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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3221) Com relação a aspectos da administração pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A publicidade dos atos administrativos favorece o controle social, razão pela qual a moderna administração pública brasileira, em obediência ao princípio constitucional da publicidade, não mais admite que atos praticados em seu âmbito possam ser protegidos por qualquer tipo de sigilo. - errado.

 

Segundo lição de Rafael Oliveira, o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público. A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático, possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.106)

 

Nessa linha, realmente, a publicidade dos atos administrativos favorece o controle social.

 

Entretanto, o princípio da publicidade não é absoluto, sendo restringido pelo ordenamento, por exemplo:

 

A) quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da CF:

“Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;         (Regulamento)            (Vide Lei nº 12.527, de 2011)”

 

B) quando afrontar os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11):

“Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)”

 

Incorreto o item, portanto.

3222) O tratamento igualitário e a prestação de contas à população são considerados fundamentais nos atos da administração pública, derivando, respectivamente, dos princípios

  • A) da legalidade e da constitucionalidade.
  • B) da impessoalidade e da publicidade.
  • C) da moralidade e da eficiência.
  • D) da veracidade e da relevância.
  • E) da transparência e da regularidade.

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A alternativa correta é letra B) da impessoalidade e da publicidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, primeiramente, temos que o tratamento igualitário decorre do princípio da impessoalidade. Com efeito, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Por sua vez, a prestação de contas à população decorre diretamente do princípio da publicidade. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, como temos, respectivamente, os princípios da impessoalidade e da publicidade, gabarito LETRA B.

3223) A Administração Pública deve voltar-se exclusivamente para o interesse público e não para o interesse privado, vedando-se, assim, o favorecimento a alguns indivíduos em detrimento de outros. Portanto, o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público. Trata-se de aplicação do princípio da

  • A) eficiência.
  • B) autotutela.
  • C) impessoalidade.
  • D) razoabilidade.
  • E) especialidade.

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Com efeito, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualida


b)  autotutela.
 

Incorreto. Com efeito, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

d)  razoabilidade.

 

Incorreto. De seu turno, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.


e)  especialidade.

 

Incorreto. Em verdade, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

3224) Com relação aos princípios da Administração Pública, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

  • A) Apenas o item I é verdadeiro.
  • B) Apenas o item II é verdadeiro.
  • C) Apenas o item III é verdadeiro.
  • D) Apenas os itens I e III são verdadeiros.
  • E) Todos os itens são verdadeiros.

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A alternativa correta é letra D) Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Gabarito: letra D.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – Princípio da Legalidade: os gestores devem cumprir os deveres e exercitar os poderes que a lei impõem. – certa.

 

Realmente, em decorrência do princípio da legalidade, os administradores públicos somente podem agir sob o crivo da Lei, ou seja, de acordo com os comandos legislativos.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

II – Princípio da Impessoalidade: permite que o administrador atue em favor de um determinado grupo de pessoas em detrimento de outros. – errada.

 

Uma das facetas do princípio da impessoalidade é a isonomia, ou seja, independentemente de quem for a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Logo, não poderá o administrador atuar em favor de um determinado grupo de pessoas em detrimento de outros.

 

Excepcionalmente, poderá se privilegiar um grupo em relação a outro, nos casos autorizados por lei e que possuam a finalidade de garantir a igualdade material. No entanto, a regra é o que não poderá existir tratamento diferenciado.

 

Sendo assim, assertiva incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)

 

III – Princípio da Publicidade: está relacionado com a proibição de atos sigilosos. – certa.

 

Realmente, via de regra, não poderão ser realizados atos administrativos sigilosos, a regra, portanto, é a publicidade e é nesse sentido que aduz o princípio da publicidade.

 

A fim de confirmar a regra, salienta-se que alguns atos previstos constitucionalmente, poderão ser sigilosos. No entanto, essas situações são exceções.

 

Logo, como a regra é o que fora trazido pela assertiva, está correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O dispositivo constitucional, ao garantir o recebimento de informações não apenas de interesse individual, mas também de interesse coletivo ou geral, possibilita o exercício de controle de praticamente toda a atuação administrativa por parte dos administrados que, como vimos, também possuem instrumentos para buscar a correção e a punição dos desvios.

Também podemos perceber no dispositivo que, conforme anteriormente comentado, o sigilo é excepcional, podendo ser aplicado apenas quando a divulgação da informação puser em risco a segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

3225) Leia o caso hipotético a seguir.

  • A) é vedada qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
  • B) qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas só pode ser realizada no primeiro ano de mandato de A.
  • C) qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • D) qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que em plano secundário.

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A alternativa correta é letra C) qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gabarito: letra C.

 

c)  qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto da Constituição Federal:

 

“Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a Constituição Federal veda a prática trazida pelo enunciado da questão, autorizando, apenas, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

Vejamos os erros as demais alternativas:

 

a)  é vedada qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. – errada.

 

Conforme visto, é vedada a publicidade, na qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

b)  qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas só pode ser realizada no primeiro ano de mandato de A. – errada.

