Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3201) De acordo com a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existe, no direito administrativo, uma bipolaridade entre a liberdade do indivíduo e a necessidade de satisfação dos interesses coletivos. Desses aspectos decorrem os dois princípios fundamentais desse ramo do direito: a legalidade e a supremacia do interesse público sobre o particular. A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) Todos os atos praticados pela Administração Pública, dos mais simples aos mais impactantes na sociedade, sem exceção, devem passar por ampla divulgação como requisito de eficácia, conforme preconiza o princípio da publicidade.
- B) A divulgação de nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos em obras públicas fere o princípio da autotutela.
- C) A possibilidade de um servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho traduz-se na aplicação do princípio da eficiência.
- D) O agente público, pautado pelo princípio da supremacia do interesse público, poderá praticar qualquer ato administrativo não proibido por lei, desde que tenha como objetivo final um resultado positivo para a coletividade.
- E) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não são obrigados a dar publicidade de seus dados contábeis, orçamentários e fiscais, em decorrência da sensibilidade dessas informações.
A alternativa correta é letra C) A possibilidade de um servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho traduz-se na aplicação do princípio da eficiência.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. É verdade que o princípio da publicidade preconiza a divulgação dos atos da Administração Pública para promover a necessária transparência dos atos públicos.
No entanto, é errado afirmar que todos os atos devem ser publicados. Há atos administrativos protegidos por sigilo, por razões de segurança pública e interesse nacional.
b) ERRADO. Fere, na verdade, o princípio da impessoalidade, pois estaria havendo aí uma promoção pessoal dos agentes supostamente envolvidos na obra.
"§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
c) CERTO. Sim! Não é por que o servidor adquiriu direito à estabilidade que ele agora tem permissão para "deitar na rede" e esperar a aposentadoria chegar. E para não deixar a ineficiência prevalecer, a Administração avalia esse servidor periodicamente. A depender do resultado dessas avaliações, o servidor pode chegar a perder o cargo.
d) ERRADO. Essa liberdade de agir podendo fazer tudo o que a lei não proíbe não é aplicado ao agente público como tal, mas ao cidadão. O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública e seus agentes é modulado pela vinculação positiva, ou seja, o agente público só pode fazer o que a lei expressamente lhe autoriza.
e) ERRADO. Não há nada de "sensível" nessas informações e elas não apenas podem como devem ser divulgadas.
Espero ter ajudado.
3202) Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
- A) Somente os itens I e II.
- B) Somente os itens II e III.
- C) Somente os itens III e IV.
- D) Somente os itens I, III e IV.
- E) Todos os itens.
A alternativa correta é letra D) Somente os itens I, III e IV.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Lei nº 8.429 de 2 de junho 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nesse contexto, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são OBRIGADOS A velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, conforme o art. 4º, caput, da LIA:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade (ITEM I), impessoalidade (ITEM II), moralidade (ITEM III) e publicidade (ITEM IV) no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Portanto, como somente os itens I, III e IV estão corretos, gabarito LETRA D.
3203) Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que
- A) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- B) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração indireta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
- C) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Poder Judiciário tem princípios próprios específicos de suas condições de exercício da Justiça.
- D) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração direta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
- E) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União. Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão dispensados de tal obediência, a não ser quando a obediência a tais princípios for expressamente derivada da Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Orgânica Municipal, respectivamente.
A alternativa correta é letra A) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme mandamento do art. 37, caput, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração indireta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
Incorreto. Conforme vimos, a administração indireta deve obedecer aos princípios da publicidade e eficiência, bem como todos os outros.
c) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Poder Judiciário tem princípios próprios específicos de suas condições de exercício da Justiça.
Incorreto. A Constituição Federal estabelece os princípios para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o Poder Judiciário.
d) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração direta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
Incorreto. Como a Administração Indireta, a Administração Direta também deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União. Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão dispensados de tal obediência, a não ser quando a obediência a tais princípios for expressamente derivada da Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Orgânica Municipal, respectivamente.
Incorreto. Pelo contrário, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme a literalidade do art. 37, caput, da CF, estão obrigados a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3204) Conforme o Art. 37 da constituição, o princípio do Direito Administrativo cuja definição afirma que o agente público deve apresentar comportamento ético, associado à honestidade é denominado:
- A) Princípio dos Valores.
- B) Princípio da Pessoalidade.
- C) Princípio da Moralidade.
- D) Princípio da Publicidade.
- E) Princípio da Ética.
A alternativa correta é letra C) Princípio da Moralidade.
Gabarito: letra C.
c) Princípio da Moralidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)
A Constituição da República traz explicitamente como princípios da administração pública o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito do princípio da moralidade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Ademais, apenas a alternativa de letra D traz um dos princípios constitucionais da administração pública.
Vejamos:
a) Princípio dos Valores. – errada.
b) Princípio da Pessoalidade. – errada.
d) Princípio da Publicidade. – errada.
e) Princípio da Ética. – errada.
3205) A respeito dos princípios fundamentais da Administração Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Como elucida o art. 37, § 1º da Constituição Federal:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A identificação do órgão responsável por determinada obra pública possui caráter meramente informativo, estando de acordo com o ordenamento constitucional.
3206) Nos processos administrativos, cabe ao administrador público exercer atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- A) legalidade.
- B) impessoalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra C) moralidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da moralidade. Com efeito, a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) legalidade.
Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
b) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
d) publicidade.
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
e) eficiência.
O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3207) Assinale a opção abaixo que indique o princípio que foi introduzido expressamente, por meio de Emenda Constitucional, dentre os princípios constitucionais da Administração Pública:
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Eficiência.
- D) Publicidade.
- E) Moralidade.
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
Gabarito: letra C.
Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho:
“A EC nº 19/1998, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da eficiência (denominado de “qualidade do serviço prestado” no projeto da Emenda).
(...)
O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.82/83)
Nesse contexto, está correta a alternativa C:
a) Legalidade.
b) Impessoalidade.
c) Eficiência.
d) Publicidade..
e) Moralidade
Observa-se que os demais princípios já constavam do texto original da CF.
3208) Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O princípio da legalidade determina que a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina e permite. Não há autonomia da vontade da Administração, para atuar, estando suas ações limitadas pelo que dita a lei. Trata-se de princípio que visa controlar a atuação da Administração Pública e assegurar o respeito às autonomia individual dos particulares.
Sobre o tema, veja as lições de Di Pietro¹:
Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
¹Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 31ª ed., p. 132.
3209) No que se refere aos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) O princípio da impessoalidade consiste no fato de que a atividade administrativa encontra na lei seu fundamento e seu limite de validade.
- B) O princípio da moralidade exige a observância de padrões éticos de conduta e a atuação não corrupta dos gestores públicos, de forma a atender as necessidades coletivas.
- C) O princípio da publicidade é aquele que atribui um status especial ao Estado, em relação ao particular, já que, nas condutas estatais, devem prevalecer as necessidades dos indivíduos.
- D) O princípio da eficiência tem por principal finalidade o conhecimento público das atividades praticadas no exercício da função administrativa.
- E) O princípio do contraditório consiste em produzir resultados práticos, com qualidade e menos gasto, para beneficiar a coletividade.
A alternativa correta é letra B) O princípio da moralidade exige a observância de padrões éticos de conduta e a atuação não corrupta dos gestores públicos, de forma a atender as necessidades coletivas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O princípio da impessoalidade consiste no fato de que a atividade administrativa encontra na lei seu fundamento e seu limite de validade.
Incorreto. Este é o princípio da legalidade. Por sua vez, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) O princípio da moralidade exige a observância de padrões éticos de conduta e a atuação não corrupta dos gestores públicos, de forma a atender as necessidades coletivas.
Correto. De fato, o princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio da moralidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):
A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
c) O princípio da publicidade é aquele que atribui um status especial ao Estado, em relação ao particular, já que, nas condutas estatais, devem prevalecer as necessidades dos indivíduos.
Incorreto. Este é o princípio da supremacia do interesse público. Por sua vez, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) O princípio da eficiência tem por principal finalidade o conhecimento público das atividades praticadas no exercício da função administrativa.
Incorreto. Este é o princípio da publicidade. De seu turno, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
e) O princípio do contraditório consiste em produzir resultados práticos, com qualidade e menos gasto, para beneficiar a coletividade.
Incorreto. Este é o princípio da eficiência. Por sua vez, os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
Portanto, gabarito LETRA B.
3210) Maria Sylvia Zanella Di Pietro doutrina que: “Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais. A Constituição de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência (art. 37, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98), aos quais a Constituição do Estado de São Paulo acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111).”
- A) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
- B) O princípio da impessoalidade, introduzido pelo art. 37 da CF/1988, tem duas interpretações. No primeiro sentido, estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. No segundo sentido, significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato.
- C) A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que, em ambas as hipóteses, a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.
- D) O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Pode ocorrer conflito entre o direito individual ao sigilo, que protege a intimidade, e outro direito individual (como a liberdade de opinião e de imprensa) ou conflito entre o direito à intimidade e um interesse público (como o dever de fiscalização por parte do Estado, prevalecendo sempre o interesse público.
- E) O princípio da eficiência é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Corresponde ao dever de boa administração da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Decreto-lei nº 200/1967.
A alternativa correta é letra D) O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Pode ocorrer conflito entre o direito individual ao sigilo, que protege a intimidade, e outro direito individual (como a liberdade de opinião e de imprensa) ou conflito entre o direito à intimidade e um interesse público (como o dever de fiscalização por parte do Estado, prevalecendo sempre o interesse público.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
a) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. – certa.
O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.176)
Nessa linha a lição de Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.89)
b) O princípio da impessoalidade, introduzido pelo art. 37 da CF/1988, tem duas interpretações. No primeiro sentido, estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. No segundo sentido, significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. – certa.
Conforme o entendimento de parte da doutrina, efetivamente o princípio da impessoalidade apresenta 2 significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
1.finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. P. 224/225)
Obs.: parte da doutrina acrescente uma terceira faceta, qual seja, isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
c) A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que, em ambas as hipóteses, a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. – certa.
Correta, conforme a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“(...) a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.
Essa a razão pela qual muitos autores entendem que a imoralidade se reduz a uma das hipóteses de ilegalidade que pode atingir os atos administrativos, ou seja, a ilegalidade quanto aos fins (desvio de poder).” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. P. 239/240)
d) O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Pode ocorrer conflito entre o direito individual ao sigilo, que protege a intimidade, e outro direito individual (como a liberdade de opinião e de imprensa) ou conflito entre o direito à intimidade e um interesse público (como o dever de fiscalização por parte do Estado, prevalecendo sempre o interesse público. – errada.
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público. A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático, possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.106/107)
Entretanto, destaca-se que o princípio da publicidade não é absoluto, e em casos em que sua aplicação resulte em violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF), deverá prevalecer no caso o direito individual ao sigilo.
Nesse contexto, está incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.
e) O princípio da eficiência é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Corresponde ao dever de boa administração da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Decreto-lei nº 200/1967. – certa.
Correta, conforme a lição de Hely Lopes Meirelles:
“O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
(...)
O dever de eficiência, ora erigido à categoria de princípio norteador da atividade administrativa, com a redação dada ao caput do art. 37 da CF pela EC 19, como bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao "dever de boa administração" da doutrina italiana, o que já se achava consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-lei 200/67 (...)”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.104/115)