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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3211) O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública presa aos mandamentos da lei. Qualquer ação estatal sem o correspondente embasamento legal ou que exceda o âmbito demarcado pela lei é injurídica e expõe-se à anulação. A partir dessas informações, assinale a alternativa correta.

  • A) Todos os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, estão sujeitos ao princípio da legalidade.
  • B) O Poder Judiciário, em suas atribuições jurisdicionais, está acima do que prescrevem as leis, pois cabe a ele julgar as aplicações da lei.
  • C) O Poder Legislativo não pode, livremente, alterar o texto constitucional de qualquer forma e a qualquer tempo.
  • D) O Poder Executivo pode fazer tudo o que a lei permite e tudo o que a lei não proíbe.
  • E) O agente público, no cumprimento de suas obrigações legais, está acima da lei. Mesmo que pratique algum desvio de sua competência, seu ato não poderá ser invalidado nem poderá ser ele responsabilizado, disciplinar, civil e criminalmente.

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A alternativa correta é letra A) Todos os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, estão sujeitos ao princípio da legalidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Todos os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, estão sujeitos ao princípio da legalidade.

 

Correto. De fato, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme mandamento do art. 37, caput, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


b)  O Poder Judiciário, em suas atribuições jurisdicionais, está acima do que prescrevem as leis, pois cabe a ele julgar as aplicações da lei.

 

Incorreto. Nenhum Poder está acima da Lei, devendo o Poder Judiciário seguir fielmente as prescrições legais, pois também está vinculado aos ditames legais.


c)  O Poder Legislativo não pode, livremente, alterar o texto constitucional de qualquer forma e a qualquer tempo.

 

Incorreto. Na verdade, a Constituição Federal adota o modelo rígido, pois não pode ser livremente alterado, dependo de propostas específica, votação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos e o quórum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros. Vejamos na própria Carta Magna:

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


d)  O Poder Executivo pode fazer tudo o que a lei permite e tudo o que a lei não proíbe.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".


e)  O agente público, no cumprimento de suas obrigações legais, está acima da lei. Mesmo que pratique algum desvio de sua competência, seu ato não poderá ser invalidado nem poderá ser ele responsabilizado, disciplinar, civil e criminalmente.

 

Incorreto. Pelo contrário, o agente público, em sua atividade administrativa, está adstrito a Lei, não podendo desviar-se de sua finalidade, sob pena de invalidação do ato administrativo e, consequente, responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

3212) O processo administrativo, em sentido prático e amplo, é o conjunto de medidas jurídicas e materiais, praticadas em certa ordem e cronologia, necessárias ao registro de atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do poder de polícia, os interesses público e privado, a punir seus servidores e terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a terceiros.

  • A) legalidade.
  • B) publicidade.
  • C) informalismo.
  • D) moralidade.
  • E) oficialidade.

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A alternativa correta é letra D) moralidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio da moralidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):

 

A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".


b)  publicidade.

  

O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  informalismo.

 

Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176): "informalismo: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"


e)  oficialidade.

 

O princípio da oficialidade informa o processo administrativo, no qual a autoridade administrativa competente tem a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados, colhendo depoimentos, inspecionando lugares e bens etc. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 909-910):

 

Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. [...]

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3213) Assinale a alternativa correta, considerando os princípios da Administração Pública.  

  • A) Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa.
  • B) Entidade, Prudência e Competência.
  • C) Moralidade, Prudência e Interesse Público.
  • D) Continuidade, Eficiência e Finalidade.
  • E) Segurança Jurídica, Contraditório e Oportunidade.

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A alternativa correta é letra A) Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, note que, dentre as alternativas, somente está correta a assertiva que diz serem princípios da Administração Pública os princípios da Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa. Vejamos cada um deles. Primeiramente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

 

Por sua vez, pelo princípio da moralidade, temos que a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio

 

Por fim, os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):

 

Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.

[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles

 

Portanto, gabarito LETRA A.

3214) A proibição ao gestor de nomear parente e a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorrem, especialmente, dos seguintes princípios constitucionais da administração pública

  • A) eficiência e publicidade.
  • B) legalidade e publicidade.
  • C) moralidade e impessoalidade.
  • D) impessoalidade e eficiência.

  • E) moralidade e publicidade.

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A alternativa correta é letra C) moralidade e impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, proibição ao gestor de nomear parente decorre da vedação ao nepotismo. Com efeito, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação, principalmente, do princípio da impessoalidade, porém a prática do nepotismo implica em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Note que o STF julgou inconstitucional a Lei que cria qualquer exceção ao nepotismo. É o que entende o STF:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada.

2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.

3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

(ADI 3094, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)

 

(STF - ADI: 3094 CE - CEARÁ 0004918-56.2003.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/09/2019, Tribunal Pleno)

 

Por sua vez, a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Portanto, como estas vedações decorrem, especialmente, dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, gabarito LETRA C.