 

De acordo com o dispositivo supra colacionado, nota-se que não há essa exceção.

 

d)  qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que em plano secundário. – errada.

 

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a publicidade que trouxer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, independentemente de vir em plano secundário.

3226) O mais novo princípio constitucional da administração pública foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela emenda constitucional n. 19 de 1998 e exige que o agente público execute os serviços com presteza e rendimento funcional. Tal descrição se refere ao princípio da

  • A) publicidade.
  • B) moralidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) eficiência.

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A alternativa correta é letra D) eficiência.

Gabarito: letra D.

 

d)  eficiência. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conforme veremos no Capítulo 5, o dever de eficiência, elevado à categoria de princípio constitucional expresso pela Emenda Constitucional 19/1998, corresponde ao “dever da boa administração”.

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o princípio abordado pelo enunciado da questão é o da eficiência.

 

Logo, a alternativa correta é a letra D.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos os conceito de cada princípio mencionado na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

a)  publicidade. – errada.

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

b)  moralidade. – errada.

 

“Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)

 

c)  impessoalidade. – errada.

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)

3227) Considere as assertivas a seguir:

  • A) I: Legalidade; II: Impessoalidade; III: Moralidade; IV: Impessoalidade; V: Publicidade
  • B) I: Moralidade; II: Publicidade; III: Legalidade; IV: Impessoalidade; V: Transparência
  • C) I: Legalidade; II: Moralidade; III: Impessoalidade; IV: Transparência; V: Publicidade
  • D) I: Impessoalidade; II: Legalidade; III: Publicidade; IV: Impessoalidade; V: Moralidade
  • E) I: Publicidade; II: Legalidade; III: Moralidade; IV: Impessoalidade; V: Transparência

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A alternativa correta é letra A) I: Legalidade; II: Impessoalidade; III: Moralidade; IV: Impessoalidade; V: Publicidade

Gabarito: letra A.

 

a)  I: Legalidade; II: Impessoalidade; III: Moralidade; IV: Impessoalidade; V: Publicidade – certa.

 

Passemos à análise de cada assertiva:

 

I. Um gestor público não obteve aprovação integral de suas contas de um determinado exercício financeiro, devido à concessão de auxílio financeiro sem uma lei que disciplinasse tal questão, definindo critérios e procedimentos para tal prática. Este gestor não observou o princípio da (I) legalidade.

A assertiva analisada traz um exemplo de afronta ao princípio da legalidade. Isso porque o administrador público somente pode agir se autorizado por lei.

Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a ideia expressa de forma lapidar por Hely Lopes Meirelles e corresponde ao que já vinha explícito no artigo 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: “a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser estabelecidos em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 132)

 

II. Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (2011), afirma: “...a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento”. O autor refere-se ao princípio da (II) impessoalidade.

Inicialmente, vejamos a lição da referida autora:

“Impessoalidade

Este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 135)

 

Ao analisar o trecho supracolacionado, nota-se que a autora, nas palavras trazidas pela assertiva, se referia ao princípio da impessoalidade.

III. Um servidor responsável pelo registro da frequência de um determinado setor de um órgão público teve uma desavença pessoal com um outro servidor e decidiu atribuir falta a este, por retaliação, mesmo que a ausência ao serviço não tenha ocorrido de fato. O primeiro servidor não obedeceu aos princípios da (III) moralidade e (IV) impessoalidade.

 

O servidor público responsável do caso hipotético agiu de má-fé, sem ética e lealdade ao aplicar falta grave a outro servidor, que não cometeu nenhum ilícito, em razão de dasavença pessoal, logo, afrontou o princípio da moralidade. Ademais, ao dispender tratamento diferenciado ao referido servidor público, seu desafeto, para prejudicá-lo por motivos pessoas, o servidor também feriu o princípio da impessoalidade. Perceba que foram afrontados 2 princípios (III) moralidade e (IV) impessoalidade.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)

 

IV. O princípio da (V) publicidade tem entre os seus objetivos garantir a transparência nos propósitos dos atos ou contratos administrativos executados pelos gestores públicos.

Realmente, um dos objetivos do princípio da publicidade é o de garantir a transparência nos propósitos dos atos ou contratos administrativos executados pelos gestores públicos.

Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 139)

Assim sendo, observada a ordem respectiva, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

3228) Maria, dirigente de um órgão público, decide autorizar a mudança do cargo efetivo de Paulo, servidor público e seu amigo íntimo, justificando que se tratava do reconhecimento à atuação eficiente dele no exercício das atribuições funcionais. Ela transferiu Paulo do cargo administrativo de nível médio, no qual ele tomou posse em decorrência de aprovação em concurso público, para um cargo técnico que exige a formação no curso superior recentemente concluído por ele.

  • A) Maria agiu de acordo com o princípio da eficiência, valorizando um servidor que trás resultados positivos no exercício das atribuições funcionais.
  • B) Maria agiu conforme o princípio da legalidade, que a autoriza a fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
  • C) Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
  • D) Maria contrariou o princípio da legalidade, mas atendeu ao princípio da eficiência ao decidir valorizar a eficiência de Paulo, não havendo motivo para a invalidação da decisão.
  • E) Maria agiu de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em detrimento aos demais princípios que regem a Administração Pública.

