.
- D) O princípio da impessoalidade não impede que um agente público eleito insira, em propaganda oficial da administração pública, o slogan da sua candidatura ou do seu partido, porquanto esses dizeres se referem ao projeto político vencedor das eleições.
- E) A moralidade administrativa não se distingue da moralidade comum, porquanto a sua preocupação central é a distinção entre o bem e o mal.
**Resposta:** Alternativa C) O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal de 1988 como parte do esforço para a reforma gerencial da administração pública.
**Explicação:** O princípio da eficiência visa otimizar o uso dos recursos públicos e garantir a qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Seu objetivo é alcançar resultados positivos com o menor dispêndio possível de recursos materiais, humanos e financeiros. A introdução deste princípio na Constituição Federal de 1988 reforçou o compromisso do Estado com a gestão eficiente e eficaz da administração pública.