Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3191) Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região.
- A) eficiência, pois os esforços do gestor devem se limitar às atividades fins em matéria de serviço público;
- B) economicidade, pois a circulação de carros oficiais pela cidade causa dano ao erário;
- C) impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
- D) publicidade, pois atos oficiais devem ser objeto de publicação no Diário Oficial, e não por meio de campanhas informativas por carros de som;
- E) competitividade, pois desequilibrou as oportunidades de ganhos eleitorais entre os demais políticos da região que não possuem a máquina pública em suas mãos.
A alternativa correta é letra C) impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o Prefeito violou direta e frontalmente o princípio expresso da administração pública da impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Com efeito, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) eficiência, pois os esforços do gestor devem se limitar às atividades fins em matéria de serviço público;
Incorreto. Não há violação ao princípio da eficiência, pois o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade
b) economicidade, pois a circulação de carros oficiais pela cidade causa dano ao erário;
Incorreto. Não há que se falar, de plano, em dano ao erário, pois a economicidade é uma vertente do princípio da eficiência, que visa a relação ótima do custo/benefício das atividades administrativas, buscando maior economia de recursos, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
d) publicidade, pois atos oficiais devem ser objeto de publicação no Diário Oficial, e não por meio de campanhas informativas por carros de som;
Incorreto. Conforme vimos, na dicção literal da Constituição Federal, pode sim haver campanhas informativas fora do Diário Oficial, desde que sejam com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
e) competitividade, pois desequilibrou as oportunidades de ganhos eleitorais entre os demais políticos da região que não possuem a máquina pública em suas mãos.
Incorreto. Para a Administração Pública, o princípio da competitividade nada tem que ver com ganhos políticos, estando relacionado com a competição proporcionada pela Licitação para a escolha da melhor proposta para a Administração. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 551):
princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3192) Analise as afirmativas a seguir, a respeito de eficiência, eficácia e efetividade no setor público:
- A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
- B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
- C) se apenas a afirmativa III estiver correta.
- D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa correta é letra B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, mais precisamente acerca do princípio da eficiência. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. No setor público, o eficaz é aquilo que tem bastante efetividade sem tanta eficiência.
Incorreto. Na verdade, a eficácia é a capacidade de o ato produzir efeitos, não mantendo relação com a efetividade. Assim, quando o ato possui efetividade, significa que ele está pronto para atingir o fim a que foi destinado, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 187):
Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado
II. O gestor público será considerado eficiente se, por exemplo, reduzindo os custos, conseguir o mesmo fim.
Correto. Nestes casos, de fato, o gestor estará sendo eficiente, pois o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade
III. Considera-se efetiva toda ação pública que teve baixo custo econômico, ainda que não precisasse ser feita para a sociedade.
Incorreto. O baixo custo econômico está relacionado à eficiência e não à efetividade. Com efeito, Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 311): "efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;"
Portanto, como somente o item II está correto, gabarito LETRA B.
3193) Pela denominada Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que, no âmbito judicial e administrativo, seriam a todos assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse caso, sob a ótica administrativa, tal determinação constitucional está relacionada predominantemente com o princípio da
- A) razoabilidade e a administração pública burocrática.
- B) moralidade e a administração pública gerencial.
- C) autotutela e a administração pública patrimonialista.
- D) eficiência e a administração pública gerencial.
- E) supremacia do interesse público e a administração pública burocrática.
A alternativa correta é letra D) eficiência e a administração pública gerencial.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, note que ao estabelecer que, no âmbito judicial e administrativo, seriam a todos assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, a Emenda Constitucional nº 45/2004 prestigiou o princípio da eficiência administrativa, buscando conferir um exercício mais eficiente das funções cometidas ao Poder Judiciário, conforme nos explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 126):
A eficiência da atividade administrativa, com efeito, produz frutos e causa benefícios à própria coletividade. Daí configurar-se como dever do administrador público. Aliás, a EC nº 19/1998, como vimos, acrescentou no art. 37, caput, da CF, o princípio da eficiência. Ainda para atendimento a esse princípio, a EC nº 45/2004, como vimos, acrescentando o inciso LXXVIII ao art. 5º da CF, assegurou a todos o direito à razoável duração do processo e aos meios garantidores da celeridade de seu procedimento, tudo na tentativa de instilar e propiciar maior eficiência no exercício das funções cometidas ao Poder Judiciário.
Além disso, como a razoável duração do processo é decorrência do princípio da eficiência, a ela também se relaciona a Administração Pública Gerencial, que, através da reforma administrativa, introduziu-se, na Administração Pública, com o princípio da eficiência e suas implicações, como é o caso da razoável duração do processo, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142):
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Portanto, como a determinação constitucional de razoável duração do processo está relacionada predominantemente com o princípio da eficiência e a administração pública gerencial, gabarito LETRA D.
3194) Assinale a alternativa correta conforme o Direito Administrativo.
- A) Na acepção objetiva, o termo governo consiste na cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais.
- B) A função típica do Poder Judiciário consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.
- C) O Poder Executivo, ao editar Medidas Provisórias, exerce sua função típica administrativa.