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A alternativa correta é letra C) Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Gabarito: LETRA C.

 

Pessoal, a Constituição Federal de 1988 determina que o cargo público efetivo é acessível apenas por CONCURSO PÚBLICO.

 

Veja:

 

"Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

 

Isso quer dizer, na prática, que não é possível a transferência ou ascensão do servidor de uma carreira para outra carreira. O ingresso em uma carreira está submetida a prévia aprovação em concurso público.

 

Inclusive, a ascensão e a transferência eram formas de provimento previstas na Lei 8.112/90, porém o STF declarou inconstitucional e, por isso, foram revogadas.

 

Veja:

 

"Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - ascensão;            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - transferência;                 (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)               (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução."

 

O que pode acontecer é o servidor ser promovido, por exemplo, crescer dentro de uma mesma carreira por meio de promoção. Aí tudo bem! Mas não é o caso da questão, visto que Paulo está sendo transferido para uma carreira de nível médio para outra carreira, esta de nível superior.

 

Para concluir nosso pensamento, segue a Súmula Vinculante nº 43, que vem justamente tratar sobre o tema:

 

"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C: Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

 

Vamos analisar as demais alternativas:

 

a)  Maria agiu de acordo com o princípio da eficiência, valorizando um servidor que trás resultados positivos no exercício das atribuições funcionais.

 

INCORRETA. A eficiência não pode sobrepor a legalidade. A conduta de Maria foi ilegal, e até inconstitucional.


b)  Maria agiu conforme o princípio da legalidade, que a autoriza a fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

 

INCORRETA. Maria agiu em desconformidade com a legalidade. O conceito do princípio da legalidade apresentado na questão, por sinal, não é aplicado na administração pública, e sim aos particulares.

 

A legalidade da administração pública diz que a administração SÓ PODE FAZER AQUILO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI.


d)  Maria contrariou o princípio da legalidade, mas atendeu ao princípio da eficiência ao decidir valorizar a eficiência de Paulo, não havendo motivo para a invalidação da decisão.

 

INCORRETA. A partir do momento que ela agiu com ilegalidade, surgiu o motivo para a invalidação (anulação) da decisão. Os atos administrativos ilegais DEVEM SER ANULADOS.


e)  Maria agiu de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em detrimento aos demais princípios que regem a Administração Pública.

 

INCORRETA. Ela não colocou os interesses da coletividade em primeiro lugar, e sim os seus interesses privados e os do servidor Paulo.

3229)      Representa o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

  • A) legalidade, insculpido no texto original da Constituição Federal (CF).
  • B) eficiência, insculpido no texto original da (CF).
  • C) moralidade, elegido a princípio constitucional expresso por emenda constitucional.
  • D) legalidade, elegido a princípio constitucional expresso mediante emenda constitucional.
  • E) eficiência, elegido a princípio constitucional expresso por meio de emenda constitucional.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) eficiência, elegido a princípio constitucional expresso por meio de emenda constitucional.

Gabarito: LETRA E.

 

Antes de ir no gabarito, vou te apresentar um breve resumo sobre os princípios constitucionais da administração pública.

   

Constituição Federal de 1988 traz cinco princípios explícitos, são eles o LIMPE:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Pubilicidade
Eficiência
 

a) Legalidade: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

 

b) Impessoalidade: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 

 

c) Moralidade: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

 

Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).  

  • Improbidade: É a imoralidade administrativa qualificada. 

 

d) Publicidade: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc. 

 

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

 

Obs.: Exceções: 

  • Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). 

 

e) Eficiência: impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas). 

 

Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc. 

 

FOCANDO NA QUESTÃO, quando diz que o "agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional", já conseguimos "matar" o questão no princípio da eficiência.

 

As alternativas B e E trazem o princípio da eficiência, mas confirmamos a LETRA B porque, de fato, a eficiência não está no texto original da CF/88, ou seja, não está desde o início, e sim foi introduzida através de uma emenda constitucional, a EC 19/98.

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3230) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá

  • A) ser informativo e indicar o servidor público que merece a promoção pessoal.

  • B) conter o nome e os símbolos que promovam a autoridade responsável.

  • C) ter caráter educativo ou de orientação social sem constar imagens que caracterizem promoção de autoridades.

  • D) ser de orientação social com a obrigatoriedade da indicação dos nomes dos autores.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) ter caráter educativo ou de orientação social sem constar imagens que caracterizem promoção de autoridades.

Gabarito: LETRA C.

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 37. (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Assim, a única alternativa que corresponde ao que consta na CF/88 é a LETRA C: ter caráter educativo ou de orientação social sem constar imagens que caracterizem promoção de autoridades.

 

As demais estão incorretas: 

 

a)  ser informativo e indicar o servidor público que merece a promoção pessoal.

 

b)  conter o nome e os símbolos que promovam a autoridade responsável.

 

d)  ser de orientação social com a obrigatoriedade da indicação dos nomes dos autores.

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