3215) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

 

Pelo contrário! A Constituição veda, no exercício da publicidade de programas, obras e serviços do Estado, a promoção de autoridades ou servidores responsáveis por sua execução, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade. 

 

Veja como prevê o art. 37, § 1º da CF:

Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

No mesmo sentido, veja o seguinte julgado do STF:

O caput e o § 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. [RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2008, 1ª T, DJE de 30-5-2008.]

3216) Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal. Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, diante da moderna teoria dos princípios, no caso concreto, deverá haver, no caso de colisão de princípios, a ponderação de valores (ou interesses), para determina qual princípio é aplicável, não havendo que se falar em princípios absolutos, pois podem ser relativizados em caso de colisão entre eles, conforme relembra José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 72-73):

 

Os princípios, ao revés, não se excluem do ordenamento jurídico na hipótese de conflito: dotados que são de determinado valor ou razão, o conflito entre eles admite a adoção do critério da ponderação de valores (ou ponderação de interesses), vale dizer, deverá o intérprete averiguar a qual deles, na hipótese sub examine, será atribuído grau de preponderância. Não há, porém, nulificação do princípio postergado; este, em outra hipótese e mediante nova ponderação de valores, poderá ser o preponderante, afastando-se o outro princípio em conflito.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

3217) Rafael é administrador de determinado órgão público municipal e pauta sua atividade pelo padrão da honestidade e da boa fé. De acordo com o Direito Administrativo, ocorre, nesse caso, a realização do princípio da:

  • A) publicidade
  • B) realidade
  • C) cientificidade
  • D) moralidade

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A alternativa correta é letra D) moralidade

 

Dita o princípio da moralidade administrativa que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria.

 

A Lei 9.784/1999 prevê a moralidade administrativa, conceituando-a, em seu art. 2º, parágrafo único, IV:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

 

O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa, tais como: a ação de improbidade (art. 37, § 4.º, da CRFB e Lei 8.429/1992); a ação popular (art. 5.º, LXXIII, da CRFB e Lei 4.717/1965); a ação civil pública (art. 129, III, da CRFB e Lei 7.347/1985); as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1.º da LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”); as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).¹

 

¹Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo 2021, 3ª ed., p. 106. 

3218) Roque administra uma obra representando o município L e fixa parâmetros para proteger os operários, bem como busca analisar a qualidade dos materiais utilizados para aferir se conferem com o exigido no edital. Esses atos realizam o que o Direito Administrativo denomina princípio da:

  • A) eficiência
  • B) controladoria
  • C) fiscalização
  • D) organização

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A alternativa correta é letra A) eficiência

 

O princípio da eficiência é o que dita as ações do funcionário público ao bem administrar a obra que lhe é de responsabilidade, prezando pela aplicação adequada dos materiais listados do edital.

 

O prof. HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e: acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
 

3219) O princípio básico da Administração Pública que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo o uso racional dos recursos e a obtenção de resultados positivos para a Administração, é o princípio de:

  • A) impessoalidade
  • B) legalidade
  • C) eficiência
  • D) moralidade

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A alternativa correta é letra C) eficiência

 

O gabarito conceitua o princípio da eficiência. Para fins de aprofundamento, vejamos o magistério de Rafael Carvalho¹: 

O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial.29 A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5.º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004), contrato de gestão no interior da Administração, também denominado contrato de desempenho (art. 37 da CRFB), contrato de gestão com as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

 

¹Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 9ª ed., p. 110

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3220) A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que

  • A) o princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.
  • B) a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
  • C) o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
  • D) os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.

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Resposta:

A alternativa correta é a **letra D**.

Explicação:

O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração Pública busque o melhor resultado possível com os meios disponíveis. Isso significa que a Administração deve agir de forma racional, econômica e produtiva, buscando otimizar seus recursos e alcançar os seus objetivos de forma eficaz.

A alternativa D demonstra corretamente essa premissa, pois afirma que os atos administrativos devem visar o melhor resultado possível com os recursos disponíveis, garantindo não apenas o respeito à lei e à moral administrativa, mas também a máxima satisfação das demandas dos administrados.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A alternativa A é incorreta porque o princípio da eficiência, ao contrário do que afirma, gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar a qualidade dos serviços públicos.
  • A alternativa B é incorreta pois a ineficiência administrativa, embora possa ser um indicativo, não é necessariamente ato de improbidade administrativa. Para ser configurado como improbidade, é preciso que haja dolo ou culpa grave.
  • A alternativa C é incorreta porque o princípio da eficiência, ao contrário do que afirma, não encontra limite na discricionariedade administrativa. A discricionariedade deve ser exercida dentro dos limites da legalidade e da moral administrativa, e a busca pela eficiência é um dos parâmetros para essa análise.
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