- D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- E) A autoexecutoriedade e a coercibilidade dos atos administrativos caracterizam exemplos de prerrogativas decorrentes do princípio da eficiência.
A alternativa correta é letra D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Na acepção objetiva, o termo governo consiste na cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais.
Incorreto. Na verdade, a definição de governo como a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais revela a acepção SUBJETIVA do conceito, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56):
Atualmente, porém, governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições.
b) A função típica do Poder Judiciário consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.
Incorreto. A assertiva descreva a função do Poder Executivo. Por sua vez, a função típica do Poder Judiciário é dizer, de forma definitiva, o direito aplicável ao caso concreto, solucionando conflitos de interesse, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 79-80):
A função típica do Poder Judiciário é solucionar, definitivamente, conflitos de interesse, mediante a provocação do interessado. [...] Definir a função típica do Poder Executivo já não é algo tão intuitivo como nos casos anteriores. A função típica do Poder Executivo é a função administrativa, consistente na defesa concreta do interesse público.
c) O Poder Executivo, ao editar Medidas Provisórias, exerce sua função típica administrativa.
Incorreto. Como a medida provisória, materialmente, equipara-se à lei, trata-se de função ATÍPICA deste Poder. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 82):
[...] cada Poder exerce também, em caráter excepcional, atividades próprias de outro Poder, denominadas funções atípicas (garantia de harmonia). Exemplo bastante característico é a medida provisória. Ao afirmar que as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República “têm força de lei”, o art. 62 da Constituição Federal destacou o caráter materialmente legislativo dessa espécie normativa.
d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Correto. Este é o princípio da impessoalidade. Na verdade, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
e) A autoexecutoriedade e a coercibilidade dos atos administrativos caracterizam exemplos de prerrogativas decorrentes do princípio da eficiência.
Incorreto. Na verdade, estes atributos decorrem do princípio da supremacia do interesse público, próprio do regime jurídico administrativo. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Portanto, gabarito LETRA D.
3195) Analise o seguinte caso hipotético: Determinada lei municipal proibiu a contratação, por parte do Poder Executivo, de parentes do Prefeito, até o terceiro grau, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança. Considerando o exposto, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação do princípio da
- A) eficiência.
- B) publicidade.
- C) impessoalidade.
- D) intranscendência.
- E) autotutela.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação, principalmente, do princípio da impessoalidade, porém a prática do nepotismo implica em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Note que o STF julgou inconstitucional a Lei que cria qualquer exceção ao nepotismo. É o que entende o STF:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada.
2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 3094, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
(STF - ADI: 3094 CE - CEARÁ 0004918-56.2003.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/09/2019, Tribunal Pleno)
Portanto, o gabarito deveria ser LETRA C, porém a banca optou por ANULAR a questão.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) eficiência.
O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
b) publicidade.
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) intranscendência.
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior, conforme jurisprudência consolidada do STF:
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ATOS DECORRENTES DE GESTÕES ANTERIORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015.
2. É que, em casos como o presente, o propósito é de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AC 3.031- AgR, Rel. Min. Luiz Fux)
e) autotutela.
Com efeito, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C, porém com ANULAÇÃO pela banca.
3196) “Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis”. Trata-se do princípio da
- A) motivação.
- B) publicidade.
- C) eficiência.
- D) impessoalidade.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Com efeito, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) motivação.
Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
b) publicidade.
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) eficiência.
O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
3197) Sobre o princípio da Eficiência, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Pública deve evitar o desperdício e a falha. É o emprego dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos.
- B) Deriva da transparência que o poder público deve corroborar e demonstrar aos administrados.
- C) A Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei.
- D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública deve evitar o desperdício e a falha. É o emprego dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Pública deve evitar o desperdício e a falha. É o emprego dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos.
Correto. O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
b) Deriva da transparência que o poder público deve corroborar e demonstrar aos administrados.
Incorreto. Este é o princípio da publicidade, que deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) A Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei.
Incorreto. Este é o princípio da legalidade. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade. Na verdade, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, gabarito LETRA A.
3198) Para Matheus Carvalho, Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, ao Judiciário, ao Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, assertiva INCORRETA.
3199) Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
- A) impessoalidade
- B) hierarquia
- C) legalidade
- D) moralidade administrativa
- E) publicidade
A alternativa correta é letra C) legalidade
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, segundo o princípio da LEGALIDADE, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) impessoalidade
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) hierarquia
Este também é definido como o princípio da subordinação, que autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
d) moralidade administrativa
A moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio
e) publicidade
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3200) De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios da Administração Pública, numerar a 2ª coluna der acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) 2 - 1 - 3.
- B) 1 - 3 - 2.
- C) 2 - 3 - 1.
- D) 3 - 2 - 1.
- E) 1 - 2 - 3.
A alternativa correta é letra B) 1 - 3 - 2.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(1) Segundo este princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
De fato, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
(3) Esse princípio exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Este é o princípio da publicidade, que deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
(2) De acordo com esse princípio, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
Trata-se do princípio da hierarquia. Este também é definido como o princípio da subordinação, que autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
Portanto, como a sequência correta é 1-3-2, gabarito LETRA B.